TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX30005117001 Serro
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. DISPOSIÇAO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ. DEPÓSITO DE LIXO EM LOCAL INADEQUADO. DESCONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.305 /10. PRAZOS PARA REGULARIZAÇÃO. 1. Os municípios brasileiros que, até Julho de 2020, elaboraram um "Plano intermunicipal de resíduos sólidos" ou "Plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos" e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, nos termos do art. 29 da Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007, poderiam se beneficiar da dilação do prazo prevista na Lei n.º 12.305 /2010, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 14.026 /2020. 2. não tendo o apelante cumprido as exigências legais dentro do prazo exigido por lei, não se enquadra na disposição do art. 54 da Lei Federal n.º 12.305 /2010.