Pensão Alimentícia Até que o Menor Complete 25 Anos em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20160110580010 - Segredo de Justiça XXXXX-34.2016.8.07.0016

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. 24 ANOS. NÍVEL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. 1. Amaioridade civil não representa, necessariamente, a independência financeira do alimentando. Por esse motivo, a jurisprudência já consolidada nos tribunais pátrios tem garantido ao filho maior, que esteja estudando, a manutenção da pensão alimentícia que já venha percebendo, desde que reste comprovado o binômio necessidade e possibilidade. 2. Apensão alimentícia, nesses casos, deve distender-se até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover a própria subsistência, sendo que, por idade razoável, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado como parâmetro 24 (vinte e quatro) anos de idade. 3. O estímulo a qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto ao alimentante de forma eterna e desarrazoada, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco. 4. Ausente prova de incapacidade laboral do alimentando, maior de 24 anos, não há que se falar em manutenção da prestação alimentícia. 5. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 Santo Amaro da Imperatriz XXXXX-37.2018.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR QUE OS REQUERIDOS PAGUEM, EM FAVOR DOS REQUERENTES MENORES (FILHOS DA VÍTIMA FATAL), PENSÃO MENSAL ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. 1. PENSÃO MENSAL ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS REQUISITOS (CUMULATIVOS) DO ART. 300 , CAPUT, DO NOVO CPC NÃO ESTÃO PREENCHIDOS. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS SUFICIENTES, POR ORA, PARA DETERMINAR A CULPA DO SEGUNDO RÉU PELO ACIDENTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS FILHOS MENORES PRESUMIDA. PRECEDENTES DO STJ. - [...] É inolvidável a dependência econômica do descendente em relação ao ascendente e do dever deste de prover a subsistência daquele, sendo, consequentemente, devida reparação por danos materiais ao filho menor, pela morte da mãe em acidente, independentemente da comprovação de que ela contribuía para o sustento do menor à época. [...]" (STJ. REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 01/03/2012). DECISÃO MANTIDA, NO PONTO. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PENSÃO MENSAL, PARA TODOS OS DEPENDENTES DA VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, QUE NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO ARBITRAMENTO. EXEGESE DA SÚMULA N. 490 DO STF. HIPÓTESE EM QUE HÁ DOIS DEPENDENTES/REQUERENTES (FILHOS MENORES). NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO, FIXADO EM DESFAVOR DA AGRAVANTE, A 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, PARA CADA UM DELES. PROVIMENTO DO RECURSO, NESTE ASPECTO. 3. TERMO FINAL DE PAGAMENTO. PENSÃO DEVIDA ATÉ OS DEPENDENTES COMPLETAREM 25 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA NESTE TÓPICO. - [...] O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que é devida a pensão mensal aos filhos menores, pela morte de genitor, até a data em que os beneficiários completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade. [...] ( AgRg no AREsp XXXXX/PA , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 03/12/2014 - Grifo nosso) 4. ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. PENSÃO MENSAL ALIMENTÍCIA FIXADA EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO PELOS REQUERENTES, NÃO OBSTANTE TENHA-SE LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O FALECIMENTO DE AMBAS AS VÍTIMAS FATAIS DO ACIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20188070014 - Segredo de Justiça XXXXX-71.2018.8.07.0014

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    APELAÇÃO. ALIMENTOS EDUCACIONAIS. FILHO. MAIORIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVA. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO. ATIVIDADE LABORATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ENSINO SUPERIOR EM CURSO. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. OBRIGAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SUPERAÇÃO DE IDADE DE 24 ANOS. 1. Não há cerceamento de defesa quando os documentos juntados aos autos mostraram-se suficientes para a apreciação da lide, assim como para firmar a livre convicção do julgador. 2. Documentos extemporâneos juntados com a apelação não podem ser conhecidos quando deixarem de observar as exceções previstas no art. 435 , parágrafo único do CPC/2015 . 3. Os alimentos decorrem do poder familiar, nos termos do art. 22 do ECA , ou em razão do grau de parentesco, conforme preveem o art. 1.694 e seguintes do Código Civil . 4. O direito a alimentos devidos a filhos menores, inerentes à responsabilidade paterna, não cessa com a maioridade, aos 18 anos. A obrigação mantém-se para que o filho possa completar a formação escolar (alimentos educacionais) e inserir-se no mercado de trabalho. 5. Apesar de o alimentado ter atingido a maioridade, o fato de ter ingressado na educação superior, aliada a sua condição de desemprego, justificam a fixação da pensão alimentícia. 6. A pensão decorrente da solidariedade familiar pode ser mantida até a conclusão do curso superior ou até que o alimentando complete 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro. A obrigação também deverá ser extinta no caso de ingresso da beneficiária no mercado de trabalho formal. 7. No caso concreto, como o alimentando ultrapassou a idade de 24 anos de idade durante o trâmite do processo, para que não haja reformatio in pejus e julgamento extra petita, os alimentos serão devidos até a data do julgamento do recurso, sem prejuízo do pagamento da obrigação até fim do mês em que ocorrer o julgamento do recurso (Dezembro de 2020). 7. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Aplicada modulação de efeitos.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120052 Anastácio

