Tipicidade Conglobante em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CRIME DE CALÚNIA. OFENSA AO ART. 139 DO CP . ANÁLISE QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 /STJ. 2. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REPRESENTAÇÃO DIRECIONADA AO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA DO MPSC. CONDUTA ESTIMULADA PELO ESTADO. 3. TIPICIDADE X ANTINORMATIVIDADE. TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE. 4. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. ART. 23 , III , DO CP . EXCLUDENTE DE ILICITUDE. EXCLUDENTE DA TIPICIDADE. 5. REPRESENTAÇÃO QUE NÃO MENCIONA NOME. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI. 6. EMBARGOS REJEITADOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A análise de eventual dissídio jurisprudencial quanto o exame de alegada violação da norma infraconstitucional não podem demandar o revolvimento fático-probatório, porquanto as instâncias ordinárias são soberanas no exame do acervo carreado aos autos. Assim, não é dado a esta Corte Superior se imiscuir nas conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, com base no conjunto probatório trazido aos autos, haja vista o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, não há omissão no acórdão embargado. 2. Contudo, a hipótese dos autos guarda particularidades que não podem ser desprezadas pelo STJ. Com efeito, ao agravante é imputado o fato típico de calúnia, e a conduta que ensejou sua condenação diz respeito à apresentação de "uma denúncia encaminhada ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina". Percebe-se, assim, que a intenção principal do agravante era zelar pela higidez do processo de falência da empresa Buscar, que tramitou na 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. No ponto, mister destacar que o Estado estimula todos os cidadãos a denunciar irregularidades, não por outro motivo que os órgãos públicos possuem ouvidorias, alguns possuem corregedorias, e, na hipótese, o órgão buscado pelo agravante foi o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina. 3. "A tipicidade conglobante surge quando comprovado, no caso concreto, que a conduta praticada pelo agente é considerada antinormativa, isto é, contrária à norma penal, e não imposta ou fomentada por ela, bem como ofensiva a bens de relevo para o Direito Penal (tipicidade material). Na lição de Zaffaroni e Pierangeli, não é possível que no ordenamento jurídico, que se entende como perfeito, uma norma proíba aquilo que outra imponha ou fomente. [... ]. Portanto, a antinomia existente deverá ser solucionada pelo próprio ordenamento jurídico" (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 20. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2018, p. 261/262). 4. Diante do mandamento estatal referente à notificação a respeito de irregularidades no setor público, verifica-se que a conduta do recorrente se encontra acobertada pelo exercício regular de um direito, nos termos do art. 23 , III , do CP . Ademais, considerando a doutrina acima citada, tem-se que o exercício regular de um direito deve ser considerado como verdadeira causa excludente da tipicidade, pois não pode ser considerada típica conduta incentivada pelo próprio Estado. 5. Relevante consignar, por fim, ainda em observância ao parecer do MPF, que "o acusado não faz menção, em nenhum momento, do nome do Juiz apontado como vítima, fazendo referência tão somente a ato da Vara responsável pela condução do processo de falência", situação que vai ao encontro do exercício regular do direito de denunciar irregularidades. De fato, "o dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia" (Apn n. 473/DF, Corte Especial, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 8/9/2008). 6. Embargos de declaração rejeitados. Ordem concedida de ofício, para reconhecer a atipicidade da conduta, em virtude da ausência de tipicidade conglobante, no aspecto da antinormatividade, não havendo se falar, portanto, em animus caluniandi.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX61034329001 Poços de Caldas

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBTRAÇÃO DE BAGATELA - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 01. A tipicidade penal, elemento constitutivo do crime, congrega a tipicidade formal e a tipicidade conglobante ou conglobada. 02. Falta tipicidade conglobante à conduta de agente que subtrai, sem emprego de violência ou grave ameaça, objeto de valor ínfimo. 03. Caracterizada a atipicidade material do fato imputado à agente, a absolvição é medida que se impõe.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20174047101 RS XXXXX-95.2017.4.04.7101

