TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010051 RJ
DOS DEPÓSITOS DE FGTS. DO AFASTAMENTO POR AUXÍLIO DOENÇA COMUM. No período de afastamento do trabalhador por auxílio-doença comum (espécie 31), seu contrato de trabalho fica suspenso, não existindo para o empregador a obrigação de efetuar o recolhimento dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 15 , § 5º , da Lei nº 8.036 /90 e do inciso II do art. 28 do Decreto nº 99.684 /90.