TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE ARTOPLASTIA TOTAL DO QUADRIL COM IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO. FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA EM DETRIMENTO DA FORNECIDA PELO SUS. Não se há falar em utilização da prótese fornecida pelo SUS em nome de eventual barateamento do procedimento, posto que a prótese indicada pelo médico da paciente é diversa da disponibilizada, entendo-se que o médico da paciente, que detém concreta e maior aproximação com o enfermo, é quem reúne as melhores condições de indicar o que o doente realmente necessita. Com efeito, a idade da agravante torna primordial a implantação de prótese de maior durabilidade, sob pena de, em sendo utilizada prótese menos durável, dever ser substituída em curtos espaços de tempo, o que significa submeter a pessoa doente a diversas outras cirurgias. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA PARTE. Possibilidade de expedição de alvará em nome da parte, modo a, de posse do valor bloqueado, submeter-se ao procedimento de que necessita. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70055838312, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 06/11/2013)