Tarifa de Consumo Mínimo de Água em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Tarifa de Consumo Mínimo de Água

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190002 202200177915

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSOS DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. REVISÃO DAS FATURAS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. NECESSIDADE DE APLICAR A PROGRESSIVIDADE APÓS DIVISÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS. REFORMA DO DECISUM. A parte autora afirma que a ré vem realizando cobrança por consumo de água baseada no número de economias e não na real leitura do hidrômetro. A cobrança por estimativa de consumo só é permitida, diante da impossibilidade de aferição do real consumo, isto é, quando não for possível o acesso ao medidor ou em caso de o hidrômetro apresentar defeito, conforme prevê o art. 108, do Decreto Estadual Nº 22.872 de 28 de dezembro de 1996, que aprovou o regulamento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado do Rio de Janeiro, a cargo das concessionárias ou permissionárias. O art. 30 , IV , da Lei 11445 /2007 prevê que a cobrança desta espécie de serviço público poderá levar em consideração o custo mínimo necessário para a disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas. Nota-se, então, que a cobrança por estimativa justifica-se apenas em situações excepcionais, conforme preconizado pelo art. 110, do Decreto nº 553 /76, não verificadas. A cobrança pela leitura superior representa forma de cobrança estimada e excessiva, sem qualquer amparo legal, uma vez que não prevista pelo Regulamento. Não é outro, aliás, o teor do recurso representativo de controvérsia ( REsp XXXXX/RJ ), que pacificou o entendimento jurisprudencial, no sentido da ilegalidade da cobrança de tarifa estimada ou mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias) em que o consumo de água é medido por hidrômetro único. Ocorre que a multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias resulta na cobrança acima da tarifa mínima relativa ao imóvel com um único hidrômetro. Com efeito, a existência de hidrômetro, por si só, impede a cobrança por estimativa, critério que atende as regras do Código de Defesa do Consumidor , na medida em que só poderá ser cobrado o que efetivamente for consumido. Ressalte-se, por oportuno, que o argumento no sentido de que o recurso repetitivo não se aplica ao caso não se sustenta, até mesmo porque, como já dito, a cobrança por estimativa é excepcional, de forma que caberia à concessionária comprovar a impossibilidade de individualização do consumo, como alega. Sendo assim, evidente que a prática levada a efeito pela concessionária é manifestamente ilegal, pois despreza o consumo registrado, sem qualquer justificativa, violando o disposto no art. 51 , IV , do CDC , mostrando-se evidente apenas a intenção de cobrar mais alto pelo mesmo serviço prestado. A revisão das faturas, com a restituição dos valores pagos a maior, também é medida salutar, porquanto a cobrança perpetrada pela ré, além de ilegal, mostra-se excessiva, porquanto não representa o efetivo consumo mensal, configurando abuso na cobrança. Quanto ao pedido do autor, referente à forma de cálculo do valor devido mensalmente, deve-se pontuar que a aplicação da tarifa progressiva deve obedecer a individualidade de cada consumidor, não se podendo aplicar considerando o consumo uno do hidrômetro, sob pena de taxar o consumidor na tarifa mais elevada. Logo, deve a ré efetuar a leitura mensal do consumo real e, este, ser dividido pela quantidade de unidades autônomas do condomínio para, após, proceder-se à classificação da faixa de consumo do condomínio dentro da tarifa progressiva. A aplicação da tarifa progressiva apenas pode ocorrer após a apuração do consumo médio, resultante da divisão do consumo total pelo número de economias. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do apelo do autor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21546765001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - COPASA - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - COBRANÇA DE TARIFA FIXA - LEGALIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL 1.166.561 /STJ - ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE CONSUMO MÍNIMO - NÃO SUBSUNÇÃO DO CASO DOS AUTOS - PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA RESOLUÇÃO ARSAE-MG 79/2016 - FATURAMENTO PELO CONSUMO REAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA - TARIFA PROGRESSIVA - FIEL OBSERVÂNCIA AO NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA ENQUADRAMENTO NA RESPECTIVA FAIXA - COBRANÇA EXCESSIVA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA 1. A cobrança de tarifa fixa pela prestação de serviços de tratamento de água e esgoto, correspondente aos custos da infraestrutura para a disponibilização do serviço, é legítima e encontra respaldo nas Leis federal 11.445/2007 e estadual 18.309/2009. 2. No julgamento do Recurso Especial XXXXX/RJ , o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser ilícita a cobrança de tarifa pelo consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades atendidas, quando houver único hidrômetro no local, que não se confunde com a exigência de tarifa fixa. Inaplicabilidade do precedente ao caso dos autos. 3. Se no período em que a COPASA praticava a tarifação por consumo mínimo a cobrança era efetivada com base no volume de água efetivamente fornecido, não há se se falar em ilegalidade a amparar o pleito de repetição de indébito. 4. Verificando-se que o consumo das seis unidades autônomas que integram o condomínio edilício, embora medido em um só hidrômetro geral, é distribuído entre as faixas progressivas de consumo somente após a multiplicação dos limites de cada uma delas pelo número total de unidades autônomas, inexiste a irregularidade denunciada pelo usuário na cobrança praticada pela concessionária. 5. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260477 Praia Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ÁGUA – Ação declaratória, cumulada com pedido de obrigação de fazer e repetição de indébito – Ilicitude da cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local, devendo a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios, nesse caso, se dar pelo consumo real aferido – REsp Repetitivo nº 1.166.561/RJ – Sentença mantida. Apelação não provida.

Peças Processuais que citam Tarifa de Consumo Mínimo de Água

Modelos que citam Tarifa de Consumo Mínimo de Água

  • [Modelo] Ação Declaratória de Cobrança Indevida com Pedido de Suspensão do Indébito c/c Reparação por Danos Morais (PROLAGOS - Economias Residenciais)

    Modelos • 16/08/2023 • Freelancer Jurídico

    Tema 414: “Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local... Do Direito e Fundamentos Com relação à cobrança de duas economias, o STJ firmou entendimento, de não ser lícita a cobrança pelo fornecimento de água, no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número... A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.”

  • Ação de Repetição de indébito c/c indenização por danos morais

    Modelos • 18/01/2019 • Talita Moia

    Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local... de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel é ilegal... (vide doc. 05 anexo): Agosto 2016: valor presumido mínimo de 20 m3 x consumo real de 9 m3 Outubro 2017: valor presumido mínimo de 15 m3 x consumo real de 14 m3 Novembro 2017: valor presumido mínimo de

  • Ação Revisional de Consumo de Energia Elétrica c/c Tutela de Urgência c/c Indenização por Danos Morais

    Modelos • 17/06/2020 • Guilherme Mourão

    NA ESPÉCIE, O CONSUMO MÉDIO DE ÁGUA, NOS MESES QUE ANTECEDERAM ÀS MEDIÇÕES DOS VALORES IMPUGNADOS, ERA DE 10 M³, O QUE DEMONSTRA EVIDENTE DESPROPORCIONALIDADE DO CONSUMO DE 107 M³ REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO... TARIFA PELO SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO COBRADA EM LOCAL QUE NÃO POSSUI ESSE SISTEMA... A inversão , para o caso concreto em discussão, se torna EXTREMAMENTE essencial , uma vez que o autor possui todas as provas possíveis e necessárias para a propositura da ação, demonstrando o mínimo de

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