TST - : ARR XXXXX20175020035
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EDITORA NOVA GERAÇÃO LTDA. EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - DESERÇÃO Não se conhece do Agravo de Instrumento da Reclamada EDITORA NOVA GERAÇÃO LTDA., por deserção, tendo em vista que não lhe é extensível o benefício do art. 899 , § 10 , da CLT . Não há que se cogitar, ainda, da concessão do prazo previsto no art. 1007 , § 2º , do NCPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, pois a hipótese não é de depósito insuficiente, mas de ausência de recolhimento do depósito pertinente ao recurso interposto. Julgados. Agravo de Instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TRÊS EDITORIAL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO O Eg. Tribunal de origem consignou estarem presentes os elementos configuradores da relação de emprego. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRÊS EDITORIAL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - RESPONSABILIDADE - GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL A primeira Ré TRÊS EDITORIAL LTDA., devedora principal, não tem interesse em recorrer quanto ao afastamento da responsabilidade solidária da EDITORA NOVA GERAÇÃO LTDA., pois a decisão favoreceria somente a segunda Reclamada. Recurso de Revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EDITORA NOVA GERAÇÃO LTDA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - RESPONSABILIDADE - GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO Para a configuração de grupo econômico é necessário que seja evidenciada a relação de hierarquia entre as empresas, não sendo suficiente a identidade de sócios, os interesses em comum ou a relação de coordenação entre elas. Julgados do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ROCKY MOUNTAIN EDITORIAL LTDA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - DESERÇÃO 1. Ao interpor o Recurso de Revista, a terceira Reclamada não comprovou o pagamento do depósito recursal, nos termos da Súmula nº 128 , I, do TST. 2. A hipótese dos autos não se coaduna com o aproveitamento do depósito recursal previsto na Súmula nº 128 , III, do TST, tendo em vista que a segunda Reclamada pleiteia sua exclusão da lide. 3. Não há que se cogitar, ainda, da concessão do prazo previsto no art. 1007 , § 2º , do NCPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, pois a hipótese não é de depósito insuficiente, mas de ausência de recolhimento do depósito pertinente ao recurso interposto. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.