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Jurisprudência que cita Competência Juiz da Execução Penal

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A , § 6.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES À EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO. JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. O art. 28-A , § 6.º, do Código de Processo Penal , ao determinar que o acordo de não persecução penal será executado no juízo da execução penal, implicitamente, estabeleceu que o cumprimento das condições impostas no referido acordo deverá observar, no que forem compatíveis, as regras pertinentes à execução das penas. 2. Segundo pacífica orientação desta Corte Superior, a competência para a execução das penas é do Juízo da condenação. No caso específico de execução de penas restritivas de direitos, em se tratando de condenado residente em jurisdição diversa do Juízo que o condenou, também é sedimentada a orientação de que a competência para a execução permanece com o Juízo da condenação, que deprecará ao Juízo da localidade em que reside o apenado tão-somente o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da reprimenda. 3. Em se tratando de cumprimento das condições impostas em acordo de não persecução penal, a competência para a sua execução é do Juízo que o homologou, o qual poderá deprecar a fiscalização do cumprimento do ajuste e a prática de atos processuais para o atual domicílio do Apenado. 4. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 1. ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO - SJ/SP, o Suscitado.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME ABERTO. EXECUÇÃO PENAL. JUÍZO INDICADO NA LEI LOCAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA OU JUÍZO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 65 DA LEI DE EXECUCOES PENAIS ? LEP . TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DA COMPETÊNCIA E DOS AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA QUE PERMANECE NO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO PELO JUÍZO DO NOVO DOMICÍLIO DO REEDUCANDO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. RECUSA DE CUMPRIMENTO ADSTRITA À HIPÓTESE DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ? CPC . RECUSA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA FUNDAMENTADA NO IMENSO ACERVO PROCESSUAL DO JUÍZO DE DESTINO. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. 1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d , da Constituição Federal . 2. O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente para a execução de pena privativa de liberdade, a ser cumprida no regime inicial aberto. No caso dos autos é incontroverso que o reeducando foi condenado por sentença exarada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI. Nesse contexto, deve ser observado o art. 65 da Lei de Execução Penal ? LEP (Lei n. 7.210 /84) segundo o qual "a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença condenatória". 3. O fato de o apenado residir em outra Comarca não tem o condão de alterar a competência para a execução da pena, sendo vedada a transferência compulsória. A transferência legal da competência para a execução da pena necessita de prévia consulta ao Juízo de destino, notadamente para a verificação de existência de vaga no sistema prisional. Precedentes da Terceira Seção: CC XXXXX/RS , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 11/6/2012; AgRg no CC XXXXX/PR , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 3/3/2016; AgRg no CC XXXXX/CE , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 2/10/2018 e CC XXXXX/GO , de minha relatoria, DJe 5/4/2021. 4. O Superior Tribunal de Justiça ? STJ não ignora a existência do art. 103 da LEP , o qual, associado ao princípio da ressocialização, ressalta a importância da permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. Em outras palavras, esta Corte Superior de Justiça reconhece o direito do preso de permanecer próximo aos seus familiares, contudo assevera não se tratar de direito absoluto, haja vista a necessidade da observância da estrutura administrativa, ou seja, da existência de condições materiais para o recebimento do apenado, como existência de vagas no regime prisional ou de tornozeleira eletrônica. Precedentes: "A despeito de otimizar a ressocialização do preso e de humanizar o cumprimento da reprimenda, pela maior proximidade do preso aos seus familiares, a transferência de presídio depende da existência de vaga" ( AgRg no CC XXXXX/RO , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/06/2016) "A jurisprudência desta Corte entende que a transferência de preso para local próximo de sua família, onde possa obter resultados mais favoráveis no processo de ressocialização, depende de consulta prévia ao juízo de destino" ( CC XXXXX/DF , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/8/2017). 