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Jurisprudência que cita Contrato de Seguro de Vida Não Renovado

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33552844002 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. Considera-se abusiva e, portanto, ilegal, a rescisão unilateral do contrato de seguro de vida, quando o segurado não é notificado previamente sobre o desinteresse no prosseguimento da relação. Nas hipóteses em que a beneficiária idosa é desamparada pela seguradora após mais de 20 (vinte) anos de vínculo contratual e justamente no momento em que a existência do seguro de vida se faz mais necessário, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência de lesão a direito de personalidade, pois existe nítida ofensa aos postulados da boa-fé contratual, cooperação, confiança e da lealdade. VV.: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CANCELAMENTO PELA ESTIPULANTE. Em se tratando de seguro de vida em grupo, é a estipulante quem administra a apólice, estabelecendo a inclusão dos segurados e a renovação após o fim da vigência, não tendo a seguradora qualquer ingerência em relação aos segurados e à renovação, sendo válido o cancelamento requerido pela estipulante.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. PRETENSÕES QUE ENVOLVAM SEGURADO E SEGURADOR E QUE DERIVEM DA RELAÇÃO JURÍDICA SECURITÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. 1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção e da Corte Especial, o prazo trienal do artigo 206 , § 3º , inciso V , do Código Civil de 2002 adstringe-se às pretensões de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual - inobservância do dever geral de não lesar -, não alcançando as pretensões reparatórias derivadas do inadimplemento de obrigações contratuais (EREsp XXXXX/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27.6.2018, DJe 2.8.2018; e EREsp XXXXX/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15.5.2019, DJe 23.5.2019). 2. Em relação ao que se deve entender por "inadimplemento contratual", cumpre salientar, inicialmente, que a visão dinâmica da relação obrigacional - adotada pelo direito moderno - contempla não só os seus elementos constitutivos, como também as finalidades visadas pelo vínculo jurídico, compreendendo-se a obrigação como um processo, ou seja, uma série de atos encadeados conducentes a um adimplemento plenamente satisfatório do interesse do credor, o que não deve implicar a tiranização do devedor, mas sim a imposição de uma conduta leal e cooperativa das partes (COUTO E SILVA, Clóvis V. do. A obrigação como processo. São Paulo: Bushatsky, 1976, p. 5). 3. Nessa perspectiva, o conteúdo da obrigação contratual (direitos e obrigações das partes) transcende as "prestações nucleares" expressamente pactuadas (os chamados deveres principais ou primários), abrangendo, outrossim, deveres secundários (ou acessórios) e fiduciários (ou anexos). 4. Sob essa ótica, a violação dos deveres anexos (ou fiduciários) encartados na avença securitária implica a obrigação de reparar os danos (materiais ou morais) causados, o que traduz responsabilidade civil contratual, e não extracontratual, exegese, que, por sinal, é consagrada por esta Corte nos julgados em que se diferenciam "o dano moral advindo de relação jurídica contratual" e "o dano moral decorrente de responsabilidade extracontratual" para fins de definição do termo inicial de juros de mora (citação ou evento danoso). 5. Diante de tais premissas, é óbvio que as pretensões deduzidas na presente demanda - restabelecimento da apólice que teria sido indevidamente extinta, dano moral pela negativa de renovação e ressarcimento de prêmios supostamente pagos a maior - encontram-se intrinsecamente vinculadas ao conteúdo da relação obrigacional complexa instaurada com o contrato de seguro. 6. Nesse quadro, não sendo hipótese de incidência do prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002 , por existir regra específica atinente ao exercício das pretensões do segurado em face do segurador (e vice-versa) emanadas da relação jurídica contratual securitária, afigura-se impositiva a observância da prescrição ânua (artigo 206, § 1º, II, b, do referido Codex) tanto no que diz respeito à pretensão de restabelecimento das condições gerais da apólice extinta quanto em relação ao ressarcimento de prêmios e à indenização por dano moral em virtude de conduta da seguradora amparada em cláusula supostamente abusiva. 7. Inaplicabilidade do prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do CDC , que se circunscreve às pretensões de ressarcimento de dano causado por fato do produto ou do serviço (o chamado "acidente de consumo"), que decorre da violação de um "dever de qualidade-segurança" imputado ao fornecedor como reflexo do princípio da proteção da confiança do consumidor (artigo 12). 8. Tese firmada para efeito do artigo 947 do CPC de 2015 : "É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206 , § 1º , II , b , do Código Civil de 2002 (artigo 178 , § 6º , II , do Código Civil de 1916 )". 9. Tal proposição não alcança, por óbvio, os seguros-saúde e os planos de saúde - dada a natureza sui generis desses contratos, em relação aos quais esta Corte assentou a observância dos prazos prescricionais decenal ou trienal, a depender da natureza da pretensão - nem o seguro de responsabilidade civil obrigatório (o seguro DPVAT ), cujo prazo trienal decorre de dicção legal específica (artigo 206 , § 3º , inciso IX , do Código Civil ), já tendo sido reconhecida pela Segunda Seção a inexistência de relação jurídica contratual entre o proprietário do veículo e as seguradoras que compõem o correlato consórcio ( REsp XXXXX/MG , relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 13.12.2017, DJe 5.2.2018). 10. Caso concreto: (i) no que diz respeito às duas primeiras pretensões - restabelecimento das condições contratuais previstas na apólice de seguro e pagamento de indenização por danos morais em virtude da negativa de renovação da avença -, revela-se inequívoca a consumação da prescrição, uma vez transcorrido o prazo ânuo entre o fato gerador de ambas (extinção da apólice primitiva, ocorrida em 31.3.2002) e a data da propositura da demanda (6.2.2004); e (ii) quanto ao ressarcimento de valores pagos a maior, não cabe ao STJ adentrar na análise da pretensão que, apesar de não ter sido alcançada pela prescrição, não foi objeto de insurgência da parte vencida no ponto. 11. Em razão do reconhecimento da prescrição das pretensões autorais voltadas ao restabelecimento da apólice extinta e à obtenção de indenização por danos morais, encontra-se prejudicado o exame da insurgência remanescente da seguradora sobre a validade da cláusula contratual que autorizava a negativa de renovação, bem como da discussão sobre ofensa a direito de personalidade trazida no recurso especial dos segurados. 12. Recurso especial da seguradora parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para pronunciar a prescrição parcial das pretensões deduzidas na inicial. Reclamo dos autores julgado prejudicado, devendo ser invertido o ônus sucumbencial arbitrado na sentença, que passa a ser de integral improcedência.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20088260000 SP XXXXX-36.2008.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Indenização Contrato de seguro de vida em grupo Apólice Cancelamento Rescisão unilateral Inépcia da inicial Inexistência. A petição inicial não é inepta, pois atende aos requisitos legais e possui pedido certo e determinado, fundado em contrato de seguro de vida não renovado. Apelação provida.

Peças Processuais que citam Contrato de Seguro de Vida Não Renovado

Modelos que citam Contrato de Seguro de Vida Não Renovado

  • Ação de revisão de contrato com repetição de indébito e pedido de tutela antecipada por expurgo do plano de saúde em razão da idade

    Modelos • 10/06/2019 • Wellington Trindade

    Diante da gravidade da conduta ilícita e de todos os seus impactos causados na vida do Autor, considerando não somente o potencial econômico da Ré, mas como também a extensão dos danos que causaram, deve... Nos contratos de seguro em grupo, o estipulante é mandatário dos segurados, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança. Precedentes. 2... legalmente autorizada a operar Seguros de Assistência à Saúde, registrada sob o n.º .... na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, classificada como Seguradora Especializada em Seguro Saúde, inscrita

  • [Modelo] Ação Declaratória de Inexistência de Débito

    Modelos • 04/11/2020 • Kizi Marques Iuris Petições

    DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Lide envolvendo os empréstimos consignados firmados pela autora com o Banco Votorantim S/A, em março e maio de 2009, respectivamente, os quais alega não ter renovado... O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, não é, por si só, suficiente para comprovar que a parte possua remuneração elevada ou situação financeira... De acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa supracitada, o INSS não demonstrou à autora que solicitou que a instituição financeira comprovasse a celebração do contrato e a autorização

  • [Modelo] Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Nulidade de Contrato de Empréstimos Consignados com Pedido Liminar

    Modelos • 29/11/2023 • Freelancer Jurídico

    DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Lide envolvendo os empréstimos consignados firmados pela autora com o Banco Votorantim S/A, em março e maio de 2009, respectivamente, os quais alega não ter renovado... Hipótese de 7 apelação oposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em face de sentença que julgou procedente o pleito autoral, objetivando a condenação dos réus, de forma solidária, ao pagamento... ser declarados inexistentes os contratos com a devolução dobrada, dos valores descontados de forma fraudulenta no benefício do Autor

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