Danilo Gentili Humorista em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Danilo Gentili Humorista

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-24.2021.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTOR, QUE TRABALHOU COMO ATOR E DIRETOR NACIONALMENTE CONHECIDO NA REDE GLOBO, QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE APRESENTADOR DE PROGRAMA DE TELEVISÃO E HUMORISTA, QUE HAVERIA EFETUADO CRÍTICAS AO DEMANDANTE EM SUA REDE SOCIAL "TWITTER", COM BASE EM NOTÍCIAS VEICULADAS AMPLAMENTE PELA IMPRENSA NACIONAL NO SENTIDO DE QUE O REQUERENTE HAVERIA ASSEDIADO SEXUALMENTE ATRIZES DA EMISSORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR MÍNIMO DE R$ 50.000,00; ALÉM DA OBRIGAÇÃO DE O RÉU SE ABSTER DE EFETUAR QUAISQUER PUBLICAÇÕES CRÍTICAS AO AUTOR EM SUAS REDES SOCIAIS; E SE RETRATAR PUBLICAMENTE DAS OFENSAS IRROGADAS CONTRA O DEMANDANTE. INADMISSIBILIDADE. CRÍTICAS DIRIGIDAS CONTRA O AUTOR, ENQUANTO PESSOA PÚBLICA, COM FULCRO EM NOTÍCIAS AMPLAMENTE DIVULGADAS PELA IMPRENSA À ÉPOCA. MANIFESTAÇÕES QUE, CONQUANTO VAZADAS EM LINGUAGEM POR VEZES CHULA, ACHAM-SE INSERTAS NO ESCOPO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DANOS MORAIS DESCARACTERIZADOS, NA ESPÉCIE. CENSURA PRÉVIA, ADEMAIS, QUE TAMPOUCO SE PODE ADMITIR, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO C. STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 608 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . TEORIA DO TERCEIRO OFENSOR, TERCEIRO CÚMPLICE OU TERCEIRO INTERFERENTE. PRÁTICA DE ALICIAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTISTA. PROPOSTA. EMISSORA CONCORRENTE. RELAÇÃO JURÍDICA VIGENTE. PRÁTICA DE MERCADO ACEITÁVEL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES DECORRENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DEVER DE TERCEIRO. AFASTAMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir o âmbito da responsabilidade de terceiro que oferece proposta de contratação a prestador de serviço durante a vigência de negócio jurídico celebrado com emissora de televisão concorrente e a consequente resilição do contrato em curso. 3. Nos termos do art. 608 do Código Civil de 2002 , o terceiro que alicia profissional obrigado em contrato a prestar serviço a outrem, provocando a quebra do ajuste anterior, tem o dever de indenizar o contratante lesado, independentemente da responsabilidade contratual incidente entre as partes do negócio desfeito. Relação jurídica que se amolda ao disposto no referido artigo. 4. A interpretação do art. 608 do Código Civil de 2002 deve levar em consideração o comportamento de mercado dos concorrentes envolvidos no ramo de atividade em questão. 5. A doutrina brasileira e a jurisprudência desta Corte Superior admitem a responsabilização de terceiro pela quebra de contrato em virtude dos postulados da função social do contrato, dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva, da prática de concorrência desleal e da responsabilidade por ato ilícito ou abusivo. Na hipótese, não restou demonstrada a violação de tais preceitos ou a prática de aliciamento para fins de incidência do disposto no art. 608 do Código Civil de 2002 . 6. Prejudicado o fundamento subsidiário de violação do art. 186 do Código Civil de 2002 , nos casos de responsabilização com fundamento no art. 608 do referido Código, a lei dispensa a prova do prejuízo, prefixando a indenização no valor que a lesada pagaria ao prestador pelo período de 2 (dois) anos. 7. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROGRAMA HUMORÍSTICO. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O eg. Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que as afirmações feitas pelo humorista corréu, exibida em rede nacional de televisão, extrapolou os limites da arte e do humor, ensejando a indenização por danos morais à autora. 2. A revisão do v. acórdão estadual, para concluir pela não ocorrência do dano moral, como pretendida no apelo nobre, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Danilo Gentili Humorista

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Agravo de Instrumento - de Danilo Gentili Produções e Eventos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 03/07/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Assinatura através da certificação digital do advogado pp MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE OFERECE OS AGRAVANTES DANILO GENTILI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME e DANILO GENTILI JUNIOR Egrégio Tribunal... Gentili de sua grade."... Autora realizou altíssimos investimentos para viabilizar o programa em pauta, divulgá-lo e torná-lo reconhecido e respeitado pela sociedade, tendo inclusive investido na imagem e carreira do próprio Danilo Gentili

  • Contestação - TJSP - Ação Rescisão / Resolução - de Radio e Televisão Bandeirantes contra Danilo Gentili Produções e Eventos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0100 em 29/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Autora realizou altíssimos investimentos para viabilizar o programa em pauta, divulgá-lo e torná-lo reconhecido e respeitado pela sociedade, tendo inclusive investido na imagem e carreira do próprio Danilo Gentili... Como previsto na Cláusula 3.3 do Contrato, o humorista 06... Gentili Junior Paulo S/A (título executivo que se quer (processo onde a perícia liquidar com a presente ação de contábil fora elaborada com conhecimento) resultado inconclusivo) 03

  • Contestação - TJSP - Ação Rescisão / Resolução - de Radio e Televisão Bandeirantes contra Danilo Gentili Produções e Eventos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0100 em 29/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Autora realizou altíssimos investimentos para viabilizar o programa em pauta, divulgá-lo e torná-lo reconhecido e respeitado pela sociedade, tendo inclusive investido na imagem e carreira do próprio Danilo Gentili... Como previsto na Cláusula 3.3 do Contrato, o humorista 06... Gentili Junior Paulo S/A (título executivo que se quer (processo onde a perícia liquidar com a presente ação de contábil fora elaborada com conhecimento) resultado inconclusivo) 03

Modelos que citam Danilo Gentili Humorista

  • Trabalho sobre liberdade de expressão

    Modelos • 16/12/2021 • Matheus Ítalo

    Recentemente há cerca de dois anos, tivemos o caso do apresentador e humorista Danilo Gentili que foi sujeito a penalidades pelo fato de que, na intenção de expor sua opinião, terminou em vista da juíza

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