DJGO 02/02/2022 - Pág. 7948 - Suplemento - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
AUSÊNCIA DE ANIMUS LAEDENDI... Impera, in casu, dúvida sobre o animus laedendi na conduta do acusado, que o favorece. Nesse caso, a melhor opção é a absolvição, com aplicação do princípio in dubio pro reo... Mantémse a sentença que absolveu o réu/apelado da imputação do delito de lesão corporal no âmbito doméstico, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, por ausência de prova efetiva do animus laedendi