Falecimento do Cônjuge Supérstite Antes da Partilha dos Bens do Pré-morto em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX84356246001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO E PARTILHA - PARENTES COLATERAIS - FALECIMENTO DO CONJUGE SUPÉRSTITE ANTES DA PARTILHA DOS BENS DO PRÉ-MORTO 1. Aos parentes colaterais, na qualidade de herdeiros legítimos, não é reservada parte da herança. Somente herdam se inexistirem outros herdeiros que os antecedam na ordem de vocação hereditária 2. Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, já que os herdeiros são os mesmos, conforme regra do art. 1.043 do CPC .

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO CUMULAÇÃO. FALECIMENTO DO CÔNJUGE MEEIRO SUPÉRSTITE ANTES DA PARTILHA DO PRÉ-MORTO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DAS HIPÓTES DESCRITAS NOS INCISOS I , II E III DO ARTIGO 672 DO CPC DE 2015 . A cumulação de inventários, in casu, se impõe, conquanto, além da identidade de herdeiros entre os quais devem ser partilhados os bens, cuida-se de heranças deixadas por cônjuges entre si, não se podendo negar a dependência da partilha do supérstite que faleceu no curso do inventário com a do pré-morto, incidindo, destarte, a regra expressa no artigo 672 , incisos I , II e III , do Novo Código de Processo Civil , de modo que há razões, de sobejo, para a remessa do feito ao juízo do primeiro inventário. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. FALECIMENTO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE ANTES DA PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS INVENTÁRIOS NOS MESMOS AUTOS. \nSobrevindo o falecimento do cônjuge supérstite antes da partilha dos bens do cônjuge pré-morto, havendo identidade entre os herdeiros de um e de outro, o segundo inventário deverá ser distribuído por dependência e apensado ao primeiro, para que as heranças sejam inventariadas e partilhadas em conjunto. Medida que privilegia a celeridade e a economia processual. Inteligência do art. 1.043 do CPC . \n\nAGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12234751001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIOS - PROCESSAMENTO CONJUNTO - POSSIBILIDADE. - O art. 672 CPC/2015 permite que as heranças dos cônjuges sejam cumulativamente inventariadas e partilhadas, mostrando-se conveniente quando houver identidade de herdeiros - A cumulação dos inventários imprime maior celeridade e facilita a tramitação das demandas judiciais - Admite-se a tramitação conjunta dos inventários da mãe e do pai, seja porque há identidade dos herdeiros, seja porque há dependência de uma das partilhas em relação à outra, uma vez que o escopo da lei é a economia processual, gerando ganho de tempo com o menor dispêndio de esforços financeiros e processuais possíveis.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CUMULAÇÃO. COMPORTÁVEL. ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. Presentes os requisitos contidos no art. 672 do CPC , possível é a cumulação de inventários, além do que prudente se apresenta assim proceder, como pretendem os recorrentes, justamente para atender melhor o interesse dos herdeiros e à celeridade processual, sob pena de tumultuar eventual partilha de bens. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX50186447001 Lagoa da Prata

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FALECIMENTO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE ANTES DA PARTILHA DOS BENS DO PRÉ-MORTO. INVENTÁRIO EM CURSO. CUMULATIVIDADE DAS HERANÇAS. INVENTÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.043 DO CPC . INVENTARIANÇA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS HERDEIROS. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. POSSIBILIDADE. VIABILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. A norma do art. 1.043 do Código de Processo Civil determina sejam inventariadas e partilhadas, cumulativamente, as duas heranças, na hipótese de falecimento do cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto. 2.Embora o Juiz, ao nomear o inventariante, deva ater-se à ordem estabelecida no art. 990 do Estatuto Instrumentário Civil, nada o impede de nomear pessoa estranha para exercer a inventariança, desde que constatada sua oportunidade ou necessidade, mormente se ocorre tumulto processual motivado por desentendimentos ou colidência de interesses entre as partes. 3. Dá-se parcial provimento.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto, para, de acordo com o art. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.FALECIMENTO DA VIÚVA-MEEIRA NO CURSO DO INVENTÁRIO DO CÔNJUGE.POSSIBILIDADE DE OS INVENTÁRIOS SE PROCESSAREM CONJUNTAMENTE.HERDEIROS COMUNS.De acordo com o art. 1.043 do Código Civil , na hipótese de, no curso do Inventário, sobrevir o falecimento do cônjuge meeiro, as heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas se os herdeiros forem os mesmos.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - AI - 1177799-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Vilma Régia Ramos de Rezende - Unânime - - J. 22.04.2015)

