TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010483 RJ
DATA DA RUPTURA CONTRATUAL. ÔNUS DA RÉ. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. O princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado, sendo, portanto, ônus da empregadora comprovar o término do contrato de emprego, nos termos da Súmula nº 212 , do C. TST. No caso, a reclamada não comprovou que o término da relação de emprego se deu em janeiro de 2014. Recurso autoral conhecido e provido.