TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20115070010
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. TEORIA MENOR. Admite-se no processo do trabalho a aplicação da Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, ocasião em que se afasta o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica a fim de responsabilizar a sociedade empresarial por obrigação do sócio, evitando-se que este a utilize como escudo para ocultar do juízo executório o seu patrimônio. No processo do trabalho, portanto, não se exige a demonstração inequívoca dos pressupostos previstos em lei, como os do artigo 50 do Código Civil . Na hipótese, a desconsideração inversa da personalidade jurídica mostra-se justificável. Agravo de Petição improvido.