Revista

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Definições para "Revista"

Revista -  Vide recurso de revista.

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Recurso de revista -  A revista cabe das decisões de última instância ordinária, quer decidam o mérito ou não e sejam definitivas. Conhecimentos de revista ? há dois juízos de admissibilidade: o a quo, que é o da autoridade que despacha, encaminhando o recurso ou trancando-lhe o seguimento, e o ad quem, que é o próprio tribunal a que se destina o recurso, o qual, liminarmente, decidirá se o conhece ou não. Se o ad quem conhece para anular, limita-se ao judicium rescidens. Em conseqüência, manda que o tribunal recorrido profira outra decisão. Se conhece, para, no mérito, manter ou reformar, no todo ou em parte, adentra o judicium rescisorium, proferindo outra decisão, que necessariamente substitui a anterior, em qualquer hipótese ? mesmo quando a ratifica. O juízo de admissibilidade a quo só tem o judicium rescindens. Não pode vincular nem se sobrepor ao juízo de recurso ad quem. A este é dirigido o apelo e a ele cabe julgá-lo (devolutividade). Quanto àquele, seja positivo ou negativo, é apenas declaratório. A diferença está em que, apenas quando negativo (denegando prosseguimento), é vinculatório, isto é, tem eficácia preclusiva, dando margem ao agravo de instrumento, pois a regra é: toda vez que a lei enseja ao juízo de admissibilidade trancar o caminho do recurso para o órgão superior, cria recurso próprio para a parte tentar libertá-lo. Na Justiça do Trabalho, esse remédio único é o agravo, seja de instrumento, seja regimental. Recebendo a revista, ou embargos, o juízo de admissibilidade a quo (respectivamente, presidente de Turma do TST ou presidente de TRT) pode fazê-lo por um ou por ambos os fundamentos das alíneas consolidadas. Se interposto o recurso por mais de um fundamento, o juízo de admissibilidade a quo o recebe e encaminha apenas por um deles, não prejudica o conhecimento, no juízo de admissibilidade ad quem pelo outro, ou pelos outros fundamentos, aplicável nos recursos de revista na Justiça do Trabalho. O ad quem é que pode delimitar o âmbito do conhecimento. Só cabe revista de acórdão do TRT, proferido em último grau ordinário, em ação de conhecimento, menos contra acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela turma do Tribunal Superior de Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. Incabível o recurso de revista ou embargos para reexame de fatos e provas.

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Notícias e Doutrina sobre "Revista"

Arte em Revista

Na edição desta semana do Arte em Revista, o giro começa nos cinemas de Seul, na Coreia do
Sul. O documentário Kimjongilia conta a história de opositores e presos de campos de
concentração... de pequenas esculturas. O escultor chinês Wang Wenhai já criou mais de...

Estadão - 01 de Julho de 2011

Arte em revista

Na edição desta semana do Arte em Revista, o giro começa nos cinemas de Seul, na Coreia do
Sul. O documentário Kimjongilia conta a história de opositores e presos de campos de
concentração... de pequenas esculturas. O escultor chinês Wang Wenhai já criou mais de...

Estadão - 05 de Agosto de 2011

EnCanto e revista

com apresentações musicais dos cantores Pádua e TomChris. Revista O evento, que contou...
oficial da Revista da Escola do Legislativo. A publicação é uma iniciativa das Diretorias Geral...,
diretores, coordenadores e servidores do Legislativo goiano que possibilitaram a criação e c...

AL/GO - 29 de Junho de 2011

"Revista" em Jurisprudência

RECURSO DE REVISTA RR 629253 629253/2000.1 (TST)

I -RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADAHONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Decisão regional fundada no princípio da sucumbência.
Inobservância das Súmulas nºs219 e 329 e da Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1. R...

TST - 29 de Março de 2006

RECURSO DE REVISTA RR 628987 628987/2000.1 (TST)

RECURSO DE REVISTA. 1.ILEGITIMIDADE PASSIVA -AD CAUSAM-. RELAÇÃO DE
EMPREGO.Arestos inespecíficos não animam o recurso de revista, nos termos das Súmulas 23
e 296 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.2.CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO.Au...

TST - 02 de Maio de 2007

RECURSO DE REVISTA RR 2262 2262/2003-004-02-00.4 (TST)

RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. Não enseja
conhecimento o Recurso de Revista apresentado fora do prazo legal. Recurso de Revista não
conhecido, ante a sua manifesta intempestividade .

TST - 26 de Março de 2008

"Revista" em Legislação

LEI Nº 2749, DE 23 DE JUNHO DE 1997.

lei nº 2749, de 23 de junho de 1997. dispõe sobre a proibição de revistas íntimas em funcionários
pelas empresas e dá outras providências...º - fica proibida, em todos os estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no estado do rio de janeiro, a prática...

Governo do Estado do Rio de janeiro

LEI Nº 3771, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.

lei nº 3771, de 11 de janeiro de 2002. dispõe sobre a revista de pessoas e coisas pelas
instituições bancárias no estado do rio de janeiro. assembléia legislativa do estado do rio de
janeiro decreta: art. 1º - é vedado aos estabelecimentos bancários situados no estado do rio d...

Governo do Estado do Rio de janeiro

LEI Nº 3509, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

lei nº 3509, de 13 de dezembro de 2000 dispõe sobre a revista a ser realizada em pessoas e
veículos, nos estabelecimentos prisionais do estado do rio... decreta e eu sanciono a seguinte
lei: art. 1º - nenhuma pessoa estará isenta da revista para ingresso e saída de qualquer estabel...

Governo do Estado do Rio de janeiro

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295842/revista

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