TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60560140001 MG
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - NÃO CUMPRIMENTO DE CONTRATO - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PELA EMPRESA CONTRATADA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. - Para o deferimento da antecipação de tutela, necessário se faz a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC/15 , artigos 300 ). - O serviço de coleta de lixo é considerado serviço essencial e indispensável à população como um todo, devendo o interesse público, nesse caso, superar os demais interesses de particulares. - A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) não pode ser utilizada para justificar a paralisação do serviço pela contratada em desfavor do Município, para se evitar a lesão ao princípio da supremacia do interesse público e violação do princípio da continuidade.