TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-18.2020.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS – EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA (CLASSE I) – Os honorários advocatícios, sejam contratuais, sejam sucumbenciais, têm natureza alimentar, considerando que visam ao sustento do advogado – Na essência, não há diferença finalística entre a verba oriunda do contrato e aquela fixada em sentença judicial - Natureza alimentar fixada na Súmula Vinculante 47 -STF, bem como no REsp. n. 1.152.218/RS (repetitivo) - Tanto os honorários advocatícios contratuais como os sucumbenciais ostentam natureza alimentar por equiparação ao trabalhista, devendo ser incluídos na Classe I do quadro geral de credores - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.