TJ-SP - : XXXXX20168260363 SP XXXXX-25.2016.8.26.0363
Direito do Consumidor. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Air bag não acionado no momento da colisão. Defeito de fabricação (fato do produto). Relação de consumo. Demanda proposta com base em boletim de ocorrência, fotos do veículo sinistrado e parecer técnico (declaração). Consumidor que fez pedido administrativo para que a Fabricante realizasse perícia no veículo para verificar porque o air bag não foi acionado. Fabricante que se recusou a periciar o veículo alegando que estava fora da garantia. Responsabilidade objetiva do fabricante que apesar de ter o direito de produzir provas de que o defeito não existiu (Artigo 12 , § 3º , II e III , do CDC ), recusou-se a vistoriar o veículo quando acionado pelo consumidor. Hipótese de responsabilidade objetiva da Fabricante pelo fato do produto. Reconhecimento do defeito no produto. Danos morais caracterizados, em razão da expectativa frustrada do consumidor, que adquiriu um veículo e pagou por um equipamento de segurança para colisões e no momento em que este deveria lhe proteger, não funcionou como o esperado, causando significativo abalo de ordem psíquica pelo risco de morte. Precedentes do STJ. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que atende o caráter pedagógico da sanção a fim de desencorajar a repetição de semelhantes condutas pela Apelada e por demais fabricantes, bem como não representa enriquecimento sem causa e atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PROVIDO.