5. No caso em análise, em se tratando de pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime aberto, não se cogita de verificar a existência imediata de vaga no sistema prisional e tampouco se tem notícia de decisão judicial que tenha determinado a utilização de tornozeleira eletrônica. Entretanto, ainda assim, não tendo havido consulta prévia ao Juízo do domicílio do reeducando, a competência deve permanecer no Juízo da Condenação, conforme art. 65 da Lei de Execucoes Penais , uma vez que não está afastada a possibilidade, em tese, de que o apenado regrida de regime por descumprimento de condições, o que, por via transversa, sobrecarregaria o sistema prisional da Comarca de destino, caso houvesse transferência da competência para a execução da pena. 6. Na espécie, a solução mais adequada para garantir ao preso a proximidade de seus familiares e sua ressocialização constitui em permanecer a competência da execução da pena no Juízo da Condenação, conforme art. 65 da Lei de Execucoes Penais , mas reconhecendo-se a possibilidade de expedição de carta precatória ao Juízo do domicílio do apenado tão somente para a fiscalização do cumprimento da pena em regime aberto, sem transferir a competência para a execução da pena. Precedente: "Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que ao Juízo da condenação compete a execução da pena, não havendo deslocamento desta competência pela mudança voluntária de domicílio do condenado à pena em regime aberto, devendo ser deprecada ao Juízo do domicílio do apenado a supervisão e acompanhamento do cumprimento da reprimenda determinada" ( CC XXXXX/RS , Rel. Ministra MARILZA MAYNARD - DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE - TERCEIRA SEÇÃO, DJe 13/3/2014). 7. Ademais, à luz do mesmo raciocínio, a Terceira Seção do STJ, em casos de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos também tem decidido pela expedição de carta precatória para fiscalização das condições fixadas sem deslocamento de competência. Precedentes: "Conquanto seja possível alterar a competência do juízo para a execução e fiscalização da pena, nas hipóteses em que houver a transferência legal do preso, o simples fato de o apenado ter informado que possui residência em comarca diversa não constitui causa legal de deslocamento da competência do Juízo da Execução Penal. Nada obsta, outrossim, que o Juízo determine a expedição de carta precatória àquela localidade para supervisão do desconto da reprimenda"( CC XXXXX/ES , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 22/6/2015)."Não há a transferência da competência, apenas de alguns atos, sendo que os decisórios permanecem atribuídos ao juízo responsável pela execução no local da condenação" ( CC XXXXX/PE , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 21/8/2009). 8. "As hipóteses de recusa de cumprimento de carta precatória constituem rol taxativo e tinham previsão no então art. 209 do Código de Processo Civil , correspondente ao atual art. 267 do novo diploma legal, isto é, ao juízo deprecado somente é permitido devolver carta precatória quando não estiver revestida dos requisitos legais, quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia ou, ainda, quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade, não estando, no caso em exame, a recusa do Juízo suscitado respaldada por nenhuma das hipóteses legais" ( CC XXXXX/PE , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 30/11/2016). Assim, sabendo-se que, infelizmente, a sobrecarga de acervo de processos constitui uma realidade comum aos Juízos de Primeiro Grau, a invocação de tal justificativa não tem o condão de autorizar o descumprimento de carta precatória expedida para o acompanhamento de fiscalização de pena imposta ao paciente a fim de possibilitar ao reeducando sua ressocialização em ambiente próximo a seus familiares. 9. Conflito de competência conhecido para declarar que o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais em Meio Aberto de Teresina/PI, o suscitado, é competente para executar a pena imposta ao reeducando e que incumbe ao Juízo de Direito da Vara de Execução Meio Aberto e Medidas Alternativas do Novo Gama/GO, o suscitante, somente cumprir carta precatória para a fiscalização de condições, sem deslocamento de competência.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONFLITANTES: JUÍZOS DE DIREITO NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA. RÉU SEGREGADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE FOI CONDENADO. COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO, EM REGRA, DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO DEPRECADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONSULTA AO JUÍZO DESTINATÁRIO, PARA QUE ESCLAREÇA A VIABILIDADE MATERIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM UNIDADE PRISIONAL NA COMARCA EM QUE FOI IMPLEMENTADA A PRISÃO DO APENADO. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACOLHIDA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A deprecação unilateral da execução criminal não é admissível. A prévia consulta ao Juízo da Comarca em que foi cumprido o mandado de prisão é imprescindível, para que seja esclarecida a viabilidade material de que o cumprimento da pena privativa de liberdade prossiga em presídio local. Precedentes. 2. A execução da pena, em regra, compete ao Juízo da condenação, não implicando deslocamento de competência o implemento da prisão em comarca diversa, em razão da possibilidade de ser deprecada a fiscalização do cumprimento da pena. 3. Parecer ministerial acolhido. Conflito negativo conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito das Execuções Penais da Comarca de Cianorte - PR, o Suscitado.