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    EMENTA CRIMES AMBIENTAIS. APP. EDIFICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. ACP. REGULARIZAÇÃO. TIPICIDADE CONGLOBANTE. ATIPIA. 1. São autônomos os delitos descritos nos arts. 48 e 64 da Lei 9.605 /1998. 2. Todavia, em se tratando de construção erigida em solo edificável mediante reconhecimento administrativo ou judicial (art. 64), não cabe falar em crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de floretas ou das demais formas de vegetação (art. 48). 3. No caso, trata-se de edificação reconhecida como regular no âmbito de Ação Civil Pública anterior, mediante determinadas condições a serem realizadas pelo Poder Público Municipal. Ademais, no caso concreto, a perícia situa o lote fora da Área de Proteção Permanente. 4. Eventual não atendimento das condições pelo Poder Público não pode gerar consequências criminais atribuíveis ao ocupante da área. 5. Em conformidade com a Teoria da Tipicidade Conglobante (Zaffaroni), o que é admitido, fomentado ou determinado por uma norma jurídica ou decisão judicial não pode ser simultaneamente proibido ou criminalizado por outra norma ou decisão judicial. 6. Precedentes desta 5ª Turma Recursal: XXXXX-33.2016.4.04.7101 , Rel. Rodrigo Koeler Ribeiro, j. 27.7.2017; XXXXX-88.2015.4.04.7101 , Rel. Giovani Bigolin, j. 24.4.2018; XXXXX-49.2015.4.04.7101 , Relatora Joane Unfer Calderaro, j. 24.4.2018; XXXXX-91.2017.4.04.7101 , Rel. Andrei Pitten Velloso, j. 03.7.2018. 7. Atipicidade da conduta e absolvição com base no inciso III do art. 386 do CP . 8. Recurso do MPF a que se nega provimento. _________________________________________________________

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: XXXXX95147914002 MG

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    EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO SIMPLES - TENTATIVA - SUBTRAÇÃO DE BAGATELA - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 01. A tipicidade penal, elemento constitutivo do crime, congrega a tipicidade formal e a tipicidade conglobante ou conglobada. 02. Falta tipicidade conglobante à conduta de agente que subtrai, sem emprego de violência ou grave ameaça, objeto de valor ínfimo. 03. Caracterizada a atipicidade material do fato imputado ao agente, a absolvição é medida que se impõe.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20178110042 MT

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO [ART. 155, PARÁGRAFO 4º, INCISOS I, II E IV DO CÓDIGO PENAL] – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RES QUE CONSISTIU EM 01 BOTIJÃO DE GÁS E UM CELULAR SAMSUNG – BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS INDIRETAMENTE EM R$ 530,00 (QUINHENTOS E TRINTA REAIS) – RESTITUIÇÃO DO APARELHO CELULAR A VÍTIMA - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Destarte, sendo insignificante o bem jurídico supostamente atacado pelo agente, falta à conduta tipicidade material, afetando, via de regra, a tipicidade conglobante, falecendo, consequentemente, a própria tipicidade penal. A conduta pode até estar perfeitamente descrita no tipo penal (tipicidade formal), mas tal subsunção não basta para condenar o agente à sanção descrita no preceito secundário da norma penal infringida e, uma vez ausente a tipicidade conglobante, é correto afirmar que não há crime, não passando a análise sequer do primeiro elemento deste, qual seja, o fato típico. Sendo módico o valor da res furtiva, é viável a aplicação do princípio da insignificância quando a conduta perpetrada se revela de mínima ofensividade e de ínfimo grau de reprovabilidade.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC

