TRT-5 20/03/2015 - Pág. 109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
ora Recorrente, na qualidade de tomadora dos serviços por ela prestados, em face das verbas inadimplidas pela sua empregadora, a empresa FR RECURSOS HUMANOS LTDA - ME (1a Acionada), conforme facilmente... Basta uma simples leitura dos termos dispostos na petição inicial para que se constate que a Reclamante declinou, sim, as razões que entendia devidas para postular a responsabilidade subsidiária da PETROBBRÁS... RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRÁS. Aduz a empresa Recorrente que não há causa de pedir inicial que verse sobre a responsabilidade subsidiária. Sem razão