Peças Processuais que citam Competência Juiz da Execução Penal

  • Recurso - TJMS - Ação Execução Penal e de Medidas Alternativas - Agravo de Execução Penal - de Ministério Público Estadual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.12.0037 em 12/12/2018 • TJMS · Comarca · Itaporã, MS

    No tocante à legislação infraconstitucional, note-se que o artigo 65 da Lei n. 7.210 /84 prevê que " A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência... em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: i) das Varas de Execução Penal: 1. 1a Vara de Execução Penal, compete desempenhar as atribuições da Corregedoria dos Presídios, bem... Dessarte, com o advento da Resolução mencionada, nos casos de sentenciados que cumpram pena nos regimes semiaberto e fechado, a competência material para apreciar os incidentes da execução penal ficou

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Contrarrazões ao Agravo de Execução Penal - Agravo de Execução Penal - de Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0154 em 08/09/2020 • TJSP

    Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública... STF, nos autos do AgReg na Progressão de Regime na Execução Penal 16/DF2 , de relatoria do Exmº Min... Marília, 3 de setembro de 2020. 8º DEFENSOR PÚBLICO DE MARÍLIA CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL DO JUÍZO DE DIREITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DA 8a REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA

  • Recurso - TJSP - Ação Execução Penal - Agravo de Execução Penal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0041 em 29/10/2018 • TJSP

    Ou seja, todas as decisões proferidas com fundamento na competência que o legislador entregou ao juiz de execução penal são atacáveis por meio de agravo em execução... De fato, quando o juiz da execução penal sentencia, o faz como juiz natural da causa e não representando, por exemplo, o Corregedor Geral de (competência administrativa delegada) - e contra sua decisão... logo, configura-se cabível o recurso de agravo em execução (recurso próprio do microssistema da LEP ), pois o artigo 197 7 da Lei de Execução Penal l não distingue as competências que envolvem matéria

Diários Oficiais que citam Competência Juiz da Execução Penal

  • STJ 02/05/2024 - Pág. 8096 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 01/05/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    O juiz de Direito da Vara de Execução Penal do Meio Fechado e Semiaberto da Cidade Ocidental/GO” declinou em 23/02/2024 da competência nos autos de Execução Penal nº XXXXX-61.2021.8.09.0164 determinando... de competência suscitado pelo juiz de Direito da “Vara de Execuções das Penas de Brasília/DF”(e-STJ, fls. 154/155) perante o juiz de Direito da “Vara de Execução Penal do Meio Fechado e Semiaberto da... JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - DF em face do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA CIDADE OCIDENTAL - GO

  • STJ 04/04/2024 - Pág. 3283 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execução Penal do interior... Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Execução Penal do Interior de Campo Grande/MS, o suscitado, para processar e julgar a execução penal de Gerardo Ferreira da... DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal , o suscitante, e o Juízo de Direito da Vara de Execução Penal do

  • STJ 24/11/2023 - Pág. 2586 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/11/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    A Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210 /84) determina em seu art. 65 que a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença condenatória... Com efeito, o entendimento pacífico da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a execução penal é da competência do juiz que processou e julgou a ação penal... A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença

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