Menor Impúbere e Outros Púberes em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Menor Impúbere e Outros Púberes

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20058080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.059.000.414 AGRAVANTE: ROSANA MAFFESONI DE CASTRO AGRAVADO: MARCO AURÉLIO SUBTIL DE CASTRO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE CONCOMITANTE - MENOR IMPÚBERE E OUTROS PÚBERES - OBRIGATORIEDADE DE VISITA APENAS EM RELAÇÃO À IMPÚBERE - ART. 16 , II , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - POSSIBILIDADE DE ULTERIOR ANÁLISE PELO MAGISTRADO - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. Admite-se a concessão de provimento cautelar de regulamentação de visitas em ação principal de divórcio direto. 2. A peculiaridade do divórcio em tela admite, incidentalmente, a regulamentação de visitas em relação ao cônjuge que não ficou com a guarda dos filhos. 3. O agravado já se encontrava fora do lar conjugal há quase 4 (quatro) anos, não havendo conflito em relação à guarda e visitação até então. A necessidade de regulamentação de visitas surgiu concomitantemente à ação de divórcio e foi nela onde surgiu a discussão acerca da obrigatoriedade - ou não - da visitação. 5. Precedentes jurisprudenciais. 6. A questão que ora se debate se divide em duas, a saber: uma com relação aos filhos adolescentes e outra com relação à filha mais nova. 7. A visitação voluntária e não coercitiva - só pode ser assim considerada com relação aos dois filhos adolescentes. 8. Sempre que possível a criança e o adolescente devem ser ouvidos e sua opinião deve ser considerada. Assim é a norma aplicável à espécie, artigo 16 , inciso II , da Lei 8.069 ⁄90, o Estatuto da Criança e do Adolescente . 9. É inconteste que uma criança de sete anos de idade não tem - ainda - discernimento suficiente para decidir se deve ou não estar na companhia de seu progenitor. 10. Por ser criança de tão tenra idade, entende-se que a visita do pai deve ser garantida pelo Poder Judiciário, uma vez que a criança - por ser pequena - ainda não se encontra com idade suficiente para tomar tamanha decisão e ter sua vontade atendida. 11. Não há nos autos prova de que o agravado seria capaz de causar qualquer tipo de lesão à esfera jurídica ideal da sua filha. 12. Agravo provido parcialmente, mantendo a obrigatoriedade da visitação apenas em relação à filha menor impúbere. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento Nº 24.059.000.414 , onde figura como Agravante ROSANA MAFFESONI DE CASTRO e como Agravado MARCO AURÉLIO SUBTIL DE CASTRO, ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e das notas taquigráficas da sessão, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo, nos termos do voto do eminente relator. Vitória⁄ES, em 28 de junho de 2005. Relator Presidente Procurador de Justiça

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇAO DE DIVÓRCIO DIRETO - REGULAMENTAÇAO DE VISITAS - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE CONCOMITANTE - MENOR IMPÚBERE E OUTROS PÚBERES - OBRIGATORIEDADE DE VISITA APENAS EM RELAÇAO À IMPÚBERE - ART. 16 , II , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - POSSIBILIDADE DE ULTERIOR ANÁLISE PELO MAGISTRADO - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. Admite-se a concessão de provimento cautelar de regulamentação de visitas em ação principal de divórcio direto. 2. A peculiaridade do divórcio em tela admite, incidentalmente, a regulamentação de visitas em relação ao cônjuge que não ficou com a guarda dos filhos. 3. O agravado já se encontrava fora do lar conjugal há quase 4 (quatro) anos, não havendo conflito em relação à guarda e visitação até então. A necessidade de regulamentação de visitas surgiu concomitantemente à ação de divórcio e foi nela onde surgiu a discussão acerca da obrigatoriedade - ou não - da visitação.5. Precedentes jurisprudenciais.6. A questão que ora se debate se divide em duas, a saber: uma com relação aos filhos adolescentes e outra com relação à filha mais nova.7. A visitação voluntária e não coercitiva - só pode ser assim considerada com relação aos dois filhos adolescentes. 8. Sempre que possível a criança e o adolescente devem ser ouvidos e sua opinião deve ser considerada. Assim é a norma aplicável à espécie, artigo 16 , inciso II , da Lei 8.069 /90, o Estatuto da Criança e do Adolescente .9. É inconteste que uma criança de sete anos de idade não tem - ainda - discernimento suficiente para decidir se deve ou não estar na companhia de seu progenitor.10. Por ser criança de tão tenra idade, entende-se que a visita do pai deve ser garantida pelo Poder Judiciário, uma vez que a criança - por ser pequena - ainda não se encontra com idade suficiente para tomar tamanha decisão e ter sua vontade atendida.11. Não há nos autos prova de que o agravado seria capaz de causar qualquer tipo de lesão à esfera jurídica ideal da sua filha.12. Agravo provido parcialmente, mantendo a obrigatoriedade da visitação apenas em relação à filha menor impúbere.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AG XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.059.000.414AGRAVANTE: ROSANA MAFFESONI DE CASTROAGRAVADO: MARÇO AURÉLIO SUBTIL DE CASTRORELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARALPRIMEIRA CÂMARA CÍVELACÓRDAO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇAO DE DIVÓRCIO DIRETO - REGULAMENTAÇAO DE VISITAS - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE CONCOMITANTE - MENOR IMPÚBERE E OUTROS PÚBERES - OBRIGATORIEDADE DE VISITA APENAS EM RELAÇAO À IMPÚBERE - ART. 16 , II , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - POSSIBILIDADE DE ULTERIOR ANÁLISE PELO MAGISTRADO - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. Admite-se a concessão de provimento cautelar de regulamentação de visitas em ação principal de divórcio direto. 2. A peculiaridade do divórcio em tela admite, incidentalmente, a regulamentação de visitas em relação ao cônjuge que não ficou com a guarda dos filhos. 3. O agravado já se encontrava fora do lar conjugal há quase 4 (quatro) anos, não havendo conflito em relação à guarda e visitação até então. A necessidade de regulamentação de visitas surgiu concomitantemente à ação de divórcio e foi nela onde surgiu a discussão acerca da obrigatoriedade - ou não - da visitação.5. Precedentes jurisprudenciais.6. A questão que ora se debate se divide em duas, a saber: uma com relação aos filhos adolescentes e outra com relação à filha mais nova.7. A visitação voluntária e não coercitiva - só pode ser assim considerada com relação aos dois filhos adolescentes.8. Sempre que possível a criança e o adolescente devem ser ouvidos e sua opinião deve ser considerada. Assim é a norma aplicável à espécie, artigo 16 , inciso II , da Lei 8.069 /90, o Estatuto da Criança e do Adolescente .9. É inconteste que uma criança de sete anos de idade não tem - ainda - discernimento suficiente para decidir se deve ou não estar na companhia de seu progenitor.10. Por ser criança de tão tenra idade, entende-se que a visita do pai deve ser garantida pelo Poder Judiciário, uma vez que a criança -por ser pequena -ainda não se encontra com idade suficiente para tomar tamanha decisão e ter sua vontade atendida.11. Não há nos autos prova de que o agravado seria capaz de causar qualquer tipo de lesão à esfera jurídica ideal da sua filha.12. Agravo provido parcialmente, mantendo a obrigatoriedade da visitação apenas em relação à filha menor impúbere.

Peças Processuais que citam Menor Impúbere e Outros Púberes

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica