Violência Obstétrica em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Violência Obstétrica

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120045 Sidrolândia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ERRO MÉDICO – RESPONSABILIDADE PROFISSIONAIS MÉDICOS – HOSPITAL – PLANO DE SAÚDE – RELAÇÃO DE CONSUMO – SOLIDARIEDADE – CULPA PROFISSIONAL – DANOS FÍSICOS E ESTÉTICOS – PARALISIA CEREBRAL QUADRIPLÁGICA ESPÁTICA – NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO – PROVA PERICIAL – VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA CARACTERIZADA – DIREITO DA MULHER – AUTODETERMINAÇÃO DO PRÓPRIO CORPO – INTERVENÇÕES MÉDICAS – MANOBRA DE KLISTELLER – EPISIOTOMIA – SUCESSIVOS TOQUES – DESRESPEITO AO DIREITO DE ACOMPANHANTE – DANOS MORAIS CONFIGURADOS –LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER. Insurgem-se os Requerentes contra a sentença proferida em primeiro grau, que afastou a condenação dos Requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de erro médico. As imputações feitas à inicial dizem respeito a supostos erros médicos cometidos por ocasião do nascimento do Requerente, diagnosticados com "Paralisia Cerebral Quadriplágica Espástica e Transtorno Específico Misto do Desenvolvimento", quadro clínico que acarreta incapacidade permanente da criança. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, havendo vínculo, a qualquer título, do médico com o hospital, responde este solidariamente com aquele, apurada a culpa do profissional, nos termos do art. 14 do CDC ( REsp XXXXX/MG , Terceira Turma, julgado em 08/05/2018, DJe 18/05/2018; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Quarta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe 19/12/2019). Em relação ao plano de saúde, o Superior Tribunal de Justiça "reconhece que a operadora de plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços do estabelecimento ou médico conveniados" ( REsp n. 1.901.545/SP , relator Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 08.06.2021, DJe de 11.06.2021) De acordo com as provas dos autos, não há elementos que comprovem os supostos erros médicos que teriam causado as lesões incapacitantes do Requerente, pois a perícia médica, elaborada sob o crivo do contraditório, não apurou nenhuma conduta que tenha sido a razão dos danos físicos causados à criança. A causa de pedir está lastreada em eventuais fatos ocorrido na 36ª semana de gravidez, na data do nascimento do Requerente. Com relação ao uso do fórceps e extrator a vácuo, segundo a prova pericial e os depoimentos de especialistas, constituem métodos assistenciais que não necessariamente causam lesão física ou neurológica em recém-nascido. A par das doenças preexistentes da Requerente (genitora), que podem ter contribuído para a deficiência apresentada pela criança, não há provas da conduta dos Requeridos, tampouco do nexo de causalidade entre a ação/omissão destes e os prejuízos descritos à inicial. Contudo, as provas denotam que houve atos de violência obstétrica, cujo conceito, embora próximo, não se confunde com erro médico (stricto sensu). A violência obstétrica está relacionada a procedimentos e condutas adotadas pela equipe médica durante o período gestacional da mulher que impliquem violação à integridade física e psicológica da parturiente, atingindo inclusive aspectos não aferidos diretamente em sua fisionomia. Conforme doutrina especializada e orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, a violência obstétrica consiste no desrespeito à mulher, à sua autonomia, ao seu corpo e aos seus processos reprodutivos, podendo manifestar-se por meio de violência verbal, física ou sexual e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários e/ou sem evidências científicas. Segundo se extraiu dos autos, o médico que realizou todo pré-natal da Requerente agiu de forma omissiva, quebrando o elo de confiança estabelecida entre paciente/familiares e médico, na medida em que, embora tenha se comprometido, não compareceu à sala de parto para assumir os trabalhos. O médico plantonista, por sua vez, admitiu a realização de manobras que causaram dores desproporcionais à paciente, sem que houvesse justificativa plausível para tanto, como a manobra de Klisteller, que há tempo não é mais recomendada pelas Autoridades Pública na área da saúde. Além de não considerar a vontade da paciente e sua autonomia quanto à modalidade do parto, ficou a mesma desassistida de companhia durante o período expulsivo, justamente no momento de maior tensão durante o parto. Presentes os pressupostos legais, deve ser reconhecido direito da Requerente à indenização por danos morais, afastando-se, entretanto, a imputação feita em relação aos profissionais que não tiveram a culpa demonstrada (pediatra, médica residente e médica que admitiu a paciente no hospital). Recurso conhecido e parcialmente provido, contra o parecer.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20178040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ERRO MÉDICO. MANOBRA DE KRISTELLER. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. ERRO MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54 DO SJT. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Manobra de Kristeller é proibida pelo Ministério da Saúde, sendo sua prática considerada violência obstétrica, principalmente pelo risco de danos neurológicos irreversíveis no feto e danos ginecológicos na mãe; 2. Configurada a responsabilidade civil estatal, há o dever de indenizar e o valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade para cumprir a dupla finalidade compensatória e pedagógica, considerando as circunstâncias do caso concreto; 3. A indenização pelo dano moral não tem o objetivo de reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando o sofrimento da apelada que sofre em razão do falecimento precoce de seu filho e pela violência obstétrica sofrida quando da prática de manobra proibida; 4. Quanto ao termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, aplica-se, respectivamente, as Súmulas n.º 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. No caso dos juros, a data do evento danoso é o dia do cometimento do erro médico, razão pela qual modifico a sentença nesse ponto; 4. Recurso conhecido e parcial provimento.

