Competência da Justiça Federal de Segundo Grau em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1636684

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TEMA 859 DO STF. APLICAÇÃO À INSOLVÊNCIA CIVIL. INSTITUTOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESMEMBRAMENTO. PRONUCIAMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e deve ser demandada na Justiça Federal, conforme prevê o art. 109 , inciso I , da Constituição Federal 2. A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109 , I , da Constituição da Republica , para fins de definição da competência da Justiça Federal (STF - Tema 859 de Repercussão Geral - RE 678.162 ) 3. A insolvência civil e o superendividamento são institutos distintos, tendo o art. 104-A , § 5º, do CDC , previsto expressamente que o pedido de renegociação não importará declaração de insolvência civil, razão pela qual não se aplica à repactuação de dívidas o entendimento do Tema 859 de Repercussão Geral, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Diante da presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação de origem e da possível redução do empréstimo consignado pactuado pelo autor com o referido ente, a competência da Justiça Federal deve ser respeitada, inexistindo motivos que afastem a competência constitucionalmente estabelecida. 5. Ante ao eventual interesse da Caixa Econômica Federal, impõe-se a remessa dos autos à Justiça Federal, a quem compete verificar a pertinência da alegada participação da empresa pública federal na demanda, como estabelece a Súmula 150 do STJ 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DO INSS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DOS RÉUS. AUTARQUIA QUE INSISTE NA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, COM FUNDAMENTO NA NORMA DISPOSTA NO ARTIGO 109 DA CRFB . REMESSA DA DEMANDA À JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINAR NÃO APRECIADA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ DE SER O INSS A PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO QUE TRATE DE RESPONSABILIDADE NOS CASOS DE DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ATRAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 109 , I DA CRFB . TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR AÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA, PROPOSTA TAMBÉM EM FACE DO INSS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO FGTS. RESISTÊNCIA DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 109 , I , CF/1988 . NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL. 1. Em regra, sendo de jurisdição voluntária a natureza dos feitos que visam à obtenção de alvarás judiciais para levantamento de importâncias relativas a FGTS, PIS /PASEP , seguro-desemprego e benefícios previdenciários, a competência para julgá-los é da Justiça Estadual, exceto quando há resistência da CEF, sendo a Justiça Federal competente para processar e julgar a causa, tendo em vista o disposto no art. 109 , I , da CF/1988 . (STJ, CC XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 28/08/2009). 2. Hipótese em que a CEF resistiu quanto ao cumprimento do alvará de levantamento determinado por Juiz de Direito, alegando a ausência de demonstração de uma das hipóteses de saque prevista na Lei nº 8.036 /90, o que evidencia a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda, nos termos do art. 109 , I , da CF/1988 . 3. Apelação a que se dá provimento para reconhecer a competência da Justiça Federal para o processamento da demanda, anular a sentença e determinar a remessa dos autos para a Seção Judiciária da Bahia.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40076067001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTEGRANDO O PÓLO PASSIVO DA LIDE. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de lide na qual a Caixa Econômica Federal integra o pólo passivo, deve ser declarada a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MA

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMANDA NA QUAL NÃO INTEGRAM A LIDE, NA CONDIÇÃO DE AUTORA, RÉ, ASSISTENTE OU OPONENTE, UNIÃO OU ENTIDADES INDICADAS NO INC. I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. DISTINÇÃO ENTRE COMPETÊNCIA CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. Em caso de ação de ressarcimento ao erário ou de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades praticadas na utilização ou prestação de contas de valores oriundos de convênio federal, a circunstância de tais verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, não é suficiente para determinar a competência da Justiça Federal. 2. Inviável o recurso extraordinário, ante a impossibilidade da análise de legislação infraconstitucional e de matéria fático-probatória. Incidência do óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Araras

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    COMPETÊNCIA RECURSAL – Acórdão exequendo proferido pelo TRF da 3ª Região – Competência da Justiça Federal para o julgamento do recurso – Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos à Justiça Federal de Segundo Grau.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20168020061 Messias

