Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Sao Paulo Crea/sp em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Sao Paulo Crea/sp

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20124036128 SP

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO-CREA/SP. REGISTRO DA EMPRESA CUJA ATIVIDADE BÁSICA NÃO SE ENQUADRA NO RAMO DA ARQUITETURA, ENGENHARIA E AGRONOMIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO IMPROVIDOS. -A prova pré-constituída, devidamente produzida nos autos, se mostrou apta a identificar a natureza e o objeto social da empresa, não havendo que se falar em violação à garantia constitucional de ampla defesa. -A respeito da inscrição de pessoa jurídica no conselho de fiscalização profissional, a Lei n.º 6.839 /80, em seu art. 1º , estabelece: "Art. 1º . O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros." -Conforme entendimento firmado no âmbito do STJ é a atividade preponderante desenvolvida na empresa que determina a qual conselho profissional deverá submeter-se. -Da análise do Contrato Social, juntado às fls. 14/20, verifica-se que o objeto da sociedade empresária é "comércio, manutenção e recarga de extintores e acessórios, comércio de equipamentos e materiais de segurança" (fls. 15), logo não há a prestação de serviços próprios da profissão de engenheiro, agrônomo ou arquiteto, não havendo razão para sua sujeição ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo-CREA/SP. -Apelação e agravo retido improvidos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20104036100 SP

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO-CREA/SP. REGISTRO DA EMPRESA. ART. 5º DA LEI Nº 5.194 /66. COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA. APELAÇÃO IMPROVIDA. -A Lei n. 5.194 /66, em seu art. 5º , dispôs sobre a exigência na composição da diretoria, para que as empresas possuam em sua denominação a palavra engenharia: "Art. 5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria fôr composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais." -Prevê a Resolução nº 336 , do CONFEA, em seu art. 15: "Art. 15 - As palavras Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia só poderão constar em denominação ou razão social de pessoas jurídicas, cuja direção for composta, na sua maioria, de profissionais habilitados." -De acordo com tais disposições, é necessário que a maioria da diretoria seja composta por engenheiros, preservando assim a prestação de serviços apropriada à sociedade. -Da análise da Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30/03/2010, juntada às fls. 34/37, verifica-se que a direção da empresa é composta por cinco membros, sendo que destes, apenas dois são profissionais engenheiros civis devidamente registrados no CREA, como alega a própria apelante. -Não há que se falar que a lei exija que somente os responsáveis pela execução de planos operacionais da empresa sejam engenheiros, conforme alegado pela apelante. Deve sim ser observada a maioria legalmente imposta. -Não verifico conflito entre a lei nº 5.194 /66 e o art. 1.160 do Código Civil , na verdade são normas que se cumulam. Da conjugação de ambos os dispositivos vê-se que a lei nº 5.194 /66 dispõe especificamente para empresas atuantes no ramo de engenharia, enquanto o art. 1.160 do Código Civil obriga a explicitar o objeto social na designação que utiliza, sendo ambas as normas compatíveis e aplicáveis. -No caso, a apelante não preencheu os requisitos legais para obtenção da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo-CREA/SP. -Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074036100 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO-CREA/SP. REGISTRO DA EMPRESA CUJA ATIVIDADE BÁSICA NÃO SE ENQUADRA NO RAMO DA ARQUITETURA, ENGENHARIA E AGRONOMIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. EMPRESA INSCRITA EM OUTRO CONSELHO. APELAÇÃO PROVIDA. -A respeito da inscrição de pessoa jurídica no conselho de fiscalização profissional, a Lei n.º 6.839 /80, em seu art. 1º , estabelece: "Art. 1º . O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros." -Conforme entendimento firmado no âmbito do STJ é a atividade preponderante desenvolvida na empresa que determina a qual conselho profissional deverá submeter-se -Da análise do Contrato Social, verifica-se que o objeto da sociedade empresária é "indústria e comércio de embalagens, artefatos de poliestireno expansivo e artigos para enfeites", logo, não há a prestação de serviços próprios da profissão de engenheiro, agrônomo ou arquiteto, não havendo razão para sua sujeição ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo-CREA/SP -A apelante, na condição de fabricante de artefatos de plásticos, já é registrada junto ao Conselho Regional de Química desde 1984 e possui profissional inscrito naquele conselho, o qual responde tecnicamente pela empresa, assim, incabível o registro em mais de um Conselho Profissional -Apelação provida.