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    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PACIENTE MONITORADA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUSÊNCIA DE INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO. DISTINÇÃO ENTRE FURTO INSIGNIFICANTE E FURTO PRIVILEGIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese em que o sistema de vigilância não inviabiliza, mas apenas dificulta a consumação do crime de furto, não há que falar na incidência do instituto do crime impossível por ineficácia absoluta do meio ( CP , art. 17 ). Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social. 3. Nesse sentido, a aferição da insignificância como requisito negativo da tipicidade envolve um juízo de tipicidade conglobante, muito mais abrangente que a simples expressão do resultado da conduta. Importa investigar o desvalor da ação criminosa em seu sentido amplo, de modo a impedir que, a pretexto da insignificância apenas do resultado material, acabe desvirtuado o objetivo a que visou o legislador quando formulou a tipificação legal. Assim, há de se considerar que “a insignificância só pode surgir à luz da finalidade geral que dá sentido à ordem normativa” (Zaffaroni), levando em conta também que o próprio legislador já considerou hipóteses de irrelevância penal, por ele erigidas, não para excluir a tipicidade, mas para mitigar a pena ou a persecução penal. 4. Num juízo de tipicidade conglobante, que envolve não apenas o resultado material da conduta, mas o seu significado social mais amplo, certamente não se pode admitir a aplicação do princípio da insignificância indiscriminadamente. Nesse contexto, é necessário distinguir o “furto insignificante” daquele referente à subtração de bem de pequeno valor, de modo a não estimular a prática de condutas criminosas e obstar a aplicação da figura do “furto privilegiado”, previsto no art. 155 , § 2º , do Código Penal . 5. No caso, o valor dos bens subtraídos não pode ser considerado ínfimo de modo a caracterizar a conduta como minimamente ofensiva. Conforme destacou o Superior Tribunal de Justiça, “os bens subtraídos foram avaliados em 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), aproximadamente 65% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 350,00), não havendo que se falar em irrelevância da conduta”. Precedentes. 6. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10018052001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 01. O mínimo valor do resultado obtido autoriza o magistrado a absolver o réu, quando a conduta do agente não gerou prejuízo considerável para o lesado, nem foi cometida com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. O direito penal, por sua natureza fragmentária, só deve incidir quando necessário à proteção do bem jurídico tutelado pela norma. Não se deve ocupar de bagatelas. 02. A tipicidade penal, elemento constitutivo do crime, congrega a tipicidade formal e a tipicidade conglobante ou conglobada. 03. Falta tipicidade conglobante à conduta do agente que, mediante ardil, obtém, sem emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, vantagem patrimonial de valor ínfimo. 04. Caracterizada a atipicidade material do fato imputado à agente, a absolvição é mesmo medida que se impõe.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70026392001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - DANO - INVASÃO DE DOMICÍLIO - FURTO - AMEAÇA - CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO - AUTORIA E MATERIALIDADE DAS VIAS DE FATO - NÃO COMPROVADA - RELATO DA VÍTIMA NÃO CONFIRMADO PELAS TESTEMUNHAS - CONDENAÇÃO PELA INVASÃO DE DOMICÍLIO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME DE DANO - INVIABILIDADE - AMEAÇAS DURANTE A CONSUMAÇÃO DO DANO NÃO COMPROVADAS NOS AUTOS - DANO SIMPLES MANTIDO - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA - NECESSIDADE - IDONEIDADE DAS AMEAÇAS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. 1. Tendo as testemunhas oculares relatado que a discussão entre réu e vítima foi apenas verbal, deve aquele ser absolvido da contravenção de vias de fato, por insuficiência de provas. 2. Aplica-se o princípio da consunção para absolver o réu do crime de invasão de domicílio, se esta conduta se deu apenas como meio para o cometimento do delito de dano ao patrimônio. 3. Não tendo sido a informação prestada nos autos pelo policial condutor, na fase de inquérito, sobre ameaças proferidas pelo réu à vítima, no momento da consumação do crime de dano, se confirmado na fase judicial, nem pelas demais testemunhas, nem pela narrativa da vítima, não há que se falar em dano qualificado. 4. O mínimo valor do resultado obtido autoriza o magistrado a absolver o réu, quando a conduta do agente não gerou prejuízo considerável para o lesado, nem foi cometida com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. O direito penal, por sua natureza fragmentária, só deve incidir quando necessário à proteção do bem jurídico tutelado pela norma, razão pela qual, caracterizada a atipicidade material do fato imputado aos agentes, há de ser mantida a absolvição. V.V. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NECESSIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE - RÉU REINCIDENTE - QUALIFICAÇÃO DO FURTO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - IMPOSSIBILIDADE - ABUSO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS. É de se afastar a aplicação do princípio da insignificância, mesmo se tratando a res furtiva de pequeno valor, tendo em vista que as circunstâncias do caso, em que o réu cometeu múltiplos delitos contra o seu vizinho, no mesmo dia, bem como a reincidência do agente, revelam a necessidade da atuação repressiva do direito penal. No crime de furto, apesar da relação de vizinhança e da amizade do réu com a esposa da vítima, não tendo sido evidenciado que o agente usou de abuso de confiança para a consumação do delito, não há que se falar no reconhecimento da referida qualificadora. 6. O fato de o acusado ser vizinho da vítima e ter mostrado ser capaz de invadir sua para cometer delitos contra o patrimônio, demonstra a idoneidade das ameaças proferidas pelo réu no momento em que foi preso.

  • TJ-PB - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20178150521

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete do Des. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO ACÓRDÃO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º XXXXX-81.2017.8.15.0521 – Vara Única da Comarca de Alagoinha RELATOR: O Exmo. Juiz de Direito, Eslu Eloy Filho (convocado para substituir o Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio) RECORRENTE: Ministério Público Estadual RECORRIDO: Antônio Steff Pontes Ribeiro, vulgo "Steff" DEFENSOR: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Furto. Art. 155, caput, do...

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  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20148030002 AP

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    PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERICIAMENTO DA ARMA. MATERIALIDADE EMBASADA EM FOTOGRAFIA. ESVAZIAMENTO DA TIPICIDADE MATERIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. ABSOLVIÇÃO. 1) O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826 /03, muito embora classificado como de perigo abstrato, não foge à leitura constitucional dos princípios da lesividade/ofensividade, ausentes no caso em apreço, eis que a conduta do réu se absteve de impingir medo ou causar intimidação, não ocasionando, portanto, prejuízo nenhum à incolumidade pública, bem jurídico este tutelado pela norma incriminadora em questão; 2) Recurso de apelação provido.

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