Recurso que Teve Seu Seguimento Negado -manter a Decisão - Negar Provimento Ao Agravo Regimental. - Deve Ser Mantida a Decisão Monocrática que Negou Seguimento Ao Recurso de Agravo de Instrumento Aviado em Face de em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Recurso que Teve Seu Seguimento Negado -manter a Decisão - Negar Provimento Ao Agravo Regimental. - Deve Ser Mantida a Decisão Monocrática que Negou Seguimento Ao Recurso de Agravo de Instrumento Aviado em Face de

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX30025810014 MG

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AOS PERITOS - INDEFERIMENTO - AGRAVO - FATO SUPERVENIENTE - SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO - PERDA DO OBJETO - SEGUIMENTO NEGADO - ART. 557 CPC . Se em face de decisão interlocutória a parte interpõe agravo de instrumento, mas, antes do julgamento do recurso, o Juízo a quo profere sentença que transita em julgado, deve-se negar seguimento ao recurso por manifesta prejudicialidade. Não merece provimento recurso de agravo regimental quando não demonstradas razões para modificar o entendimento manifestado na decisão monocrática combatida. Presentes os requisitos do art. 557 do CPC , a decisão deve ser mantida.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20038130487 Pedra Azul

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AOS PERITOS - INDEFERIMENTO - AGRAVO - FATO SUPERVENIENTE - SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO - PERDA DO OBJETO - SEGUIMENTO NEGADO - ART. 557 CPC . Se em face de decisão interlocutória a parte interpõe agravo de instrumento, mas, antes do julgamento do recurso, o Juízo a quo profere sentença que transita em julgado, deve-se negar seguimento ao recurso por manifesta prejudicialidade. Não merece provimento recurso de agravo regimental quando não demonstradas razões para modificar o entendimento manifestado na decisão monocrática combatida. Presentes os requisitos do art. 557 do CPC , a decisão deve ser mantida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no AgRg no Ag XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIRA RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 . ART. 544 , CAPUT, DO CPC/73 . INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Agravo Regimental aviado contra decisão publicada na vigência do CPC/73 .II. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto com base no art. 544 do CPC/73 , na redação dada pela Lei 8.950 /94, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que negou seguimento ao Recurso Especial dos ora agravantes. A decisão ora agravada, que conheceu do Agravo de Instrumento para negar seguimento ao Recurso Especial, foi disponibilizada em 29/08/2013, quinta-feira, considerando-se publicada em 30/08/2013, sexta-feira - na vigência do CPC/73 -, sendo o Agravo Regimental interposto somente em 10/09/2013, terça-feira, após o transcurso do prazo de 5 dias previsto no art. 545 do CPC/73 , ocorrido em 06/09/2013, sexta-feira.III. Na forma da jurisprudência desta Corte, "o prazo em dobro previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973 não se aplica ao agravo de decisão que não admite recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diferentes, porquanto somente a parte que interpôs tal agravo possui interesse e legitimidade para recorrer" (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 10/04/2018). Em igual sentido: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/BA , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 28/04/2017; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 05/06/2017; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 07/11/2014.IV. Agravo Regimental não conhecido.

Peças Processuais que citam Recurso que Teve Seu Seguimento Negado -manter a Decisão - Negar Provimento Ao Agravo Regimental. - Deve Ser Mantida a Decisão Monocrática que Negou Seguimento Ao Recurso de Agravo de Instrumento Aviado em Face de

  • Recurso - TJMT - Ação Contratos Bancários - Agravo de Instrumento - de Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.11.0000 em 11/01/2023 • TJMT

    que seja mantida incólume a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Recorrente... espécie, inexistindo qualquer apontamento em sentido diverso no bojo da peça aviada, razão pela qual não merece provimento o presente agravo, devendo ser mantida incólume a decisão que negou seguimento... SÍNTESE DO RECURSO DE AGRAVO Trata-se de Agravo contra denegação de seguimento do Recurso Especial aviado, cuja decisão apontou que a insurgência aforada não reunia os requisitos de admissibilidade, por

  • Recurso - TRT10 - Ação Indenização por Tempo de Serviço - Atord - contra Viplan Viacao Planalto Limitada

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.10.0002 em 19/01/2022 • TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília

    Quarta Turma desta Corte, por sua vez, negou provimento ao agravo de instrumento... ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e condenar a parte agravante... Isso porque, no caso dos autos, negou-se provimento ao agravo de instrumento em face da ausência de pressupostos de admissibilidade intrínsecos do recurso de revista, situação que não se insere em nenhuma

  • Recurso - TJMG - Ação Honorários Advocatícios em Fgts - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Estado de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.13.0024 em 04/09/2019 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    É o recurso próprio a ser interposto em casos de decisão monocrática de Relator que denegou seguimento ao Recurso de Agravo interposto, trazendo grave prejuízo á ora Agravante... Entretanto, caso assim não se considere, no mérito, a decisão recorrida repercute a atual e pacífica jurisprudência dessa Corte deve ser mantida, negando-se provimento ao presente Agravo... Requer seja confirmada a decisão proferida pelo ilustre Ministro Relatoro da decisão agravada, e, com a submissão do feito à apreciação da Turma, seja negado provimento do agravo aviado

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