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Jurisprudência que cita Secretaria da Micro e Pequena Empresa Smpe

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12645642001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIDO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ARQUIVAMENTO DE ATOS SOCIETÁRIOS - JUNTA COMERCIAL - CONDICIONAMENTO A REGULARIDADE FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - EFEITOS RETROATIVOS DO ARQUIVAMENTO - ART. 36 DA LEI 8.934 /94 - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS - RETROATIVIDADE AO DESPACHO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIDO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ARQUIVAMENTO DE ATOS SOCIETÁRIOS - JUNTA COMERCIAL - CONDICIONAMENTO A REGULARIDADE FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - EFEITOS RETROATIVOS DO ARQUIVAMENTO - ART. 36 DA LEI 8.934 /94 - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS - RETROATIVIDADE AO DESPACHO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIDO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ARQUIVAMENTO DE ATOS SOCIETÁRIOS - JUNTA COMERCIAL - CONDICIONAMENTO A REGULARIDADE FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - EFEITOS RETROATIVOS DO ARQUIVAMENTO - ART. 36 DA LEI 8.934 /94 - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS - RETROATIVIDADE AO DESPACHO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIDO DE OFÍCIO -- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ARQUIVAMENTO DE ATOS SOCIETÁRIOS - JUNTA COMERCIAL - CONDICIONAMENTO A REGULARIDADE FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE DO ATO - LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - EFEITOS RETROATIVOS DO ARQUIVAMENTO - ART. 36 DA LEI 8.934 /94 - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 DIAS - RETROATIVIDADE AO DESPACHO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - A Administração Pública não pode condicionar o Arquivamento de Atos Societários à quitação de débitos tributários ou de obrigações acessórias, uma vez que possui meios próprios para compelir o contribuinte a fazê-lo, sob pena de ofensa a princípios constitucionais que amparam a livre iniciativa - O arquivamento de ato societário perante a Junta Comercial do Estado tem por objetivo confirmar a sua existência e torná-lo público, ou seja, a finalidade do arquivamento é compor um histórico das sociedades mercantis, com todas as suas alterações, reconhecendo como válidos os atos celebrados. Seu efeito, portanto, é meramente declaratório - Nos termos do art. 36 da Lei 8.934 /94, os documentos relativos à alteração das sociedades mercantis deverão ser apresentados na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento, fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder - Como os atos societários foram assinados em 28/08/2003, a presente ação foi ajuizada em 17/12/2005 e o requerimento administrativo data de 06/02/2006, sendo que não há nenhum documento nos autos que comprove que os atos societários foram apresentados à Junta Comercial mineira dentro do prazo de 30 dias a contar de 28/08/2003 (data de sua assinatura), o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder, de acordo com o art. 36 da Lei 8.934 /94 - Nos termos do art. 41 da Lei 8.934 /94, o arquivamento consiste em decisão administrativa colegiada, que já foi proferida, em função da liminar concedida pelo TRF-1, conforme informado pela própria Junta Comercial nos autos, pelo que não há motivos para se desconsiderar tal decisão, sobretudo porque a exigência de regularidade fiscal não é mais exigida, de acordo com a Lei Complementar nº 147 /2014, regulamentada pelas Instruções Normativas nº 25/2014 e nº 26/2014 do Departamento de Registro Empresarial (OREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e também pela aplicação do princípio da preservação da empresa - A sucumbência deve ser mantida, ante a improcedência do pedido inicial de retroatividade dos efeitos do arquivamento à assinatura dos atos societários - Sentença confirmada em reexame necessário, conhecido de ofício. Apelação parcialmente provida e erro material corrigido, de ofício.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Walter Faiad de Moura (OAB/DF 17.390); XXI - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência de República -SMPE/PR, representada pelo Dr.

  • TCU - : XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REPRESENTAÇÃO. PREGÃO. ILEGALIDADE CARACTERIZADA POR DISPENSA DE QUALIFICAÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. FALHAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. BOA-FÉ. ACOLHIMENTOS DAS JUSTIFICATIVAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DISPENSA DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES. DETERMINAÇÕES. 1. Ilegalidade no edital que restrinja a competitividade ou impacte a formulação de propostas não autoriza os responsáveis pela licitação a dispensar exigências previamente nele definidas. Ao contrário, exigem a anulação do procedimento, a correção da ilegalidade e a republicação do edital. 2. A proposta mais vantajosa é a que apresenta menor preço e atende às demais exigências fixadas no edital. 3. Falha na licitação que possa ser corrigida em etapas posteriores da contratação e não restrinja a competitividade ou impacte a formulação de propostas não constitui fundamento para anulação do procedimento licitatório e pode ser considerada de caráter formal. 4. A subcontratação parcial de serviços pactuados não necessita de expressa previsão no edital ou no contrato. Basta que não haja vedação nesses instrumentos, entendimento que deriva do art. 72 da Lei 8.666 /1993 e do fato de que, na maioria dos casos, a possibilidade de subcontratação deve atender a uma conveniência da administração

Diários Oficiais que citam Secretaria da Micro e Pequena Empresa Smpe

  • DOU 13/01/2016 - Pág. 1 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 12/01/2016 • Diário Oficial da União

    /0001-16; CONTRATADA: 3R Locação de Veículos e Turismo Eireli-EPP; OBJETO: Sub-rogação total do Contrato nº 15/2014-SMPE/PR, transferindo, assim, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência... /0001-16; CONTRATADA: ADSERT ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI; OBJETO: Sub-rogação total do Contrato nº 06/2015-SMPE/PR, transferindo, assim, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa... /0001-16; CONTRATADA: INTERATIVA - DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA; OBJETO: Sub-rogação total do Contrato nº 14/2014-SMPE/PR, transferindo, assim, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa

  • DOU 20/06/2014 - Pág. 6 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 19/06/2014 • Diário Oficial da União

    SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EXTRATOS DE DOAÇÃO Doador: Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República - SMPE/PR. CNPJ: 18.XXXXX/0001-16... Doador: Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República - SMPE/PR. CNPJ: 18.XXXXX/0001-16... Doador: Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República - SMPE/PR. CNPJ: 18.XXXXX/0001-16

  • DOU 04/07/2014 - Pág. 7 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 03/07/2014 • Diário Oficial da União

    Doador: Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República - SMPE/PR. CNPJ: 18.XXXXX/0001-16... (SICONV (PORTAL) - 03/07/2014) EXTRATOS DE DOAÇÃO Doador: Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República - SMPE/PR. CNPJ: 18.XXXXX/0001-16... Convenentes: Concedente : SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA-SMPE/PR,Unidade Gestora: XXXXX, Gestão: 00001. Convenente : PETROLINA PREFEITURA, CNPJ nº 10.XXXXX/0001-77

Peças Processuais que citam Secretaria da Micro e Pequena Empresa Smpe

  • Recurso - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Inventário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0704 em 26/10/2016 • TJSP · Foro · Foro Regional XV - Butantã da Comarca de São Paulo, SP

    A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE)... Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, , a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível... Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, , a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível

  • Manifestação - TRT02 - Ação Anotação na Ctps - Ap

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.02.0608 em 21/03/2022 • TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    CNE (Cadastro Nacional de Empresas) , O Cadastro Nacional de Empresas - CNE é um instrumento do Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República - SMPE, criado pela Lei nº4.7266/65 e mantido... Cadastros Estaduais de Empresas... Comerciais, e que são originários dos documentos das empresas arquivados nas Juntas

  • Recurso - TRF01 - Ação Exercício Profissional - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.0000 em 03/07/2017 • TRF1

    SECRETÁRIO DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO da SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, com endereço à SRTVS 701, CEP , vinculado ao Ministério da Secretaria das Micro e Pequenas Empresas, Esplanada dos... SECRETÁRIO DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO da SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA ORIGEM: Decisão proferida pelo MM... A Procuradoria da Jucesp apresentou recurso, que foi encaminhado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, sendo designado para apreciar tal irresignação o Sr

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