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    APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO – MORTE EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DO RÉU DEMONSTRADA – EM CASO DE FALECIMENTO DO FILHO E PAI DOS AUTORES, OS DANOS MORAIS SÃO PRESUMIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – – PENSÃO ALIMENTÍCIA – DEPENDÊNCIA DO FILHO MENOR PRESUMIDA – FIXAÇÃO EM 2/3 DO SALÁRIO COMPROVADO - TERMO FINAL ADEQUADO AO PEDIDO – SENTENÇA ULTRA PETITA – NULIDADE PARCIAL RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso concreto verificou-se que o acidente de trânsito ocorreu em virtude de descumprimento das regras de trânsito e invasão da pista preferencial, por onde a vítima conduzia sua motocicleta, sem observância das cautelas devidas, não havendo demonstração de culpa concorrente da vítima. 2. Em caso de morte do filho e pai dos autores, os danos morais são presumidos. 3. Configurado o dever indenizatório, a fixação do quantum da indenização deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, considerando-se o dano causado à vítima, a conduta do réu e a situação econômica das partes, de modo que não deve ser excessivo, a fim de evitar um enriquecimento ilícito da vítima, nem colocar o réu em situação de insolvência, tampouco deve ser tão ínfimo, sob pena de não surtir nenhum efeito educativo e/ou punitivo, o que poderia até mesmo estimular a reincidência. Quantum indenizatório reduzido. 4. Há presunção de dependência econômica do filho menor do de cujus, devendo ser mantida a condenação ao pagamento de pensão mensal em 2/3 do salário comprovado da vítima, até que o autor complete 25 anos de idade ou se forme em curso superior, o que ocorrer primeiro. 5. Com base no princípio da congruência, deve existir total correlação entre o que foi pedido na inicial e o provimento judicial, de modo que, considerando que o pedido inicial restringiu o pagamento do pensionamento, a sentença que condenou o pagamento por prazo superior deve ser anulada neste tópico, uma vez que foi ultra petita. 6. Recurso parcialmente provido, para reduzir o quantum indenizatório por danos morais para o importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada autor, no total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) bem assim, fixar o termo final do pagamento da pensão para a data em que autor obtenha formação em curso superior, ou atinja a idade de 25 anos, o que ocorrer primeiro.

  • TJ-DF - XXXXX20188070016 - Segredo de Justiça XXXXX-61.2018.8.07.0016

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    ALIMENTOS EDUCACIONAIS. FILHO. MAIORIDADE. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO. ATIVIDADE LABORATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CURSO DE TECNÓLOGO. EQUIVALÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. OBRIGAÇÃO. LIMITE. CONCLUSÃO DO CURSO. 1. Os alimentos decorrem do poder familiar, nos termos do art. 22 do ECA , ou em razão do grau de parentesco, conforme preveem o art. 1.694 e seguintes do Código Civil . 2. O direito a alimentos devidos a filhos menores, inerentes à responsabilidade paterna, não cessa com a maioridade, aos 18 anos. A obrigação mantém-se para que o filho possa completar a formação escolar (alimentos educacionais). 3. A pensão decorrente da solidariedade familiar pode ser mantida até a conclusão do curso superior ou até que o alimentando complete 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro. 4. Demonstrado que o alimentado deverá concluir curso superior em universidade estrangeira no próximo dia 17 de abril, antes de completar 24 anos, modula-se, em um mês, o prazo de vigência da pensão alimentícia, exonerando-se o alimentante, sem qualquer outra formalidade, em 17 de maio de 2020, evitando-se frações de mês ou alimentos pro rata dies no período devido. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120001 MS XXXXX-68.2013.8.12.0001

