Afastamento do Cargo por Prazo Indeterminado em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Afastamento do Cargo por Prazo Indeterminado

  • TJ-CE - Habeas Corpus: HC XXXXX20198060000 CE XXXXX-90.2019.8.06.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PETIÇÃO RECEBIDA COMO HABEAS CORPUS. VICE-PREFEITO DE APUIARÉS/CE. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO. GRAVES SUSPEITAS DE CORRUPÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRAZO MÁXIMO DE AFASTAMENTO QUE DEVE SER FIXADO EM 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, SALVO POR IMPERIOSA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO, CONCEDENDO-SE, NESSE PARTICULAR, A ORDEM. 1. De início, na esteira do entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça e com fulcro na fungibilidade, recebo a Petição como habeas corpus, vez que, consoante já decidiu o STJ, "segundo o entendimento desta Corte, é admissível a impetração de habeas corpus para impugnar a imposição da medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, prevista no inciso VI do art. 319 do Código de Processo Penal , já que, em caso de descumprimento das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares alternativas, poderá ser decretada a prisão preventiva, conforme previsto nos arts. 312 , parágrafo único , e 282 , § 4.º , ambos do CPP " (STJ, HC XXXXX/ES , Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, julgamento em 02.10.2018, DJe 23.10.2018). 2. Na espécie, havia sido decretada a prisão preventiva do paciente e de Raimundo Nonato Alves Soares, os quais, "soltos, poderiam investir contra testemunhas e destruir documentos, comprometendo as investigações, dada a manifesta afeição pelo cometimento de ilícitos" (fls. 28), havendo o Juiz a quo asseverado que eles passaram a contribuir com as investigações, demonstrando boa-fé e auxiliando o Estado na persecução penal, não subsistindo a suspeita originária de que poderiam prejudicar a instrução processual, a qual existia à época em que foi decretada a custódia cautelar, circunstâncias que levou o Magistrado de 1º Grau a revogar o ergástulo preventivo, substituindo-o por medidas cautelares alternativas, dentre elas, em relação ao paciente, o afastamento do cargo que ocupa (vice-prefeito de Apuiarés/CE). 3. Extrai-se dos autos que o paciente, supostamente, recebeu, para si, diretamente, em razão da sua função (vice-prefeito de Apuiarés/CE que havia assumido interinamente o cargo de prefeito, após o afastamento do titular), vantagem indevida (dinheiro), prorrogando os contratos de prestação de serviços com a empresa PATROL, praticando atos que infringiram o seu dever funcional de zelar pelo erário. 4. A prisão preventiva do paciente foi decretada em 13.11.2018 (fls. 57/67) e, posteriormente, substituída por medidas cautelares alternativas, dentre elas o afastamento do cargo (fls. 26/32). 5. Em verdade, a situação narrada nos autos é grave e, conforme narrado pelo Ministério Público (fls. 35/49), "com o afastamento do então Prefeito Roberto, o seu vice assumiu interinamente o referido cargo, vindo este a procurar o então empresário para saber como funcionava as tratativas", sendo que, "nessa oportunidade, Darlan esclareceu a situação supracitada, tendo Abidias determinado que o esquema deveria continuar" (fls. 35), além do que "na ocasião do seu depoimento, Sr. Darlan forneceu ao Ministério Público cópia de uma filmagem em que é possível ver Darlan entregando dinheiro a Abidias e este recebendo e guardando em seus bolsos" e que "o Sr. Darlan, ainda acrescentou em seu depoimento que o pagamento fora feito durante todo o período em que Abidias Ferreira esteve prefeito, ou seja, 06 (seis) meses, configurando, desta forma, crime continuado" (fls. 35 e 37), de maneira que o vice-prefeito de Apuiarés/CE, se permanecer no exercício do cargo, poderá, concretamente, destruir provas e intimidar testemunhas e investigados, prosseguindo, enfim, em sua empreitada criminosa. 6. Assim sendo, é de rigor a manutenção do afastamento do cargo, determinada pelo Juiz a quo, na medida em que vice-prefeito de Apuiarés/CE, considerando o seu poder político e social, poderá perturbar a coleta de provas e tumultuar a instrução processual, desvencilhando-se de documentos que, eventualmente, possam embasar a tese acusatória ou mesmo influenciar/pressionar testemunhas e investigados, o que coloca em risco a própria aplicação da lei penal, "diante da incompatibilidade dos graves atos de corrupção patrocinados pelo mesmo com o eventual exercício da administração municipal" (fls. 32), tendo já decidido o STJ que "demonstrado o nexo entre o delito praticado e a atividade funcional desenvolvida pelo agente, além de sua imprescindibilidade para evitar a continuidade da utilização indevida do cargo e mandato, encontra a medida aplicada [afastamento cautelar do cargo] amparo justamente na finalidade de evitar-se a reiteração delitiva, não havendo falar-se, portanto, em ausência de fundamentação" (STJ, HC XXXXX/MG , Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgamento em 17.04.2018, DJe 27.04.2018). 7. Por outro lado, o afastamento não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do decisum que aplicou as medidas cautelares, sob pena de haver cassação indireta do mandato e em respeito ao art. 9º da Resolução nº 213/2015 do CNJ, devendo, nesse particular, ser concedida a ordem, fixando-se em 180 (cento e oitenta) dias o prazo máximo de afastamento do cargo, salvo por imperiosa necessidade de prorrogação. 8. Petição recebida como habeas corpus. Ordem concedida para fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo máximo de afastamento do cargo, a contar da data do decisum que aplicou as medidas cautelares, sob pena de haver cassação indireta do mandato e em respeito ao art. 9º da Resolução nº 213/2015 do CNJ, salvo por imperiosa necessidade de prorrogação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em receber a Petição como habeas corpus e conceder a ordem, apenas para fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo máximo de afastamento do cargo, a contar da data do decisum que aplicou as medidas cautelares, sob pena de haver cassação indireta do mandato e em respeito ao art. 9º da Resolução nº 213/2015 do CNJ, salvo por imperiosa necessidade de prorrogação, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 02 de julho de 2019. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator Procurador (a) de Justiça