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    APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. PENALIDADES APLICADAS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – DNIT. AUTARQUIA FEDERAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSO E JULGAMENTO DA MATÉRIA. "ERROR IN PROCEDENDO" VERIFICADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190203 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO JÁ JULGADO EM PRIMEIRO GRAU. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. 1. É cediço que que a reunião de ações conexas deve ocorrer até o julgamento de primeiro grau. Ultrapassada essa fase, encontrando-se um dos processos sentenciado e aguardando o julgamento de apelação, não se há mais de falar em conexão. Precedentes do STJ e do TJRJ. 2. In casu, apesar da evidente conexão entre o processo registrado sob o nº XXXXX-54.2013.8.19.0203 e a presente demanda, a sua reunião esbarra na sentença ora combatida, já que descabida a reunião de ações conexas caso um dos processos tenha sido decidido, pois esvaziada a eficácia prática da conexão, qual seja: evitar-se decisões conflitantes. Doutrina. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que para a incidência do enunciado n. 235 - segundo o qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", não se exige a ocorrência do trânsito em julgado. Precedentes do STJ e do TJRJ. 4. Conflito Negativo de Competência Suscitado.

  • TJ-CE - XXXXX20218060000 Fortaleza

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    PROCESSO CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 1.011 DO STF. MANIFESTO INTERESSE DA CEF. SÚMULA Nº 150 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte agravante objetiva reformar decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo no agravo de instrumento, determinando a remessa dos autos em razão de tratar-se a lide de competência da Justiça Federal, pois a Caixa Econômica Federal integra um dos polos da demanda. 2. Não merece reforma a decisão. Consoante o disposto sumular nº 150 do STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas; 3. Haja vista que manifesto o interesse de empresa pública federal na lide, agiu com acerto o julgador, em sede de primeiro e de segundo grau, ao determinar a remessa dos autos à Justiça Federal (art. 109, I, CF/88); 4. Nesse sentido, independente de figurar como polo passivo ou terceira interessada, havendo interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, a competência é da Justiça Federal para o processamento e julgamento das referidas ações. Precedentes; 5. Incide ao caso em tela tese firmada concernente ao Tema Repetitivo nº 1.011 do STF, o qual determina ser competência da Justiça Federal ações nas quais a Caixa Econômica Federal possua interesse, referente aos feitos em curso após 26/11/2010. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE provimento. Fortaleza, data registrada no sistema. JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Presidente do Órgão Julgador JUIZ CONVOCADO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - PORT. 2696/2023 Relator

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036102 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. FIES . PROGRAMA UNIESP PAGA. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE GARANTIA DO FIES PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA PELA CEF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRESENTES. PEDIDOS QUE ENVOLVEM INTERESSE DIRETO DA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A controvérsia diz acerca da legitimidade passiva da CEF e consequente competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda. 2. Embora a causa de pedir da ação refira-se a conduta imputável exclusivamente à UNIESP (descumprimento do contrato de garantia do Programa A UNIESP Paga), os pedidos formulados envolvem interesse direto da empresa pública federal, como a imputação do débito do financiamento estudantil ( FIES )- cobrado pela CEF - à instituição de ensino e a exclusão do nome da autora - negativado pela CEF - dos cadastros de proteção ao crédito. 3. Portanto, à luz da teoria da asserção - pela qual a presença das condições da ação é aferível mediante simples análise dos fatos narrados na inicial -, é evidente a legitimidade e o interesse da CEF para figurar no polo passivo da ação, o que, nos termos do art. 109 , I , da CRFB , atrai para esta Justiça Federal a competência para processo e julgamento do feito. 4. Tal competência se dá inclusive quanto à análise do cumprimento dos requisitos do contrato firmado apenas entre a autora e a UNIESP, fundamento para o pedido de redirecionamento das cobranças do contrato mantido com a CEF, pois a análise das relações jurídicas em feitos separados pode resultar na prolação de decisões conflitantes. Precedentes da 1ª Turma. 5. Apelação provida para reconhecer a legitimidade passiva da CEF e a competência da Justiça Federal para o caso.

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