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    Apelação CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA CONCORRENTE – MORTE DA VÍTIMA – DANO MORAL PRESUMIDO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA – MANUTENÇÃO DA IDADE LIMITE PARA RECEBIMENTO DA PENSÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade civil da ré-apelante pelo acidente de trânsito; b) a configuração do dano moral; c) o valor da indenização, e d) o arbitramento de pensão alimentícia. 2. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Por sua vez, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (artigos 187 e 927 do CC/2002 ). "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano." (art. 945 do Código Civil ). 3. Em se tratando de acidente de trânsito, em que há lesão física ou morte, é inegável a caracterização da ofensa moral, sendo que o dano moral é in re ipsa. No caso, manutenção da indenização arbitrada em R$ 40.000,00. 4. Já considerando a culpa concorrente, a pensão devida a filha será de 1/3 do salário mínimo e até que a requerente complete 24 anos de idade (integralmente considerados); ou seja, até a data de aniversário dos 25 anos, conforme arbitrado na sentença. 5. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários recursais.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20115090024

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. TRABALHADOR PRENSADO POR CAMINHÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO DEVIDO À FILHA MENOR ATÉ QUE ELA COMPLETE 25 ANOS DE IDADE. I mpõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de lei federal, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas a e c do artigo 896 da CLT . Agravo conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260279 SP XXXXX-16.2010.8.26.0279

