TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20148090116
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. SERVIDÃO NÃO COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE VIA ALTERNATIVA DE ACESSO AO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR DIREITO DE PASSAGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. 1. A servidão de passagem concede ao proprietário do imóvel dominante a prerrogativa de transitar pelo imóvel serviente; não lhe conferindo direito de propriedade, mas, apenas, utilização limitada e indispensável ao exercício do respectivo direito real. 2. Configurada a existência de via que garante a mobilidade dos Recorrentes, não se pode admitir nova servidão de passagem, a fim de permitir facilidade ou comodidade de trânsito, sob pena de ofensa ao direito de propriedade. 3. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC , o Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso, majorará os honorários sucumbenciais recursais, levando em conta o trabalho adicional realizado pelo causídico na instância revisora; daí, face à sucumbência dos Apelantes/AA. sua condenação ao pagamento dos honorários recursais é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.