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20158060000 Fortaleza

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    Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos. § 1º Haverá... Francisca Maria Gomes de Brito , falecida em 27/06/2015, e do cônjuge pré-morto, consoante autoriza o art. 1.043 do CPC... Narra o agravante que após o falecimento de sua genitora, em 27/06/2015, procedeu a abertura de inventário e partilha, e, em razão da congruência de herdeiros e de bens, requereu também o processamento

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Jundiaí

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRAMITAÇÃO DE INVENTÁRIO DE CÔNJUGE SUPÉRSTITE POR DEPENDÊNCIA AO CÔNJUGE PRÉ -MORTO – Possibilidade. Decisão que determinou a livre distribuição do inventário do cônjuge pré-morto em razão de que não foi postulado diretamente nos autos do cônjuge pré-morto. Tramitação em separado que não implica na livre distribuição. Partilhas que são dependentes entre si. Cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens. Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-74.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU PELA IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DA VIÚVA DE HERDEIRO PÓS-MORTO NO INVENTÁRIO, CONSIDERANDO QUE CÔNJUGE DE HERDEIRO NÃO SERIA HERDEIRO. DECIDIU PELA NECESSIDADE DE SE COLACIONAR OS FRUTOS DO ESPÓLIO, BEM COMO A DESIGNAÇÃO DE PARTIDOR JUDICIAL, CASO SOBREVIESSEM NOVAS IMPUGNAÇÕES AO PLANO DE PARTILHA. INSURGÊNCIA DA INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO A NÃO APRECIAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELO AGRAVADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS DO HERDEIRO PÓS-MORTO NO PRESENTE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE SE PROCESSAR O INVENTÁRIO DO HERDEIRO PÓS-MORTO CONJUNTAMENTE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR DO HERDEIRO PÓS-MORTO. A VIÚVA É HERDEIRA DOS BENS DEIXADOS PELO SEU SOGRO. BEM PARTICULAR. CÔNJUGE CONCORRE COM OS FILHOS NOS BENS PARTICULARES E OS BENS RECEBIDOS EM SUCESSÃO SÃO PARTICULARES. DICÇÃO DO PRECEITUADO NOS ARTIGOS 1659 , I e 1829 , I , DO CC . NÃO SE CONFUNDE DIREITO DE REPRESENTAÇÃO COM DIREITO DE TRANSMISSÃO. NESTA ÚLTIMA HIPÓTESE OCORRE UMA SUCESSÃO DENTRO DA OUTRA, TRANSMITINDO-SE A SUCESSÃO AOS HERDEIROS DO HERDEIRO PÓS-MORTO. RECEBIMENTO DE FRUTOS. ALUGUERES QUE DEVEM SER DESCRITOS NAS DECLARAÇÕES, INTEGRAM O ACERVO HEREDITÁRIO. OBRIGAÇÃO DA INVENTARIANTE. OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JÁ DETERMINADA EM AGRAVO ANTERIOR. PRECLUSÃO NÃO CONSUMADA. INEXISTÊNCIA DE PRAZO PEREMPTÓRIO. O INVENTÁRIO DEVE SER PROCESSADO COM A PARTICIPAÇÃO DOS HERDEIROS DO HERDEIRO PÓS-MORTO SOB PENA DE NULIDADE. AGRAVANTE QUE PRETENDE DISCUTIR QUESTÕES ABORDADAS PELOS AGRAVADOS NA ORIGEM, DE QUESTÕES DAS QUAIS ESTES NÃO RECORRERAM. IMPOSSIBILIDADE. PARTIDOR JUDICIAL. POSSIBILIDADE AVENTADA NA DECSISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA PARA DEFINIÇÃO DA QUOTA PARTILHÁVEL A CADA HERDEIRO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DA HERDEIRA DO HERDEIRO PÓS-MORTO. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-74.2020.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 13.10.2020)

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