Alterações da Constituição em Todos os documentos

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Doutrina que cita Alterações da Constituição

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    Revista de Direito do Trabalho - 09/2019

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Rodrigo Coimbra

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    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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Notícias que citam Alterações da Constituição

  • Arthur defende alterações na Constituição

    Para o presidente do Parlamento Estadual, é impositiva a necessidade de revisão da Constituição do Estado, assim como devem ser observadas as alterações na Carta Federal... Reconhecendo a necessidade de revisão na Constituição Estadual, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Arthur Cunha Lima (PSDB), pregou a “urgente necessidade de alterações na Constituição Federal... É jovem, certamente ainda imatura, mas que vem absorvendo as alterações e se amoldando às novas realidades

  • Dinâmica da sociedade justifica alterações na Constituição

    Nenhuma alteração ocorreu nos três primeiros anos de vigência da chamada Constituição Cidadã... Mudanças pontuais Citado como exemplo de país de constituição sucinta, os Estados Unidos foram a primeira nação a adotar o sistema de alterações pontuais do texto por meio de emendas, como parte do processo... O processo de revisão do texto constitucional traduz a dinâmica da sociedade a favor de uma Constituição viva, adaptada ao tempo em que vivemos

  • Com aprovação de PEC, o povo poderá propor alteração na Constituição do Maranhão

    Nesta terça-feira (7), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição que trata a possibilidade de a sociedade propor alterações na Constituição do Maranhão... “O povo do Maranhão unido tem a legitimidade para propor alterações na Constituição Estadual... Com a aprovação da PEC, agora a sociedade de forma organizada poderá propor alterações na Carta Magna do Estado do Maranhao

Jurisprudência que cita Alterações da Constituição

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DE SEPARAÇÃO TOTAL PARA COMUNHÃO UNIVERSAL. RETROAÇÃO À DATA DO MATRIMÔNIO. EFICÁCIA "EX TUNC". MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE VONTADE DAS PARTES. COROLÁRIO LÓGICO DO NOVO REGIME. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.639 , § 2º , do Código Civil de 2002 , "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros". 2. A eficácia ordinária da modificação de regime de bens é "ex nunc", valendo apenas para o futuro, permitindo-se a eficácia retroativa ("ex tunc"), a pedido dos interessados, se o novo regime adotado amplia as garantias patrimoniais, consolidando, ainda mais, a sociedade conjugal. 3. A retroatividade será corolário lógico do ato se o novo regime for o da comunhão universal, pois a comunicação de todos os bens dos cônjuges, presentes e futuros, é pressuposto da universalidade da comunhão, conforme determina o art. 1.667 do Código Civil de 2002 .4. A própria lei já ressalva os direitos de terceiros que eventualmente se considerem prejudicados, de modo que a modificação do regime de bens será considerada ineficaz em relação a eles (art. 1.639, § 2º, parte final).5. Recurso especial provido, para que a alteração do regime de bens de separação total para comunhão universal tenha efeitos desde a data da celebração do matrimônio ("ex tunc").

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX PB - PARAÍBA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 28.8.2014. CONCURSO. CANDIDATO APROVADO. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. RE 598.099 (TEMA 161). 1. A jurisprudência do STF se firmou no sentido da impossibilidade de alteração das normas do edital no decorrer do processo seletivo, excepcionando-se os casos em que há alteração legislativa que disciplina a respectiva carreira. 2. Conforme assentado no julgamento do RE 598.099 (Tema 161), a alteração do número de vagas de concurso no decorrer do processo seletivo, impedindo a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas anteriormente previsto, viola os princípios da segurança jurídica e da confiança. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020027

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. FUNDAÇÃO CASA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Na hipótese, e. Tribunal Regional, ao entender que não configurou alteração contratual lesiva a modificação da forma de custeio do novo plano de saúde contratado pela empregadora, ao majorar a cota-parte do trabalhador beneficiário e instituir a sua coparticipação, acabou por contrariar a atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual, as regras anteriores relacionadas ao plano de saúde, se mais benéficas, incorporaram-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma que eventual alteração posterior, não sendo mais benéfica, somente se aplica aos empregados admitidos após a alteração introduzida. Assim, tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 51 , I, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA (alegação de violação ao artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho , contrariedade à Súmula nº 51 , I, do TST e divergência jurisprudencial). Na hipótese, e. Tribunal Regional, ao entender que não configurou alteração contratual lesiva a modificação da forma de custeio do novo plano de saúde contratado pela empregadora, ao majorar a cota-parte do trabalhador beneficiário e instituir a sua coparticipação, acabou por contrariar a atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual, as regras anteriores relacionadas ao plano de saúde, se mais benéficas, incorporaram-se ao contrato de trabalho do empregado, de forma que eventual alteração posterior, não sendo mais benéfica, somente se aplica aos empregados admitidos após a alteração introduzida. Assim, tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo revisional. No mérito, tem-se que a Fundação reclamada, ao contratar um novo plano de assistência médica, em razão da extinção do plano anterior, introduziu novas condições de custeio do plano de saúde, majorando a cota-parte do empregado e instituindo a sua coparticipação, o que acarretou aumento da sua contribuição ao plano de saúde, causando prejuízos ao trabalhador. Nesse contexto, a incorporação ao contrato de trabalho da reclamante das novas regras e condições de custeio do plano de saúde que se mostraram prejudiciais, em face do aumento da contribuição ao plano, está na contramão do entendimento sedimentado na Súmula, 51 , I, do TST, que, ao prestigiar o princípio da prevalência da condição mais benéfica no contrato de trabalho, preconiza que eventuais alterações no pacto laboral só podem alcançar os contratos de trabalho celebrados após as alterações implementadas pelo novo regulamento. De onde se conclui que, por serem prejudiciais à reclamante, as novas alterações introduzidas na forma de custeio do convênio médico não podem gerar efeito algum no contrato laboral em curso, devendo ser mantidas as condições de custeio do plano de saúde vigentes anteriormente às alterações implementadas, por se tratar de condições mais benéficas que integraram o contrato de trabalho da reclamante. Precedentes. Evidenciado, pois, que o novo plano de saúde trouxe alterações lesivas à reclamante, conclui-se que a decisão recorrida está em dissonância com o entendimento desta Corte consubstanciado no enunciado de Súmula nº 51 , I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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