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    ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE PACIENTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR ESPOSA E FILHOS EM FACE DO NOSOCÔMIO. 1. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. Responsabilidade da ré. Irrelevância dos médicos que atenderam o paciente não serem seus empregados. Paciente deu entrada com quadro de urgência e não escolheu os médicos que o atenderam. Responsabilidade do hospital pelo defeito na prestação do serviço. 3. Erro médico. Perícia atestou claramente a ocorrência do defeito na prestação do serviço e a culpa pelo resultado morte. Responsabilização devida pelos danos advindos da conduta. 4. Danos morais. Falecimento do esposo e pai dos autores. Dano moral verificado. Quantum indenizatório adequado. 5. Pensão mensal vitalícia. Possibilidade de cumulação com pensão recebida do INSS. Naturezas distintas. Precedentes. Ainda que a esposa do falecido trabalhe, deve receber pensão por não mais ter com quem dividir os custos de manutenção do lar. Valor da pensão. Rendimento do falecido de 1 s.m. Pensão da filha e da esposa de 1/3 do s.m. cada. Comum a fixação de pensão alimentícia de filho em 1/3 dos rendimentos do genitor. Razoável admitir-se que 1/3 dos rendimentos do falecido eram direcionados ao sustento do lar e ajuda à sua esposa. Termo final da pensão da esposa. 65 anos do falecido, quando o indivíduo perde sua força para o trabalho e já pode se aposentar segundo as regras previdenciárias. Termo final da pensão da filha. 25 anos da filha. Precedentes. Inclusão na pensão de 13º e 1/3 de férias devida. Precedentes. 6. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DO GENITOR DA AUTORA POR ELETROCUSSÃO, QUANDO CUSTODIADO EM PRESÍDIO ESTADUAL E EM SERVIÇO INTERNO. PENSIONAMENTO DE FILHO MENOR. IDADE DE 25 ANOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC /73. II. Trata-se, na origem, de Ação de Indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do Estado da Paraíba, decorrente do falecimento do genitor da autora, filha menor, por eletrocussão, quando cumpria pena de reclusão, em regime fechado, na Penitenciária de Campina Grande/PB, em razão de o apenado estar realizando manutenção da rede elétrica do presídio. O acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença que julgara procedente, em parte, o pedido, condenando o Estado da Paraíba ao pagamento de pensão alimentícia, no valor de meio salário-mínimo, a contar da data do falecimento do genitor até a data em que a autora completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). III. Na forma da jurisprudência do STJ, em matéria de responsabilidade civil, relativamente ao filho menor, "no que se refere ao termo final da pensão, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que deve ocorrer na data em que o filho da vítima completa 25 (vinte e cinco) anos de idade" (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 06/06/2017). Em igual sentido: STJ, AgRg no AREsp XXXXX/PA , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2014; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/09/2012. IV. Para a caracterização da divergência, nos termos do art. 541 , parágrafo único, do CPC /73 e do art. 255 , §§ 1º e 2º, do RISTJ - no caso, quanto ao limite de idade para pensionamento de filho menor, quando caracterizada a responsabilidade civil -, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, exigência não atendida, no caso, porquanto não se comprovou a similitude fática entre os casos confrontados. V. Agravo interno improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130701 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINARES - INOVAÇÃO RECURSAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - VÍCIO DE JULGAMENTO "CITRA PETITA" - VERIFICADO - JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DE VEÍCULOS - MORTES DO PAI/MARIDO E DA FILHA/IRMÃ DOS AUTORES - CULPA EXCLUSIVA DO SEGUNDO RÉU PREPOSTO DA SEGUNDA REQUERIDA - COBERTURA SECURITÁRIA - AUSÊNCIA - ART. 7º DA CIRCULAR DA SUSEP 251/2004 - DANOS MORAIS "IN RE IPSA" - CONFIGURADOS - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PENSÃO PARA GENITORA PELA MORTE DA FILHA MENOR DE IDADE - POSSIBILIDADE - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - PENSÃO PARA OS FILHOS MENORES DECORRENTE DA MORTE DO PAI - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - PRESUNÇÃO - LIMITE DO PAGAMENTO - 25 ANOS - DIREITO DE ACRESCER - POSSIBILIDADE - VALOR DA PENSÃO - SÚMULA 490 DO STF - INAPLICABILIDADE - TERMO FINAL DA PENSÃO DO CÔNJUGE - EXPECTATIVA MÉDIA DE VIDA FIXADA PELO IBGE OU FALECIMENTO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE - PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA - ART. 950 DO CC - IMPOSSIBILIDADE - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - SÚMULA 313 DO STJ - DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT - SÚMULA 246 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. - Inexiste inovação recursal em se tratando de juros e correção monetária, por serem matérias de ordem pública. Outrossim, a aplicação, a alteração de cálculo ou a modificação do termo inicial daqueles não configura 'reformatio in pejus' - Se o juiz entende como preclusa a produção de prova testemunhal, diante da ausência do recolhimento das custas pertinentes às diligências do oficial de justiça, não há que se falar em cerceamento de defesa - Verificando-se que a sentença apresenta vício "citra petita" e, estando o processo devidamente instruído e em condições de imediato julgamento do mérito, deve-se aplicar o disposto no § 3º do a rt. 1.013 do CPC , que consagra os princípios da primazia do mérito e da razoável duração do processo, para sanar o vício - Uma vez demonstrado que a causa do acidente de trânsito em questão foi a invasão da pista contrária pelo primeiro réu, preposto da segunda requerida, deve ser mantida a sentença que reconheceu a existência de culpa exclusiva desses - Nos termos do art. 7º da Circular SUSEP nº 251/2004, não havendo pagamento parcial ou total do prêmio quando da recepção da proposta, considera-se como termo inicial da cobertura securitária o dia da aceitação da proposta pela seguradora - É inegável o sofrimento dos autores diante da morte do seu cônjuge/pai e da sua filha/irmã, o que, decerto, acarreta dano moral "in re ipsa" - A fixação do "quantum" indenizatório por danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados os caráteres pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Ainda que a filha menor de idade, vítima fatal do acidente automobilístico tenha a avó como sua representante legal para fins de recebimento de benefício previdenciário, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores da vítima." ( AgInt no REsp n. 1.880.254/MT ) - A dependência econômica de filho menor da vítima falecida em acidente automobilístico é presumida, sendo devida a pensão mensal, conforme entendimento do STJ, e deve estender-se até que ele complete 25 anos. ( REsp XXXXX/MG ). Depois de superada a dependência dos filhos, deverá ser acrescida a pensão a eles até então devida à parte do pensionamento devido à genitora - Se o de cujus exercia atividade laborativa, o valor da pensão terá como base a remuneração que ele recebia, não se aplicando a 490 do STF - O termo final do pensionamento pa

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