TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260071 SP XXXXX-54.2011.8.26.0071
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PACOTE TURÍSTICO PARCIALMENTE FRUSTRADO CRUZEIRO MARÍTIMO - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDARIEDADE RECONHECIDAS ARTS. 14 E 34 DO CDC CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO ACOLHIDO O ADESIVO DOS AUTORES, COM OBSERVAÇÃO. I- Respondem os prestadores de serviço, independentemente de culpa, e solidariamente, pela reparação dos danos causados pela inexecução dos serviços contratados e pela frustração da expectativa dos contratantes; II- Não comprovada a excludente de responsabilidade invocada pelas rés força maior, pertinente a sua responsabilização pela inexecução da totalidade dos serviços contratados; III- Em respeito aos termos do contrato, tem os autores direito à restituição do valor pago em razão da inexecução de parte das etapas previstas no contrato; IV- Reconhecido o dano moral em razão da angústia e sofrimento causados pela conduta das rés durante o desenvolvimento do cruzeiro marítimo, caracterizado está o dano moral compensável. V- Atento aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, é eleita a compensação pelo dano moral em valor correspondente a 10 salários mínimos para cada autor; VI- Vencidas as rés, devem elas suportar os ônus da sucumbência.