Investidura em Função Pública em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198260000 SP XXXXX-11.2019.8.26.0000

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    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 943, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003, E ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, AMBAS DO MUNICÍPIO DE PONTES GESTAL - ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO DE SERVIDORES QUE TENHAM SIDO DESVIADOS DE SUAS FUNÇÕES PRIMITIVAS EM CARGO DISTINTO DO SEU PROVIMENTO ORIGINÁRIO - INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DE 'TÉCNICO DE ENFERMAGEM' POR SERVIDOR INTEGRANTE DE OUTRA CARREIRA ('AUXILIAR DE ENFERMAGEM') - TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO - CARREIRAS DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA VINCULANTE Nº 43 DO E. STF - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 111, 115, INCISO II, E 144, TODOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO EX TUNC, RESSALVADA A POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR". "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". "A regra é que a investidura em cargo ou emprego público seja precedida de aprovação em concurso, ressalvados os cargos em comissão, as funções de confiança e as contratações por tempo determinado para atender alguma necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 115, incisos II e X, da Constituição Estadual), não mais subsistindo no atual ordenamento constitucional as formas de provimento derivado que permitem o ingresso em cargo público de carreira diversa daquela para a qual o servidor foi aprovado, tais como a ascensão e a transposição".

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10644902001 MG

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    Administrativo - Responsabilidade civil do Estado - Processo seletivo simplificado - Eliminação - Reversão judicial - Certame já finalizado - Danos moral e material - Inocorrência - Recurso ao qual se nega provimento. 1. A despeito de revertido judicialmente o ato administrativo por meio do qual a candidata foi eliminada de processo seletivo simplificado - sendo, ademais, impossível sua reinserção em certame já finalizado-, se afigura descabido o pedido de indenização por danos materiais, tendo por parâmetro a remuneração à qual faria jus acaso tivesse seguido e obtido a aprovação e efetiva contratação. 2. Ausente a regular investidura na função pública, de modo a se reputar iniciado o vínculo funcional com a Administração Pública estadual, ainda que a título de contratação temporária para agente penitenciário, não há espaço para convolar a expectativa de direito em efetiva vantagem remuneratória. 3. A eliminação da candidata em certame não pode, principalmente diante das condicionantes existentes no tocante à eventual aprovação e possível contratação, ser tomada como causalidade necessária e suficiente à inocorrência da investidura ou, tampouco, do dano moral que alega ter sofrido por força da mencionada conjectura (ausência da contratação temporária).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013400

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO RETROATIVO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. DIRETORA DE SECRETARIA DA PROCURADORIA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA/PR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA INVESTIDURA NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU NO CARGO EM COMISSÃO COM A DEVIDA PUBLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento de valores não pagos pelo efetivo exercício da função de confiança FC 02, de Diretora de Secretaria da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarapuava/PR. 2. A remuneração pelo exercício de determinada função só se inicia com a efetiva investidura na função de confiança ou no cargo em comissão. Considerando que a impetrante não foi investida, na forma legal, no cargo descrito na inicial, com sua devida publicação, não há como ser retribuída financeiramente por tanto. 3. Dessa forma, afigura-se irretocável a sentença, porquanto inexiste nos autos comprovação de efetiva investidura em função de confiança ou cargo em comissão. Ademais, consoante bem consignado na sentença recorrida, direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda não determinados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais. 4. Apelação da parte autora não provida.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20104025101 RJ XXXXX-77.2010.4.02.5101

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    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO. OAB/RJ. ANUIDADES. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1. Anula-se a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução de anuidades de 1990 a 1992 e 2005 a 2009. 2. A OAB é entidade jurídica sui generis, que desempenha serviço público, cujas atribuições vão além da representação, disciplina e defesa dos interesses da classe dos advogados, havendo o STF, na ADI nº 3026/DF , acenado tratar-se de entidade corporativa autônoma e independente, a qual, embora investida de função pública, não integra os órgãos da Administração nem a ela se vincula. 3. À vista da atribuição de fiscalizar o exercício profissional e da investidura em função pública, deve gozar de prerrogativas da Fazenda Pública, como a intimação pessoal. 4. Apelação provida, para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução, com intimação pessoal da OAB.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030157 MG XXXXX-26.2019.5.03.0157

