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Jurisprudência que cita Air Bag Não Acionado

  • TJ-SP - : XXXXX20168260363 SP XXXXX-25.2016.8.26.0363

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito do Consumidor. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Air bag não acionado no momento da colisão. Defeito de fabricação (fato do produto). Relação de consumo. Demanda proposta com base em boletim de ocorrência, fotos do veículo sinistrado e parecer técnico (declaração). Consumidor que fez pedido administrativo para que a Fabricante realizasse perícia no veículo para verificar porque o air bag não foi acionado. Fabricante que se recusou a periciar o veículo alegando que estava fora da garantia. Responsabilidade objetiva do fabricante que apesar de ter o direito de produzir provas de que o defeito não existiu (Artigo 12 , § 3º , II e III , do CDC ), recusou-se a vistoriar o veículo quando acionado pelo consumidor. Hipótese de responsabilidade objetiva da Fabricante pelo fato do produto. Reconhecimento do defeito no produto. Danos morais caracterizados, em razão da expectativa frustrada do consumidor, que adquiriu um veículo e pagou por um equipamento de segurança para colisões e no momento em que este deveria lhe proteger, não funcionou como o esperado, causando significativo abalo de ordem psíquica pelo risco de morte. Precedentes do STJ. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que atende o caráter pedagógico da sanção a fim de desencorajar a repetição de semelhantes condutas pela Apelada e por demais fabricantes, bem como não representa enriquecimento sem causa e atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NÃO ACIONAMENTO DO SISTEMA DE AIR BAGS DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, COM COLISÃO FRONTAL E SIGNIFICATIVA DESACELERAÇÃO. ABALO PSICOLÓGICO CONSISTENTE NO RISCO DE VIDA E NAS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS NÃO EVITADAS PELO REFERIDO SISTEMA DE SEGURANÇA, DISTANCIANDO-SE DA PUBLICIDADE VEICULADA, DE MODO A FRUSTRAR A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR POR DEFEITO DO PRODUTO, RELACIONADO COM A SEGURANÇA QUE DELE LEGITIMAMENTE SE ESPERA, SOB O VIÉS EXTRÍNSECO (DEFEITO DE INFORMAÇÃO). RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A pretensão ressarcitória funda-se no não acionamento do sistema de air bag, a despeito de colisão brusca e frontal do veículo com a traseira de um caminhão, de modo a causar-lhe abalo psíquico, este consistente no risco de vida e nas possíveis consequências não evitadas pelo referido sistema de segurança, distanciando-se da publicidade veiculada, de modo a frustrar a legítima expectativa do consumidor, bem como danos estéticos sofridos pelo condutor no acidente. 1.1. Portanto, integra a causa de pedir a responsabilidade do fornecedor por defeito do produto, relacionado com a segurança que dele legitimamente se espera, não apenas sob o aspecto intrínseco (defeito de produção), mas também, de modo expresso, sob o viés extrínseco (defeito de informação). 2. Especificamente sobre o defeito de informação, ressai dos autos, conforme bem reconhecido na sentença, que, segundo as informações disponibilizadas aos consumidores, veiculadas em informe publicitário, devidamente acostado aos autos, o acionamento do sistema de air bag dar-se-ia sempre que houvesse risco de impacto do motorista ao volante, o que se verificaria, necessariamente, diante de forte e brusca desacelaração propiciada por colisão frontal. 2.1. Assim veiculada a informação aos consumidores sobre o funcionamento do sistema de air bags, e, considerada a dinâmica do grave acidente em que o veículo dos demandantes restou envolvido (forte desaceleração, decorrente de colisão frontal, nos termos da sentença e do acórdão recorrido, ressalta-se), o não acionamento do referido mecanismo de segurança (em franco descompasso, repisa-se, com a publicidade ofertada) tem o condão de frustrar, por si, a legítima expectativa de segurança gerada no íntimo do consumidor, com significativo abalo de ordem psíquica. Nesse contexto, é de se reconhecer a presença dos requisitos necessários à responsabilização objetiva do fornecedor, indubitavelmente. 3. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença de procedência.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260114 SP XXXXX-23.2017.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Airbag não acionado em acidente de veículo – Acidente de gravidade considerável – Vício do produto – Código de Defesa do Consumidor - Dinâmica do acidente e danos constatados no veículo que, no caso, indicam impacto frontal significativo, para provocar a deflagração do sistema – Danos materiais devidos e devidamente comprovados – Danos morais configurados – "Quantum" indenizatório fixado dentro dos parâmetros norteadores para o caso dos autos - Sentença mantida – Recurso não provido, com majoração dos honorários recursais (art. 85 , parágrafo 11º , do CPC ).

Peças Processuais que citam Air Bag Não Acionado

  • Petição Inicial - TJBA - Ação Indenizatória por Danos Morais em Razão de Vício do Produto - Air Bag não Deflagrado - Petição Cível - contra Toyota do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0001 em 11/08/2022 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Air bag não acionado no momento da colisão. Defeito de fabricação (fato do produto). Relação de consumo... Consumidor que fez pedido administrativo para que a Fabricante realizasse perícia no veículo para verificar porque o air bag não foi acionado... FALHA DE ACIONAMENTO DO 'AIR BAG'. DANO MORAL. 1

  • Petição Inicial - TJSC - Ação de Indenização de Danos Morais - Air Bag não Deflagrado - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra General Motors do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.24.0144 em 25/07/2023 • TJSC · Comarca · Rio do Oeste, SC

    houve falha no sistema de air bag... É sabido que o Air Bag frontal somente não seria acionado se houvesse algum tipo de colisão lateral, capotamento lateral ou se o veículo estivesse em baixa velocidade (20 a 30 km por hora), porém ocorre... acionamento do Air Bag, o que por sorte ocasionou lesão leve, não necessitando, neste caso, de atendimento médico

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Dano Moral Air Bag não Acionou em Colisão Frontal - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0268 em 15/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Itapecerica da Serra, SP

    No capotamento, o dispositivo AIR BAG não foi acionado o que evidencia o vício no produto, tendo em vista que colocou em risco a vida da requerente, e, sendo item de segurança deveria ter acionado... Ressalta o autor que a ré convolcou o mesmo para fazer a realização do recall Air Bag lado do motorista em 16 de dezembro de 2016 e na data de 03 de novembro de 2020 o recall Air Bag lado do passageiro... DO DIREITO A ré tem responsabilidade objetiva pelo evento do não acionamento do AIR BAG conforme os termos do artigo 12 do CDC , in verbis: Art. 12

Diários Oficiais que citam Air Bag Não Acionado

  • DJBA 10/02/2022 - Pág. 411 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 09/02/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    atingiram os sensores de colisão e por isto o air bag não foi acionado.”... Como não houve deformação nas longarinas, os sensores eletrônicos das longarinas não foram afetados e por isto o air bag não foi acionado. 7.6... O air bag não foi acionado porque não houve deformação das longarinas, ou seja, os sensores não foram acionados porque as estruturas onde estavam fixados não foram afetadas, isto è, não ocorreram as condições

  • DJBA 10/02/2022 - Pág. 414 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 09/02/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Como não houve deformação nas longarinas, os sensores eletrônicos das longarinas não foram afetados e por isto o air bag não foi acionado. 7.6... O air bag não foi acionado porque não houve deformação das longarinas, ou seja, os sensores não foram acionados porque as estruturas onde estavam fixados não foram afetadas, isto è, não ocorreram as condições... Com efeito, nem sempre o não acionamento do sistema de air bag significa defeito do sistema

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