TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260100 SP XXXXX-70.2010.8.26.0100
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. LIPOASPIRAÇÃO. I- Impugnação à qualificação do perito judicial. Afastamento. Ausência, na espécie, de oportuno reclamo. II- Lipoaspiração. Procedimento de natureza cosmética, segundo o laudo pericial. Obrigação de resultado. Resultado embelezador não alcançado. Dever de indenizar reconhecido. III- Dano moral. Desassossego vivenciado pela frustração com o resultado da cirurgia plástica, redundando, inclusive, em quadro depressivo na paciente. Dano estético. Ofensa às formas externas da autora. Dano moral e estético configurado. Possibilidade de cumulação dessas reparações. Súmula 387 , STJ. Valor da indenização: R$-50.000,00. Adequação-art. 944 , CC . Redução afastada. IV- Dano material. Restituição do valor cobrado para a realização da mal sucedida lipoaspiração. Adequação- art. 398 , CC . Custeio da cirurgia corretiva do abdômen da autora. Afastamento. Sentença, neste ponto, condicional. Aplicação do art. 492 , par. único, do CPC . Apelo, neste tópico, provido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.