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Jurisprudência que cita Despesa Dedutível

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20114036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO-CSLL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA -IRPJ. DEDUÇÃO DE DESPESAS TIDAS COMO OPERACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA QUE SE MANTÉM 1 - Quanto ao agravo retido, é remansoso o entendimento de que a realização de perícia se revela como o meio de prova oneroso e causador da delonga procedimental, cabendo quando devem ser esclarecidas questões que não possam ser verificadas sem o conhecimento técnico. A não realização de perícia contábil não caracteriza cerceamento de defesa, vez que a matéria tratada na inicial era de direito, possibilitando assim o julgamento da lide. Com efeito, o CPC/2015 permite o julgamento, dispensando a produção de provas, quando a questão for unicamente de direito e os documentos acostados aos autos forem suficientes ao exame do pedido. Também, o art. 370 do CPC/2015 permite ao juiz a possibilidade de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, assim como determinar a realização das provas que entenda necessárias à instrução do processo, mesmo sem requerimento da parte.Na hipótese, o que se discute é a possibilidade de descontos concedidos a clientes como despesas operacionais e despesas de viagem e estadia de médicos e cirurgiões cardiologistas e técnicos, dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo totalmente desnecessária a realização de prova pericial, pelo que rejeito o agravo retido interposto. 2. Despesas operacionais são as pagas ou incorridas para vender produtos ou serviços e administrar a empresa. A legislação de regência prescreve restrições quanto à dedução de despesas efetivamente incorridas e regularmente escrituradas. 3. O Parecer Normativo CST nº 32/81 declara que gasto necessário é o essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades, principais ou acessórias, que estejam vinculadas com as fontes produtoras de rendimentos. 4. Na determinação da base de cálculo do IRPJ, a legislação considera dedutíveis as despesas operacionais, aquelas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. 5. Na hipótese, no tocante a dedução dos prejuízos operacionais como despesa, não foram cumpridos os requisitos legais, de forma que não se pode simplesmente acolher o argumento genérico de que estão presentes as condições do artigo 299, do RIR/1999. 6. A autoridade fiscal efetuou a glosa dos valores referentes às despesas efetuadas com pessoas não vinculadas a empresa, como viagens, transporte, estadia de médicos para participação em congressos, exposições e conferências, bem como descontos concedidos a clientes. 7. As notas acostadas aos autos, por si só, não demonstram a finalidade, o relacionamento com a atividade desenvolvida pela autora. As viagens ao exterior deveriam estar devidamente escrituradas e de encontro com a atividade da empresa. 8. Embora útil ou vantajoso o emprego do valor, caracteriza-se um incremento, mas não uma despesa necessária ou operacional. 9. Quanto à verba honorária, esta deve ser mantida, conforme fixada na r. sentença. 10. Agravo retido rejeitado. Apelação não provida.

  • CARF - XXXXX01367201088 1301-006.030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DESPESAS E CUSTOS. CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO. Custos e despesas dedutíveis são aqueles necessários à atividade da pessoa jurídica, relativos à efetiva contraprestação de algo recebido, corroborados por documentação própria e devidamente registrados na contabilidade. DESPESA DE ALUGUEL OCUPADO POR TERCEIROS. A despesa de aluguel de imóvel cedido para ocupação de terceiros mediante comodato não é dedutível na determinação do lucro real da pessoa jurídica locatária. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. REVERSÃO DAS GLOSAS A desistência da ação para fins tributários não é apenas a desistência expressa nos autos do processo judicial, mas pode ser o abandono da ação por inércia ou falta de interesse, nesse caso reconhecida pelo juiz quando falta impulsionamento ao processo. Na hipótese dos autos, restou comprovado que não houve inércia por parte do Recorrente, ante os esforços consignados para promover a citação dos réus nos processos de cobrança. Portanto, a Recorrente não desistiu da ação mencionada, seja através de manifestação nos autos, seja por abandono, tão somente não logrou êxito em promover a citação do réu, em que pese ter se esforçado para tal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração reflexo, uma vez que os lançamentos matriz e reflexo estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036110 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA/IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - RECIBOS DE SERVIÇOS - REJEIÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA RECEITA FEDERAL - TRATAMENTOS DE SAÚDE - ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. 1. Dedução de despesas médicas (artigo 8º , § 3º , da Lei Federal n.º 9.250 /95), sujeitas a comprovação ou justificação (artigo 73 , do Decreto n.º 3.000 /99, então vigente). 2. Na hipótese de despesas médicas, a prova é feita por intermédio dos recibos fornecidos pelo profissional destinatário, desde que atendam aos requisitos legais (artigo 8º , § 2º , inciso III , da Lei Federal n.º 9.250 /1995). 3. Parte dos recibos colacionados atende aos requisitos legais. A ausência de especificação do beneficiário, em tese, não os invalida. Nessa hipótese, presume-se ter sido o próprio contribuinte o beneficiário do serviço médico prestado; presunção refutável diante de indícios de irregularidades (Solução de Consulta Interna - COSIT n.º 23/2013)– não apontadas no caso concreto. 4. O par excellence do pagamento é o recibo regular, cabendo a quem dele dúvida elencar elementos sérios que geram a dúvida, e o Poder Público não escapa dessa exigência. E, no caso concreto, a autoridade Fiscal não apontou indícios de irregularidades capazes de afastar a presunção. 5. As glosas devem ser revistas e o débito lançado deve ser recalculado. 6. Apelação provida em parte.

Doutrina que cita Despesa Dedutível

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Fajersztajn e João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    O Imposto de Renda e as Regras de Subcapitalização - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Ramon Tomazela

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Despesa Dedutível

  • Modelo De Contrato De Prestação De Serviços

    Modelos • 09/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    necessárias ao desempenho dos serviços contratados, tais como certidões, levantamentos e demais documentos, independentemente de sucesso na causa, importâncias que não serão dedutíveis dos honorários... sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE ou, na impossibilidade, justificá-las posteriormente através dos documentos competentes para fins de reembolso; d) apresentar os comprovantes de despesas... PARÁGRAFO SEGUNDO As despesas com alimentação somente serão devidas se efetuadas fora da sede da CONTRATADA, assim como aquelas referentes ao combustível consumido, ajustando os contratantes, para este

  • IRPF/2020 - Qual modelo de Declaração escolher?

    Modelos • 20/06/2020 • Oliveira e Vieira Advogados

    Contudo, se as despesas dedutíveis forem maiores do que R$ 16.754,34 - limite para o desconto simplificado -, ou se o contribuinte tiver filhos na condição de dependentes do IR, possuir despesas com previdência... Os contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis, podem optar em preencher o modelo simplificado, que considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34... A opção pelo modelo de Declaração Simplificada ou Completa está diretamente relacionada às despesas que o contribuinte pretende deduzir

  • [Modelo] Ação Anulatória de lançamento fiscal c/c pedido de antecipação de tutela

    Modelos • 31/01/2022 • Jus Petições

    Isso porque, são dedutíveis do imposto de renda os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento... Logo, deve ser anulado o presente lançamento de débito fiscal determinando a retificação da CDA para considerar dedutíveis no ano-calendário de XXXX, as despesas com pensão alimentícia em favor do alimentado... Portanto, referidas despesas, devidamente comprovadas, poderiam ser deduzidas do imposto de renda à época

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