STJ 30/04/2024 - Pág. 33274 - Superior Tribunal de Justiça
Ora, uma vez que o imóvel já tinha sido transferido para a apelada D&D Mineração Ltda., por meio de escritura pública de compra e venda, a eficácia do distrato dependia de anuência desta... Sendo assim, considerando a ausência de anuência do sócio David Fernandes Pereira, o distrato objeto da petição inicial não produz efeitos jurídicos contra a apelada D&D Mineração Ltda., conforme dispõe... outorgantes conferiram ao outorgado plena e geral quitação aos negócios realizados, “não havendo nada a receber quanto às eventuais alienações por parte do outorgado, podendo este transferir os bens para terceiros