MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ATUAÇÃO COMO SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE. COISA JULGADA. NÃO VERIFICADOS. ABANDONO DO CARGO. DEMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS ABANDONANDI. ACUMULAÇÃO INDEVIDA. CARGOS INACUMULÁVEIS. NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPÇÃO. NULIDADE DA PENA. LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS. NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTO PELO TRABALHO REALIZADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA 1. Para a configuração da conduta de abandono do cargo público, prevista pelo art. 303, inciso LX, da Lei Estadual nº 10.460/88, mister a comprovação da vontade deliberada do servidor público de fazê-lo, ou seja, a demonstração do animus abandonandi, requisito subjetivo indissociável à configuração. 2. Configura nulidade a ausência de notificação do servidor que acumula cargos públicos ilicitamente, para o exercício do direito de opção previsto pelo art. 331, § 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 10.460/88. 3. Indevida a imposição de restituição dos valores auferidos a título de contraprestação pelos serviços prestados pelo servidor, ainda que decorrente de ilícitaacumulação de cargos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da Administração. SEGURANÇA CONCEDIDA.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. VEDAÇÃO QUE SE ESTENDE AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE AMBOS. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE IMPÕE À SERVIDORA A OPÇÃO POR UM DOS CARGOS, SOB PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ILEGALIDADE DO ATO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A controvérsia discutida no writ cinge-se a aferir a legalidade do ato administrativo que declarou a ilicitude da acumulação dos cargos públicos exercidos pela impetrante e, por consequência, impôs-lhe a escolha de um deles, sob pena de demissão. 2. Embora o Supremo Tribunal Federal possua precedentes em que admite a acumulação do benefício pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) com os vencimentos referentes ao cargo efetivo, estes não se referem à acumulação ilícita de cargos públicos e aos proventos de aposentadoria decorrentes destes. Em hipóteses como a presente, a jurisprudência não excepciona a regra segundo a qual deve haver opção por um dos cargos ou, no caso de o servidor já se encontrar aposentado, por um dos proventos. Precedentes do STF. 3. A impetrante acumulou o cargo de Assistente de Biblioteconomia, pertencente aos quadros da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com o cargo de Professora do Município de Sobral, no qual veio a se aposentar pelo RGPS. 4. Não foi demonstrada a presença dos requisitos para o enquadramento do cargo como de natureza técnica ou científica, tais como a exigência de nível superior ou médio profissionalizante para o exercício das suas atribuições, a ensejar o permissivo constitucional da acumulação. 5. A ilegalidade da acumulação de cargos públicos se protrai no tempo e pode ser sanada a qualquer tempo pela Administração Pública, no exercício da autotutela, até mesmo porque o ato administrativo inconstitucional é nulo de pleno direito, sendo poder-dever dos agentes encarregados a tomada de providências para fazer cessar a ilicitude. Afasta-se, com isso, a tese da decadência, suscitada no writ. Precedentes do STJ e do STF. 6. Segurança denegada. Liminar revogada. 7. Agravo interno interposto pelo Estado do Ceará prejudicado pela perda do objeto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em denegar a segurança e julgar prejudicado o agravo interno interposto pelo Estado do Ceará, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 07 de julho de 2022. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator
Na hipótese dos autos, o processo administrativo destinado à apuração da acumulação ilícita de cargos, o qual culminou na demissão da recorrente foi instaurado em julho de 2014, quando ela acumulava dois... ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE CARGOS... ACUMULAÇÃO DE TRÊS CARGOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DO CARGO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1
Diários Oficiais • 29/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça
Assim, incabível qualquer alegação de acumulação ilícita de cargos, no presente caso... pois inexistiu a percepção de remuneração em um dos cargos, como bem restou demonstrado no voto: A dois, não há que se falar cm acumulação ilícita de cargos vez que inexistiu percepção de remuneração... A dois, não há que se falar em acumulação ilícita de cargos vez que inexistiu percepção de remuneração em um dos cargos (como exige art. 37 , XVI , da Constituição Federal ), por estar o impetrante/apelado
Diários Oficiais • 03/01/2024 • Diário Oficial do Estado de Alagoas
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, reestruturada por meio do Nº 74.513/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021, designou a Terceira Câmara a incumbência de atuar no casos de investigação de Acumulação ilícita... Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, reestruturada por meio do Nº 74.513/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021, designou a Terceira Câmara a incumbência de atuar no casos de investigação de Acumulação ilícita... Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, reestruturada por meio do Nº 74.513/2021 DE 27 DE MAIO DE 2021, designou a Terceira Câmara a incumbência de atuar no casos de investigação de Acumulação ilícita
Diários Oficiais • 11/03/2024 • Diário Oficial do Estado de Alagoas
ilícita de cargos públicos conforme de 2021 PORTARIA/SEPLAG... Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, reestruturada por meio do DECRETO ESTADUAL Nº. 74.513, DE 27 DE MAIO DE 2021, designou a Terceira Câmara a incumbência de atuar no casos de investigação de Acumulação ilícita... Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, reestruturada por meio do Decreto Estadual nº. 74.513, de 27 de maio de 2021, designou a Terceira Câmara a incumbência de atuar no casos de investigação de Acumulação ilícita
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.07.0016 em 31/03/2022 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF
disciplinar, por entender estar presente a acumulação ilícita, conforme previsto no termos do artigo 37 , inciso XVI , alínea b , da CF/88... ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E TÉCNICO. 1... A atitude do Requerido em questionar a licitude da acumulação dos cargos é combatida pelo Judiciário
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.20.5001 em 01/11/2023 • TJRN
DA ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. DA PRESERVARÇÃO DA HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL DO SERVIDOR. DA EFICIÊNCIA... Em razão da instauração de processo administrativo para apurar a acumulação ilícita de cargos públicos o apelado impetrou o presente writ requerendo que lhe seja concedido a possibilidade de cumular os... CARGO DE BIOQUÍMICO E FARMACÊUTICO. ACUMULAÇÃO. JORNADA SUPERIOR A 60 HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE . 1
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0609 em 12/02/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Taboão da Serra, SP
O fundamento do pedido é a suposta boa-fé na referida acumulação ilícita... RESUMO DOS FATOS O Tribunal de Contas do Estado constatou a acumulação irregular de proventos de aposentadoria com a remuneração de outro cargo público pela parte autora... inconstitucional de exercício de cargo público com percebimento de proventos