Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0568 em 13/03/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São João da Boa Vista, SP
DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇAINDEVIDA DE TARIFASBANCÁRIAS E ENCARGOS EM CONTA INATIVA, COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL... COBRANÇA DE TARIFAS. NEGATIVAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CARACTERIZADO. VALOR. 1... Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais. Conta inativa. Ausência de movimentação. Cobrança de encargos e tarifas. Indevida
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0019 em 16/12/2014 • TJSP · Comarca · Foro de Americana, SP
Exa., propor a presente: AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR NEGATIVAÇÃOINDEVIDA ADVINDA DE COBRANÇASINDEVIDAS DE TARIFASBANCÁRIAS em face do BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de... "Com respaldo no princípio da boa-fé contratual e o Código Consumerista, reputa-se indevida a cobrança de tarifasbancárias de manutenção de conta corrente após a sua efetiva inatividade, ainda que não... No entanto, além do valor ser inexigível porquanto não existir base causal, tendo em vista ser totalmente indevida a cobrança de tarifasindevidas (conforme se verá adiante), temos que o valor negativado
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.04.3800 em 27/05/2022 • TJAM · Comarca · Coari, AM
De outro lado, tendo em vista que a cobrança é indevida, a ré deve se abster de realizar novas cobranças em relação às tarifas acima indicadas, sob pena de devolução, em dobro, do valor cobrado... pela falha em seu sistema pelo transtorno que o recorrente teve em ter que ir atrás da justiça para solucionar uma cobrançaindevida... Conselho Recursal, no sentido de que a prática abusiva da cobrança enseja direito à indenização por danos morais, deve ser fixada indenização observando os valores envolvidos da demanda
AÇÃO DE COBRANÇAINDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA. NEGATIVAÇÃOINDEVIDA DO NOME DA PESSOA JURÍDICA... Ação indenizatória. Negativaçãoindevida do nome da pessoa jurídica. Violação à honra objetiva. Dano moral configurado. 1... Sobre o tema, assim já decidiram os egrégios Tribunais de Justiça, in verbis: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - DECISÃO CORRETA - NOME INSCRITO NO SPC INDEVIDAMENTE -
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1... EMPRESA TAL; Boleto para pagamento da cobrançaindevida... AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. OBRIGATORIEDADE. ART. 43 , § 2º , DO CDC . INDENIZAÇÃO DEVIDA
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cite-se: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – TRANSAÇÕES BANCÁRIAS VIA INTERNET – SUBSTRAÇÃO DE VALOR DA CONTA DA AUTORA – INCERTEZA QUANTO... ter suspenso esse tipo de cobrançaindevida do seu vencimento... DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃOINDEVIDA C/C PEDIDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Qualificação da Parte Requerida [...] , na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE TARIFABANCÁRIA. CESTA DE SERVIÇOS. RESOLUÇÃO Nº 3.919/2010 - BACEN. REVELIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO PACOTE DE SERVIÇOS. CONDUTA ABUSIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil estabelece que a cobrança de remuneração pela prestação de serviços pelas instituições financeiras deve estar prevista no contrato firmado entre a respectiva instituição e o cliente ou ter sido o referido serviço previamente autorizado/solicitado (art. 1º, caput), além de prever que a contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico (art. 8º). 2. No caso, a despeito de operada a revelia do banco réu, o Juízo a quo entendeu pela legalidade das cobranças da tarifabancária identificada pela rubrica "Cesta B. Expresso", tendo considerando que se refere à contraprestação de serviços à disposição do consumidor. 3. Contudo, inexistindo nos autos prova da contratação específica dos serviços remunerados por tal tarifa, sequer sendo possível identificar quais são os referidos serviços, eis que o banco réu não se desincumbiu do seu ônus probatório, não há que se falar em legalidade das respectivas cobranças. 3. É devida restituição ao consumidor dos valores indevidamente descontados da sua conta bancária, em dobro, diante da caracterização de má-fé da instituição financeira ao cobrar por serviço não contratado, conforme art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor . 4. Conduta do banco apelado de efetuar descontos indevidos e abusivos referentes a serviços não contratados diretamente da conta bancária em que o consumidor recebe o seu salário é capaz de gerar abalos psicológicos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral indenizável. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença, no sentido julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando o apelado a restituir em dobro os valores indevidamente descontados sob a rubrica "Tarifa Bradesco Expresso 1" ou "Cesta B. Expresso", corrigidos desde cada desconto efetuado e com incidência de juros de mora a contar da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros moratórios a contar da citação e atualização desde o arbitramento, observados os termos da Portaria nº 1855/2016.
APELAÇÃO – COBRANÇAINDEVIDA – DEVER DE INDENIZAR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FALHA INCONTROVERSA – DANO MORAL – PERDA DE TEMPO ÚTIL – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR I - Cobrançaindevida que permite a restituição em dobro (art. 42 , parágrafo único , do CDC ) e denota o dever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil ); II - Repetição do indébito – Silêncio eloquente da norma, que não menciona a exigência de má-fé do fornecedor. Sanção legal fundada no abuso dos fornecedores contra consumidor, vulnerável, elidida exclusivamente na hipótese de engano justificável – precedentes. III - A cobrançaindevida e a negligência com o consumidor, impondo o ajuizamento de demanda judicial violam elemento integrante da imagem do autor, constituindo dano (modalidades própria e imprópria) indenizável – inteligência dos artigos 186 , 188 e 927 do Código Civil . 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇO BANCÁRIO. COBRANÇA DE TARIFA SEM A PROVA DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇAINDEVIDA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA PARTE PROMOVENTE/APELANTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE PROMOVIDA/APELANTE NÃO PROVIDO. 1. In casu, observa-se que a cobrança das tarifasbancárias denominadas "TARIFABANCÁRIA CESTA FÁCIL ECONOMICA" e "TARIFABANCÁRIA VR. PARCIAL CESTA FACIL ECONOMICA", sem a prova da efetiva autorização, é irregular e não representa exercício regular do direito. 2. Em sendo assim, depreende-se dos autos que a parte autora demonstrou através dos extratos acostados aos fólios que as referidas tarifas foram descontadas de sua conta bancária, entretanto, a instituição financeira não comprova, através de qualquer tipo de prova, a efetiva contratação ou autorização das tarifas combatidas. 3. Desta forma, a imposição de serviços não solicitados constitui prática abusiva vedada pelo art. 39 , III , do CDC , na medida em que macula o dever de informação e boa-fé objetiva dos negócios jurídicos, sobretudo porque não existe a manifestação de vontade da parte autora. 4. Em relação à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor, esta não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrançaindevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. 5. Ademais, é de se observar que o fato causou à parte consumidora gravame que sobeja a esfera do aborrecimento. 6. Com efeito, o valor do arbitramento pelo dano sofrido deve pautar-se pelos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de se deferir enriquecimento indevido a uma das partes ou arbitrar valor que não repare o dano sofrido. Assim, em análise detalhada dos autos, entende-se aqui ser razoável e proporcional a fixação de verba indenizatória no valor de R$3.000,00 (três mil reais), posto que atende às circunstâncias do caso, considerando a natureza da conduta e as consequências do ato. Precedentes. 7. Recursos conhecidos, mas para negar provimento ao apelo interposto pelo Banco Bradesco S/A e dar provimento ao recurso manejado por Ana Azevedo da Silva. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº XXXXX-27.2020.8.06.0167 , acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos recursos, mas para negar provimento ao apelo do Banco Bradesco S/A e dar provimento ao recurso interposto por Ana Azevedo da Silva, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 27 de abril de 2022. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator