TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80007366001 MG
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - PRAZO - ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA. - A audiência de conciliação deve ser designada pelo juiz "com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência" (artigo 334 CPC )- Quando resta desobedecido tal prazo, o processo deve ser anulado, pois, evidente, assim, o cerceamento de defesa.