STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE TETO DO VALOR DO BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20 /1998 E 41 /2003. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N. 282 /STF. PRESSUPOSTOS NÃO ENFRENTADOS NO RECURSO. 1. O Tribunal de origem manifestou-se fundamentadamente sobre a questão, não se havendo de falar em omissão. 2. Quanto à aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais n. 20 /1998 e 41 /2003, o recurso não enfrenta o pressuposto da decisão agravada, qual seja, o acórdão recorrido adotou fundamento eminentemente constitucional, o que torna inadmissível o agravo interno neste ponto, nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 . 3. Igual entendimento se dá, quanto à alegada violação do art. 516 do CPC/2015 , já que não foi enfrentado o fundamento da incidência do teor da Súmula n. 282 /STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.