TJ-DF - 20150610096614 DF XXXXX-12.2015.8.07.0006
Perturbação à tranquilidade. Dolo. Absolvição. Princípio da intervenção mínima. 1 - Caracteriza a contravenção penal da perturbação à tranquilidade, a ação do sujeito que, por acinte ou motivo reprovável, com vontade de perturbar, molestar a paz de espírito e o sossego alheio, causa à vítima preocupações e inquietações. 2 - Se as provas não demonstram o dolo específico do réu de perturbar a tranquilidade da vítima, por acinte ou meio reprovável, e suficientes as medidas protetivas para inibir novas condutas do réu, a absolvição é medida que se impõe. 3 - Consoante o princípio da intervenção mínima, a solução dos conflitos e a pacificação social, por meio do Direito Penal, somente deve ocorrer quando os demais ramos do direito falham na proteção a determinado bem jurídico. 4 - Apelação do réu provida. Prejudicada a do MP.