TJ-PR - XXXXX20238160000 Paranaguá
COMPETÊNCIA RESIDUAL . ART. 111, I, DO RITJPR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU O PRAZO DE 5 DIAS, A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR, PARA PURGAR A MORA E DE 15 DIAS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. AGRAVANTE QUE SUSTENTOU A CONTAGEM DE AMBOS OS PRAZOS A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. LEITURA SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO QUE ESTABELECE A CONTAGEM DO PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E DE CONTESTAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. 1. Agravante pugnou pela contagem dos prazos de pagamento integral da dívida e de apresentação da contestação a partir do cumprimento da liminar, conforme art. 3º , § 3º , do Decreto-Lei n. 911 /1969. 2. Leitura sistêmica do ordenamento jurídico que estabelece a contagem do prazo de purgar a mora a partir do cumprimento da liminar e de apresentação da contestação a partir da citação, pois o ato contestatório é privativo de advogado, nos termos do art. 103 do CPC . 3. Recurso conhecido e não provido.