Decreto no 32, de 7 de fevereiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências
Artigo 40 do Decreto nº 32 de 07 de Fevereiro de 1991
de gestão fiscal, no prazo de até 40 (quarenta) dias, após o encerramento de cada quadrimestre. § 5o O Poder Executivo federal disponibilizará, por meio do SISTN, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária... realização de transferência voluntária deverá ser feita, quando da assinatura do convênio ou instrumento congênere e da liberação da primeira parcela dos recursos ou da parcela única, por meio de apresentação... para fins de controle e aplicação de restrições. § 4o Os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 54 da Lei Complementar no 101, de 2000, disponibilizarão, por meio do SISTN, os respectivos relatórios