Ato Fraudulento Anulação de Registro de Empresa na Junta Comercial em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Ato Fraudulento Anulação de Registro de Empresa na Junta Comercial

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20054013300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. SUSPEITA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. ANULAÇÃO DE REGISTRO PERANTE A JUNTA COMERCIAL. PLEITO INDENIZATÓRIO CONTRA SUPOSTOS SUJEITOS ENVOLVIDOS NA FRAUDE. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTRA RÉUS DISTINTOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À JUCEBA E DAS PESSOAS NATURAIS. SUSPENSÃO DE CPF PELA RECEITA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DPU. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em casos em que particulares litigam acerca de registros de alterações societárias perante a Junta Comercial, esta Corte vem reconhecendo a competência da justiça comum estadual, posto que uma eventual decisão judicial de anulação dos registros societários, almejada pelos sócios litigantes, produziria apenas efeitos secundários para a Junta Comercial do Estado, fato que obviamente não revela questão afeta à validade do ato administrativo e que, portanto, afastaria o interesse da Administração e, consequentemente, a competência da Justiça Federal para julgamento da causa ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 16/03/2006, DJ 10/04/2006, p. 179). 2. (...) como no litisconsórcio facultativo comum o cúmulo subjetivo ocasiona cumulação de pedidos, não sendo o juízo competente para conhecer de todos eles, ao fim e ao cabo fica inviabilizado o próprio litisconsórcio, notadamente nos casos em que a competência se define ratione personae, como é a jurisdição cível da Justiça Federal, bem como que (...) a conexão (no caso inexistente) não determina a reunião de causas quando implicar alteração de competência absoluta e "não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (Súmula n. 235 /STJ) ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/08/2013, DJe 15/10/2013). 3. Hipótese em que a União suspendeu os efeitos do CPF do autor, ao argumento de que, na condição de sócio de determinada pessoa jurídica, ele não teria apresentado, em diversos exercícios, declarações à Secretaria da Receita Federal relativamente ao imposto de renda das pessoas jurídicas, porém o autor, em sua defesa, alega que nunca teria sido sócio de nenhuma sociedade comercial e que a inclusão do seu nome nos quadros societários decorreria de fraudes perpetradas por terceiros, deduzindo, em relação a JUCEBA pedido de exclusão de seu nome dos quadros societários da empresa, e, por sua vez, em face da União foi pleiteado o restabelecimento de seu CPF e a condenação dos supostos fraudadores ao pagamento de indenização por danos morais. 4. A Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da Constituição , é incompetente para processar e julgar a demanda de alteração societária deduzida em relação à Junta Comercial do Estado da Bahia JUCEBA e de condenação das pessoas físicas indicadas como sendo os supostos fraudadores ao pagamento de indenização por danos morais, pois, ainda que os pleitos deduzidos tenham como fundamento o mesmo fato, não se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário e o juízo federal não é competente para conhecer de todos os pedidos formulados, pois a competência absoluta não pode ser modificada pela conexão ( CPC/73 , art. 46 , II e art. 292 , § 1º , II ). 5. Qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa (RE XXXXX AgR, Relator: Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, Acórdão Eletrônico DJe-159 Divulg XXXXX-08-2012 Public XXXXX-08-2012). 6. É ilegal o ato da Administração que, sem o alicerce do devido processo legal no plano administrativo, no qual fosse assegurado ao interessado o efetivo direito ao contraditório e à ampla defesa, suspendeu os efeitos da inscrição do autor no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 7. Possibilidade de condenação da União em honorários advocatícios a favor da Defensoria Pública da União após a EC 80 /2014, tendo em vista a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da DPU. Precedentes do STF e deste Tribunal pelo menos até eventual entendimento em contrário, considerando a reabertura da discussão pelo STF no RE XXXXX/RJ , submetido à repercussão geral. 8. Condenada a União a pagar à DPU honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 20.000,00) ( CPC/73 , art. 20 , parágrafos 4º e 3º , alíneas a, b e c). 9. Apelação do autor a que se dá parcial provimento, nos termos do item 8. 10. Apelação da União e remessa necessária a que se nega provimento. 11. Inaplicável ao caso o disposto no parágrafo 11 do art. 85 do CPC , uma vez que a sentença foi proferida na vigência do CPC revogado (30/09/2009).

