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Jurisprudência que cita Desrespeito

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS: EDcl nos EDcl no AgInt no RE no AgInt nos EDcl no RMS XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A ausência, no acórdão, de quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal , torna inviável o acolhimento dos embargos declaratórios. 2. A insistência do embargante, diante das sucessivas oposições de embargos de declaração contra acórdão impugnado, revela não só o exagerado inconformismo, bem como o desrespeito ao Poder Judiciário e o seu nítido caráter protelatório, constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa, circunstâncias que autorizam a imposição de multa. 3. Embargos não conhecidos, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090660

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    EMENTA: DISPENSA COM JUSTA CAUSA. ART. 482 , b, DA CLT . MAU PROCEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. A justa causa, por se tratar de penalidade máxima, afetando de sobremaneira a vida profissional do empregado, requer prova eficaz de sua ocorrência e do dolo e/ou culpa grave do trabalhador, provas que incumbem ao empregador (art. 818 da CLT e art. 373 , II , do CPC ), sob pena de reversão da dispensa com justa causa para sem justa causa. A justa causa por mau procedimento diz respeito a ato faltoso do empregado, incompatível com as regras a serem observadas pelo homem médio perante a sociedade, não abarcado nas demais alíneas do art. 482 da CLT . As provas trazidas aos autos apontam comportamento do autor em desrespeito às normas de segurança do trabalho e da empresa, colocando em risco sua própria incolumidade física a justificar a modalidade de rescisão contratual. Recurso do autor que se nega provimento no particular.

  • STM - APELAÇÃO: APL XXXXX20207000000

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    EMENTA: APELAÇÃO. ARTIGO 160 DO CPM . DESRESPEITO A SUPERIOR. FATO PRATICADO DIANTE DE OUTRO MILITAR. TUTELA DA DISCIPLINA E DA HIERARQUIA MILITAR. CONFIGURAÇÃO DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO TIPO INCRIMINADOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REPRIMENDA CORRETAMENTE SOPESADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. 1. O ato de desrespeitar consiste em qualquer ação ou omissão que se traduza numa conduta de não dispensar ao superior hierárquico o devido respeito. É mandatório que tal fato seja praticado diante de outro militar que tenha presenciado a conduta ilícita do subordinado para com o superior ou, ao menos, tenha percebido a conduta desrespeitosa exteriorizada, desde que o fato não constitua crime mais grave. O tipo penal tutela a disciplina militar que ao lado da hierarquia são as bases institucionais, estruturantes e fundamentais das Forças Armadas, as quais foram erigidas a princípios constitucionais pelo art. 142 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 . 2. Resta configurado em todas as suas circunstâncias o tipo incriminador do art. 160 do CPM , uma vez que o Apelante desrespeitou seu superior hierárquico diante de outros militares. Além disso, resta configurado o dolo do tipo, posto que o Apelante não atendeu, de pronto, ao chamado do Superior e, ainda, permaneceu discutindo em voz alta com o referido Oficial. O Apelante faltou com o respeito devido ao seu superior de forma livre, voluntária e consciente, apontando-lhe o dedo em riste e mandando o Oficial falar baixo, embora tivesse sido advertido para manter a calma. 3. Não há que se falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade, uma vez que a reprimenda aplicada foi corretamente sopesada. 4. Amoldando-se a conduta do Apelante ao tipo penal do art. 160 do CPM , não há que se falar em desclassificação para transgressão disciplinar. Decisão por unanimidade.

Peças Processuais que citam Desrespeito

Modelos que citam Desrespeito

  • Reclamação Constitucional

    Modelos • 24/04/2018 • Caymmi Botelho

    CONCLUSÃO E PEDIDO Ex positis, considerando que houve desrespeito à autoridade desse Tribunal pelo ato judicial impugnado praticado pelo Relator Dr....................... nos autos nº.............., requer

  • Desrespeito à Mudança do Nome de Pessoa Transgênero

    Modelos • 11/05/2022 • Josemar Barbosa de Souza

    Mesmo diante da situação fática de desrespeito aos direitos da personalidade suportados pelo autor, de todo exposto até aqui... Ou seja, o desrespeito da parte ré à parte autora, infelizmente, foi muito além da, já grave, exposição de antigo nome e gênero

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