  • TJ-SP - : XXXXX20158260082 SP XXXXX-07.2015.8.26.0082

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL - VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. Direito ao parto humanizado é direito fundamental. Direito da apelada à assistência digna e respeitosa durante o parto que não foi observado. As mulheres tem pleno direito à proteção no parto e de não serem vítimas de nenhuma forma de violência ou discriminação. Privação do direito à acompanhante durante todo o período de trabalho de parto. Ofensas verbais. Contato com filho negado após o nascimento deste. Abalo psicológico in re ipsa. Recomendação da OMS de prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde. Prova testemunhal consistente e uniforme acerca do tratamento desumano suportado pela parturiente. Cada parturiente deve ter respeitada a sua situação, não cabendo a generalização pretendida pelo hospital réu, que, inclusive, teria que estar preparado para enfrentar situações como a ocorrida no caso dos autos. Paciente que ficou doze horas em trabalho de parto, para só então ser encaminhada a procedimento cesáreo. Apelada que teve ignorada a proporção e dimensão de suas dores. O parto não é um momento de "dor necessária". Dano moral mantido. Quantum bem fixado, em razão da dimensão do dano e das consequências advindas. Sentença mantida. Apelo improvido.

Modelos que citam Violência Obstétrica

  • Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos oriundos de violência obstétrica

    Modelos • 08/07/2023 • Daniela Cabral Coelho

    VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Responsabilidade civil. Atendimento em pronto socorro. Autora gestante de risco com dor e sangramento... Violência obstétrica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Fixação do valor da reparação à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença reformada. Recurso provido... Responsabilidade civil - Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos - Erro médico - Alegação de imperícia médica, violência obstétrica e falha na prestação de serviços durante a realização

  • Erro médico

    Modelos • 26/09/2022 • Ana Leticia Fantacucci

    DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA A requerente foi vítima de violência obstétrica ao ver tolhido seu direito de escolha ao pedir que fosse feito uma cesárea em razão das dores intensas, do desconforto, do medo e... A violência obstétrica contra a requerente iniciou-se antes mesmo do início do parto, começou com a pressão psicológica exercida para a indução... Isso porque fazem parte da chamada violência obstétrica e podem atingir tanto a esfera extrapatrimonial como a integridade física de suas vítimas

  • Modelo Contestação Erro Médico

    Modelos • 22/06/2020 • Claisen Padilha

    Afirma que não foi encaminhada ao centro cirúrgico como deveria, e que foi submetida à parto vaginal e doloroso, que descreve como um nítido episódio de violência obstétrica... obstetrícia que alega ter sofrido, e ainda requer que o médico prove que não praticou essa violência, caracterizando assim uma presunção de culpa... da Equipe de transporte, a Enfermeira _________ permaneceu solícita e teve que prestar os primeiros socorros ao período expulsivo do parto vaginal, que foi espontâneo, e que se lhe apresentou com violência

Peças Processuais que citam Violência Obstétrica

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória por Danos Morais - Violência Obstétrica - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0348 em 20/05/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Mauá, SP

    Há vários estudos que demonstram que o problema da violência obstétrica é mais grave do que parece... O simples fato de impedir a entrada de seu acompanhante na sala de pré-parto é sim, violência obstétrica... Além do preconceito contra a mulher, a violência obstétrica também passa por uma falha na formação dos profissionais de saúde "

  • Petição Inicial - TJDF - Ação de Indenização por Violência Obstétrica - Apelação Cível - de Distrito Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.07.0018 em 23/04/2018 • TJDF

    Na realidade, parturiente e bebê haviam sido vítimas de violência obstétrica. b) Da violência obstétrica. 13... Como sequela da violência obstétrica, o DAVI foi diagnosticado com paralisia braquial obstétrica e outras complicações desencadeadas nos últimos anos... vítima de violência obstétrica

  • Petição Inicial - TJBA - Ação Indenizatória por Danos Morais Causados por Violência Obstétrica, Assédio Moral e Sexual c/c Pedido de Liminar - Petição Cível - contra Municipio de Cipo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.05.0058 em 22/01/2020 • TJBA · Comarca · CIPÓ, BA

    A OMS revela ainda que a violência obstétrica é uma "violação dos direitos humanos fundamentais"... OBSTÉTRICA De acordo com a OMS, é considerada violência obstétrica desde abusos verbais, restringir a presença de acompanhante, procedimentos médicos não consentidos, violação de privacidade, recusa em... Segundo o Médico obstetra Hemmerson Magioni , "O que define a violência obstétrica não são apenas os procedimentos, em si, mas a forma como eles são conduzidos"

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