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO MERCANTIL. SUPOSTA FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA JUNTA COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROVAR FATO NEGATIVO. NULIDADE DO REGISTRO. SÚMULA 473 STF. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS SOMENTE QUANDO A PARTE FOR BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DO RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA JUCEG. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO MAJORADOS. 1. A Junta Comercial é responsável pelos prejuízos decorrentes do registro ou alteração dos atos constitutivos das sociedades mercantis, mormente no que diz respeito à inclusão de terceiro nos quadros societários. 2. Responsabilidade objetiva das entidades autárquicas, conforme dispõe os artigos 37 , § 6º da Constituição da Republica e 43 do Código Civil . 3. É dever da Junta Comercial adotar cautelas mínimas na análise da documentação a ela apresentada, principalmente quanto a legitimidade e autenticidade dos documentos e assinaturas, a fim de que sejam evitadas fraudes. 4. A alegação de fato negativo torna a prova diabólica para o apelante que afirmou e comprovou não ter como trazer aos autos elementos que atestem que a abertura da referida empresa ocorreu por meio de documentos falsos e/ou pela falsificação de sua própria assinatura nos atos constitutivos da pessoa jurídica. 5. A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Inteligência da Súmula 473 do STF. 6. Considerando que não foi possível mensurar eventual proveito econômico, pois a sentença primeva julgou improcedentes os pedidos exordiais e, tendo a apelante sagrado-se vencedora na totalidade de seus pedidos, os honorários de sucumbência devem ser invertidos, majorados e fixados equitativamente em desfavor da Fazenda Pública. Súmula nº 450 , STF. 7. Sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, descabida a condenação de Autarquia Estadual - JUCEG - no pagamento das custas processuais. Artigo 4º , inciso I , parágrafo único , da Lei nº 9.289 /96. 8. In casu, o reconhecimento do pedido inaugural por parte do requerido foi inobservado pelo magistrado sentenciante, razão pela qual impõe-se a reforma da sentença. 9. Não há falar em majoração dos honorários recursais, conforme prevê o artigo 85 , § 11º do CPC , considerando o provimento do recurso (Resp nº1.539.725/DF). APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO E CANCELAMENTO DE REGISTRO. PROPOSITURA CONTRA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA E CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAUSA DE PEDIR ESTEADA NA SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA AUTARQUIA AGRAVADA EM VERIFICAR A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS SUBMETIDOS A REGISTRO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA JUCEB PARA RESPONDER À AÇÃO ORIGINÁRIA EXCLUINDO-A DA LIDE, E DECLAROU, POR CONSEQUÊNCIA, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA APRECIAR E JULGAR O FEITO. NÃO PREVALÊNCIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM QUE SE AFERE À LUZ DA NARRATIVA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. ENTENDIMENTO VIGENTE QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EVENTUAL AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO DE FALSIDADES DOCUMENTAIS QUE CONSUBSTANCIA ANÁLISE DE MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA JUCEB PARA RESPONDER AO PEDIDO DEDUZIDO NA ORIGEM. CONSEQUENTE COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: XXXXX-60.2016.8.05.0000 , Relator (a): Pilar Celia Tobio de Claro, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 22/03/2017 )

Modelos que citam Ato Fraudulento Anulação de Registro de Empresa na Junta Comercial

  • Ação Declaratória de Alteração em contrato social decorrente de fraude

    Modelos • 16/10/2018 • Telma Silva

    AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRESA JUNTO À JUNTA COMERCIAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE ASSINATURA... ATO DE REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA NA JUNTA COMERCIAL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS SUBTRAÍDOS. FALSIDADE DA ASSINATURA FIRMADA NO CONTRATO SOCIAL... e arquivamento promovidos pela Junta Comercial como pressuposto de eficácia do ato constitutivo, determinando que o órgão seja instado a desconstituir o registro promovido de forma a ser expungido do

  • Petição de Dissolução Societária com Delimitação de Quotas

    Modelos • 04/05/2023 • Caroline Jacão Badolato

    Diante disso requer-se a dissolução total da empresa, com a consequente retirada da parte autora dos órgãos e juntas de registros comerciais, sem prejuízo de responsabilidade pelas dívidas no montante... Tendo realizado seu pedido de retirada em 2019 após a realização de um acordo para saída do quadro societário na Junta Comercial competente, houve a alteração do contrato social e o pedido se encontrava... O simples fato da recorrida ter encerrado suas atividades operacionais e ainda estar inscrita na Junta Comercial não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos seus negócios

  • Inicial Inexistência de Dívida c/c danos materiais e morais - Empréstimo com RMC

    Modelos • 27/03/2023 • Henrique Albuquerque de Melo

    O STJ editou a Súmula nº 532 que é taxativa ao dizer que o envio de cartão de crédito não solicitado constitui prática comercial abusiva e gera dano moral... Em anexo junta extrato bancário e comprovante de benefício do INSS recebendo o valor mensal aproximado de um salário mínimo, demonstrando sua hipossuficiência financeira... ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO. APELAÇÃ O NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO

Peças Processuais que citam Ato Fraudulento Anulação de Registro de Empresa na Junta Comercial

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