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 3857 MS XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR - AFASTAMENTO DO CARGO POR PRAZO INDETERMINADO - BLOQUEIO DE VENCIMENTOS - ATO ILEGAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - POSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS.

  • TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX20158220000 RO XXXXX-17.2015.822.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas Corpus. Medidas cautelares. Vereador. Afastamento de órgãos públicos municipais, do mandato de vereador e monitoramento eletrônico. 1. Para reduzir a possibilidade de interferência na busca da verdade com aclaramento de fatos e condutas, mister que se mantenha o paciente afastado não só de órgãos públicos municipais, mas especialmente do mandato de vereador. 2. O retorno ao cargo de vereador com assento à Mesa permite, de um modo ou outro, interferência na regular instrução do feito, dificultando a colheita de provas ou obstruindo a instrução criminal, ou, por vezes, ainda, intimidando funcionários a ele diretamente subordinados. 3. O afastamento do cargo não pode caracterizar perda definitiva, considerando ser por prazo determinado o mandato de vereador. 4. O afastamento do cargo de vereador não deve ser por prazo indeterminado, devendo, pois, tão somente permanecer pelo lapso necessário para que se conclua a instrução processual. 5. Mostra-se razoável o afastamento do cargo de vereador por 180 dias, tempo que se basta para que seja concluída a instrução processual, podendo, se necessário, ser prorrogado por igual período. 6. Ordem parcialmente concedida.

Modelos que citam Afastamento do Cargo por Prazo Indeterminado

  • Mandado de segurança

    Modelos • 10/02/2016 • Gracielly Rosa Ormond

    AFASTAMENTO DO CARGO ATUAL. ART. 11 , INCISO X , DO DECRETO-LEI Nº 220 /75... provisório do cargo de Juíza de Direito , a partir de 08.03.2013 até o julgamento de mérito deste procedimento ou pelo prazo estritamente necessário para que THAYS BACKES ARRUDA conclua o Curso de Formação... AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL ESTADUAL. POSSIBILIDADE. 1

  • Material de Estudo Programático

    Modelos • 15/06/2020 • Wilma Da Conceição Jardim

    da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá... cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado... A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos

  • Acúmulo de emprego dos profissionais da saúde que atuam no município e na FAMESP

    Modelos • 23/10/2016 • Rafael Almeida Ribeiro

    ACUMULAÇAO DE CARGOS. LIMITAÇAO DA CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU GQ-145/1998. AFASTAMENTO. FORÇA NORMATIVA. AUSÊNCIA. 1... de duração indeterminado, é pessoa jurídica de direito privado de fins não lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se-á pelo presente Estatuto Social, pela Lei Federal... estatuto de criação, onde consta no Capítulo I – Da Denominação, Duração, Regime Jurídico, Sede e Foro, artigo 1º, Parágrafo Primeiro que: A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO HOSPITALAR – FAMESP, com prazo

Peças Processuais que citam Afastamento do Cargo por Prazo Indeterminado

  • Recurso - TJCE - Ação Afastamento do Cargo - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.06.0000 em 24/09/2018 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    Já no que concerne à fundamentação acerca da ausência de prazo e da possibilidade de se determinar a medida por prazo indeterminado, assim manifestou- se o acórdão: O afastamento do cargo previsto no art... suficiente para determinar o afastamento por prazo indeterminado... Juiz daquela Comarca que, em autos de Ação Civil Pública, deferiu o afastamento cautelar do Recorrente do seu cargo de Prefeito por prazo indeterminado, em razão de pedido aviado pelo Estadual do Ceará

  • Recurso - TJCE - Ação Afastamento do Cargo - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.06.0000 em 24/09/2018 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    Já no que concerne à fundamentação acerca da ausência de prazo e da possibilidade de se determinar a medida por prazo indeterminado, assim manifestou- se o acórdão: O afastamento do cargo previsto no art... suficiente para determinar o afastamento por prazo indeterminado... Juiz daquela Comarca que, em autos de Ação Civil Pública, deferiu o afastamento cautelar do Recorrente do seu cargo de Prefeito por prazo indeterminado, em razão de pedido aviado pelo Ministério Público

  • Recurso - TJCE - Ação Afastamento do Cargo - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.06.0000 em 12/07/2018 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    O acórdão entendeu pela possibilidade de afastamento por prazo indeterminado, aludindo que o prazo de 180 dias é um lapso construído pela jurisprudência, mas que não possui caráter vinculativo... O afastamento do cargo previsto no art. 20 , parágrafo único , da Lei nº 8.429 /92, não tem limite legal... DE CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL POR PRAZO INDETERMINADO E QUE JÁ ULTRAPASSA 01 (UM) ANO, BEM COMO ANDOU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA E DESTA COLENDA CORTE, QUE INADMITE A MEDIDA DE EXCEÇÃO

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