TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090107
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AUTOS APARTADOS. PROCESSO FÍSICO INTEGRALMENTE DIGITALIZADO E ACOSTADO NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE, DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, DA ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DAS PARTES. CUSTAS DISPENSADAS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO SÚMULA 4 DO TJGO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Atento ao princípio da instrumentalidade dos atos processuais, da economia processual, da celeridade, da efetividade do processo, do aproveitamento dos atos processuais, que devem nortear a prestação jurisdicional, nada impede que se realize o cumprimento da sentença em autos apartados, mormente quando a parte interessada juntou integralmente aos autos o processo físico, assim, eventual irregularidade na forma estabelecida no cumprimento de sentença de título judicial, não tem, por si só, o condão de torná-lo nulo, máxime porque o processamento em autos apartados não é capaz de gerar qualquer prejuízo para as partes litigantes, nem tampouco para o Judiciário. 2. Não há custas no cumprimento de sentença, aplicação da Súmula 4 do TJGO. 2. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios, quando o recurso é oriundo de decisão sem a prévia fixação de tal valor. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.