TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20108110020 145785/2012
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REAJUSTE DE MENSALIDADE ESCOLAR - LEI Nº 9.870 /99 - NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTO DETALHADA NOS MOLDES DO DECRETO Nº 3.274 /99 - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - ÍNDICE DE INFLAÇÃO - MULTA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS - AFASTAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei nº 9.870 /99, em seu artigo 1º , § 3º , autoriza o reajuste das mensalidades escolares, mas exige a apresentação de planilha de custo, que deverá ser elaborada nos moldes previstos no Decreto nº 3.274 /99. 2. Assiste razão à apelante no que tange ao percentual de correção da inflação, elevando-se de 5,78% para 6,46% (INPC - inflação do período de 2010 segundo o IBGE). 3. A interposição de embargos de declaração não gera, por si só, a presunção de que a parte recorrente tenha agido com intuito manifestamente protelatório. Assim, deve ser afastada a multa se não restar configurada a intenção de protelar injustificadamente o andamento da lide. (Ap XXXXX/2012, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 08/09/2015, Publicado no DJE 16/09/2015)