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA. Incontroverso o exercício das mesmas atividades desde a admissão, condizentes com as atribuições do cargo ocupado, não há falar em desvio de função. Eventual realização de tarefas inerentes ao cargo almejado, por si só, não caracteriza desequilíbrio apto a ensejar o desvio funcional (art. 456 da CLT ).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260451 Piracicaba

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    Funcionária pública em desvio de função - Contratação para exercício do cargo de Monitora de Centro Educacional e Creche – Exercício da função de Professora de Educação Infantil – Desvio comprovado pela prova oral - Enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, que se locupleta do serviço prestado sem a indispensável contraprestação - Obrigação de indenizar a funcionária pelas funções desempenhadas em desacordo com o cargo que ocupa, atendendo-se a Súmula 378 do STJ – A obrigação de indenizar não autoriza nova investidura ou novo enquadramento, mas apenas reparação em virtude do desempenho de funções diversas daquelas para que se deu a investidura no cargo, não autorizando, por isso, os pretendidos efeitos previdenciários pela parte autora – Sentença mantida na integralidade – Recursos impróvidos – Condeno os recorrentes vencidos ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, respeitada a gratuidade concedida à autora.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-36.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Convênio para prestação de assistência judiciária. Recebimento de honorários mediante apresentação de certidões falsas. Ausência de investidura em função pública. Art. 2º da LIA . Hipótese de crime e ilícito civil comum. Defesa preliminar ora acolhida. Art. 17 , § 8º , da LIA . Recurso provido.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: APL XXXXX20104025101

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    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO. OAB/RJ. ANUIDADES. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. 1.Anula-se a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução extrajudicial de anuidades de 2005/2006 ...Ver texto completoda OAB/RJ, intimada dos atos do processo por publicação no diário oficial. 2. A OAB é entidade jurídica sui generis, que desempenhaserviço público, cujas atribuições vão além da representação, disciplina e defesa dos interesses da classe dos advogados,havendo o STF, na ADI nº 3026/DF , acenado tratar-se de entidade corporativa autônoma e independente, a qual, embora investidade função pública, não integra os órgãos da Administração nem a ela se vincula. 3. À vista da atribuição de fiscalizar o exercícioprofissional e da investidura em função pública, deve gozar de prerrogativas da Fazenda Pública, como a intimação pessoal. 4. Apelação provida, para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução, com intimação pessoal da OAB.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260053 SP XXXXX-13.2017.8.26.0053

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação Civil Pública proposta por Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo. Pretensão de afastamento de certa pessoa de ações do âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado e de anulação de atos que praticou, pela falta de formal investidura em função pública. Convidado para assumir o cargo de Chefe de Gabinete, em fase de transição, participando de reuniões e aconselhando atuais ocupantes. Processo extinto por ilegitimidade ativa. Pretensão de pronunciamento sobre atuação efetiva da pessoa não investida formalmente em função pública, nomeado como conselheiro para dois órgãos públicos municipais, e ter exercido função irregular de Chefe de Gabinete por transição gradual ao cargo mediante treino como sucessor, bem como, para efeito de prequestionamento, sobre os artigos 37 , caput, I , II e IV , da Constituição Federal , e 4º e 11 da Lei 8429 /1992. Questões bem examinadas pelo acórdão embargado, no sentido de que o sindicato não tem legitimidade para se voltar contra ação informal de pessoa não investida formalmente de função pública, cuja influência pode redundar em favor ou em prejuízo da categoria que representa, mas somente contra eventuais atos administrativos formais e concretos que possam resultar dessa influência, não em razão dela, que não compromete a validade desses atos, e sim por vícios que sejam capazes de lhes comprometer a validade. Como se disse, o governante pode se aconselhar com quem bem entender, mas os seus atos administrativos só podem ser questionados quanto aos requisitos de validade, não afetada pela fonte de inspiração, qualquer que seja ela. Destarte, sem omissão, contradição, obscuridade ou motivo excepcional para a revisão do julgamento, são rejeitados os embargos.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20088090164 CIDADE OCIDENTAL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REENQUADRAMENTO C/C COBRANÇA. DESVIO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. I - A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, por se tratar de provimento originário, não se admitindo o reenquadramento do funcionário que se encontre em desvio de função. II - Pacífico o entendimento de que o servidor que tenha atuado em desvio de função faz jus ao recebimento de diferenças salariais como forma de indenização. Precedente desta Corte e do STF. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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