Diários Oficiais que citam Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Sao Paulo Crea/sp

  • DJSP 30/01/2024 - Pág. 349 - Editais e Leilões - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 29/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    ANEXOS DAS EXECUÇÕES FISCAIS - 14951/2003-00 - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PAULO CESAR FRANCO - ADV: RICARDO CAMPOS (OAB: XXXXXSP... ANEXOS DAS EXECUÇÕES FISCAIS - 14977/2003-00 - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLEBER ROGÉRIO DE SOUZA - ADV: DECLARO NÃO HAVER A INFORMAÇÃO... ANEXOS DAS EXECUÇÕES FISCAIS - 14931/2003-00 - EXECUÇÃO FISCAL - CREA- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA X VALDECIR COSTA - ADV: RICARDO CAMPOS (OAB:

  • DJSP 30/01/2024 - Pág. 420 - Editais e Leilões - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 29/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    OSASCO - TJ - N3 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - 16234/2000-00 - EXECUÇÃO FISCAL - CREA- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA X ANGELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA - ADV: DECLARO NÃO HAVER... - ADV: RICARDO CAMPOS (OAB: XXXXXSP) DECLARO NÃO HAVER A INFORMAÇÃO OSASCO - TJ - N3 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - 14949/2003-00 - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO... 43176SP) OSASCO - TJ - N3 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - 14980/2003-00 - EXECUÇÃO FISCAL - CREA- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA X CELSO BARBOSA CINTRA - ADV: DECLARO NÃO HAVER

  • DJSP 15/08/2023 - Pág. 47 - Editais e Leilões - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 14/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    ANEXOS DAS EXECUÇÕES FISCAIS - 4364/2004 - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - SP X ARAM PASAKIAN - ADV: DECLARO NÃO HAVER A INFORMAÇÃO | SONIA MARIA MORANDI M DE... ANEXOS DAS EXECUÇÕES FISCAIS - 5891/2004 - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - SP X PAULO DAMIÃO - ADV: WILSON NOBREGA DE ALMEIDA (OAB: 28329SP) | DECLARO NÃO HAVER... ANEXOS DAS EXECUÇÕES FISCAIS - 3901/2004 - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA X RUCHIDI KASSEM CHOUMAN - ADV: LAURY SERGIO CIDIN PEIXOTO (OAB: 34130SP) | WILSON

Peças Processuais que citam Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Sao Paulo Crea/sp

  • Petição - TRF03 - Ação Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Execução Fiscal - de Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia [14 Regiao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6103 em 28/07/2021 • TRF3 · Comarca · São José dos Campos, SP

    NÃO Partes Procurador/Terceiro vinculado CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E (ADVOGADO) AGRONOMIA [14 REGIAO] (EXEQUENTE) (ADVOGADO) (ADVOGADO) (EXECUTADO) Documentos Id... MATO GROSSO CREA-MT AO JUÍZO FEDERAL DA 4a VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SÃO PAULO EXECUÇÃO FISCAL - AUTOS N° O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO, CREA-MT, por intermédio... Data da Documento Tipo Assinatura 58576 28/07/2021 14:30 MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO - Petição Intercorrente 955 DE OLIVEIRA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE

  • Petição Inicial - TRF6 - Ação Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Execução Fiscal - de Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - Crea/Mg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.4.01.3801 em 04/04/2024 • TRF1 · Comarca · Juiz de Fora, MG

    Belo Horizonte, 09 d e s e t e m b / ) -h Engº Civil Presidente do CREA-MG 0849 CREA-MG CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS... VARA CIVEL d a c o m a r c a de O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA-MG... REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/MG Réu: Objeto: CONSELHOS REGIONAIS E AFINS (ANUIDADE) - CONTRIBUIÇÕES CORPORATIVAS - C Complemento: Observação: CDA N

  • Petição - TRF03 - Ação Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Execução Fiscal - de Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia [14 Regiao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6103 em 28/07/2021 • TRF3 · Comarca · São José dos Campos, SP

    NÃO Partes Procurador/Terceiro vinculado CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E (ADVOGADO) AGRONOMIA [14 REGIAO] (EXEQUENTE) (ADVOGADO) (ADVOGADO) (EXECUTADO) Documentos Id... MATO GROSSO CREA-MT AO JUÍZO FEDERAL DA 4a VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SÃO PAULO EXECUÇÃO FISCAL - AUTOS Nº O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO, CREA-MT, por intermédio... Data da Documento Tipo Assinatura 58576 28/07/2021 14:30 MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO - Petição Intercorrente 955 DE OLIVEIRA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE

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