TRF-2 - XXXXX20014025101 RJ XXXXX-06.2001.4.02.5101
ADMINISTRATIVO. BEM PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CAMPO DE INSTRUÇÃO DE GERICINÓ. OCUPAÇÃO ILEGAL DO PRÓPRIO NACIONAL. DESOCUPAÇÃO SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO. 1. A sentença deferiu a reintegração de posse de imóvel no Campo de Instrução de Gericinó, fixando 90 dias para a desocupação, pena de multa diária. 2. O réu permaneceu no imóvel mesmo após a notificação para desocupá-lo, ante o esbulho da posse da União. Os bens públicos são indisponíveis, não havendo como prosperar qualquer pleito possessório em desfavor do interesse público, que se sobrepõe ao privado, inadmitindo-se, ademais, o usucapião de próprio nacional. Súmula 340 do STF e Constituição Federal , artigos 183 , § 3º , e 191 , parágrafo único . 3.. Evidenciada a propriedade pública do imóvel objeto da lide, é de rigor a desocupação, sem direito a indenização (art. 71 do Decreto-Lei nº 9.760 /46). Precedentes. 4. Apelação desprovida.