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Diários Oficiais que citam João

  • DOM-JPA 26/04/2024 - Pág. 17 - NORMAL - Diário Oficial do Município de João Pessoa

    Diários Oficiais • 25/04/2024 • Diário Oficial do Município de João Pessoa

    ANTÔNIO DE FÁTIMA ELIZEU DE MEDEIROS Coordenador Geral do Programa João Pessoa Sustentável MARCIO DIEGO FERNANDES TAVARES DE ALBUQUERQUE Secretário de Gestão Governamental do Município de João Pessoa/PB... ANTÔNIO DE FÁTIMA ELIZEU DE MEDEIROS Coordenador Geral do Programa João Pessoa Sustentável MARCIO DIEGO FERNANDES TAVARES DE ALBUQUERQUE Secretário de Gestão Governamental do Município de João Pessoa/PB... ANTÔNIO DE FÁTIMA ELIZEU DE MEDEIROS Coordenador Geral do Programa João Pessoa Sustentável MARCIO DIEGO FERNANDES TAVARES DE ALBUQUERQUE Secretário de Gestão Governamental do Município de João Pessoa/PB

  • DOM-JPA 26/04/2024 - Pág. 16 - NORMAL - Diário Oficial do Município de João Pessoa

    Diários Oficiais • 25/04/2024 • Diário Oficial do Município de João Pessoa

    ANTÔNIO DE FÁTIMA ELIZEU DE MEDEIROS Coordenador Geral do Programa João Pessoa Sustentável MARCIO DIEGO FERNANDES TAVARES DE ALBUQUERQUE Secretário de Gestão Governamental do Município de João Pessoa/PB... ANTÔNIO DE FÁTIMA ELIZEU DE MEDEIROS Coordenador Geral do Programa João Pessoa Sustentável MARCIO DIEGO FERNANDES TAVARES DE ALBUQUERQUE Secretário de Gestão Governamental do Município de João Pessoa/PB... A ordem de serviço foi subscrita pelo Secretário de Gestão Governamental do Município de João Pessoa/PB, pelo Gestor da Execução do Contrato e pelo Representante da Contratada

  • DOM-JPA 26/04/2024 - Pág. 18 - NORMAL - Diário Oficial do Município de João Pessoa

    Diários Oficiais • 25/04/2024 • Diário Oficial do Município de João Pessoa

    João Pessoa, 25 de abril de 2024... ANTÔNIO DE FÁTIMA ELIZEU DE MEDEIROS Coordenador Geral do Programa João Pessoa Sustentável MARCIO DIEGO FERNANDES TAVARES DE ALBUQUERQUE Secretário de Gestão Governamental do Município de João Pessoa/PB... ANTÔNIO DE FÁTIMA ELIZEU DE MEDEIROS Coordenador Geral do Programa João Pessoa Sustentável MARCIO DIEGO FERNANDES TAVARES DE ALBUQUERQUE Secretário de Gestão Governamental do Município de João Pessoa/PB

Jurisprudência que cita João

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130362 João Monlevade

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - 'AÇÃO TRABALHISTA' - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATADO TEMPORÁRIO - MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - REGIME CELETISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTELIGÊNCIA DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . É a Justiça do Trabalho absolutamente competente para processar e julgar ação de cobrança deduzida por contratado temporário do Município de João Monlevade, cujo vínculo com a Administração Pública municipal, nos termos da Lei Municipal n.º 1.650 /2005, da CTPS da parte autora e do termo de homologação de contrato de trabalho, é o celetista ( CR , art. 114 ).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20238260568 São João da Boa Vista

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA. Adicional por tempo de serviço. Incidência sobre vencimento acrescido de vantagem sob a denominação de parcela destacada. Artigo 91 da Lei Municipal 656 /1992, com redação dada pela Lei 1.011 /2002, que prevê de modo categórico a inclusão da verba no cômputo do adicional. Limitação temporal até abril de 2014 conforme pedido na exordial. Holerite que comprova que a sexta-parte foi calculada sobre parcela destacada. Cálculos realizados de forma separada que impedem o "efeito cascata". Devida a contribuição previdenciária correspondente ao valor que se pede incorporação nos proventos de aposentadoria que observarão o mesmo prazo prescricional da diferença cobrada. Recurso provido em parte, com determinação.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20238260568 São João da Boa Vista

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Servidor público municipal – São João da Boa Vista – Revisão de Adicional de Tempo de Serviço –– Servidor aposentado – Preliminar apresentada pela recorrida que pretendeu o não conhecimento do recurso por ausência de da dialeticidade recursal. Preambular afastada. Razões recursais que impugnam os fundamentos da sentença. – Legitimidade passiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJBV – Autarquia, que é responsável pelo pagamento dos benefícios aos aposentados, é igualmente responsável pelo recálculo - Benefício "Parcela Destacada" que deve ser considerado na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço por se tratar de não eventual – Base de cálculo que deve ser o vencimento, assim considerado o padrão somado a todos os acréscimos pecuniários não eventuais, com quaisquer denominações, e que constituam reajustes remuneratórios disfarçados – Vedação apenas de incidência recíproca entre quinquênios e sexta-parte e de incidência sobre outros acréscimos pecuniários que não integrem a remuneração do cargo – Inteligência do artigo 37, XIV, da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 04 de junho de 1998 - Sentença mantida – Recurso a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam João

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