Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS 52805 PE 2016/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos dos arts. 42 , § 1º , e 142 , § 3º , X , ambos da Constituição Federal . Precedentes. 2. Segundo previa o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco no tempo da reforma dos recorrentes, a transferência para a reserva remunerada se operaria caso o militar se encontrasse em uma ou outra hipótese de incidência do art. 90 da lei, não sendo necessária a presença dos requisitos conjugados dos incisos ali previstos. 3. No caso, mesmo que os impetrantes não tivessem atingido o limite etário geral (do art. 90, I), eles se encaixavam na situação normativa especial (prevista no art. 90, X, referente ao posto de graduação), pelo que a reforma teve suporte legal direto. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS 52805 PE 2016/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X, ambos da Constituição Federal . Precedentes. 2. Segundo previa o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco no tempo da reforma dos recorrentes, a transferência para a reserva remunerada se operaria caso o militar se encontrasse em uma ou outra hipótese de incidência do art. 90 da lei, não sendo necessária a presença dos requisitos conjugados dos incisos ali previstos. 3. No caso, mesmo que os impetrantes não tivessem atingido o limite etário geral (do art. 90, I), eles se encaixavam na situação normativa especial (prevista no art. 90, X, referente ao posto de graduação), pelo que a reforma teve suporte legal direto. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO CÍVEL (198) nº XXXXX-88.2021.8.17.2001 APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO APELADO: JAILSON FEITOSA MACIEL EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA PRÊMIO). DECÊNIO DE TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO. CONTAGEM DO TEMPO PRESTADO ÀS FORÇAS ARMADAS. POSSIBILIDADE. ART. 65 C/C ART. 121, § 1º DO ESTATUTO DA PMPE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. 1º DECÊNIO COMPLETADO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 16/99. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ENUNCIADOS SDP. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS A SER FIXADO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO PREJUDICADO. 1. No presente caso, observou-se que o autor é Primeiro Sargento da Reserva Remunerada da PMPE e ajuizou a presente ação com vistas à condenação do Estado de Pernambuco ao pagamento, em pecúnia, de licença prêmio não gozada. 2.Da documentação acostada, verifica-se que o autor ingressou nas fileiras da PMPE em 03 de julho de 1989, o que o faria completar o primeiro decênio para obtenção de licença prêmio em 03 de julho de 1999, ou seja, após a edição da Emenda à Constituição Estadual nº 16/99 que proibiu a conversão de licença prêmio em pecúnia. 3.Postula o militar, todavia, que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas, de 20/07/1987 a 18/12/1987, seja computado como tempo de serviço ativo na PMPE, de modo que o primeiro decênio teria se completado antes da EC 16/99, o que permitiria a sua conversão em pecúnia. 4. Acerca do tema, destacou-se que a Licença Especial (Licença prêmio) encontra previsão no art. 65 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco. Da leitura do dispositivo legal, denota-se que o militar possui direito ao benefício após cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado. 5.O art. 121, § 1º, inciso II, da Lei nº. 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco) dispõe que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas deve ser computado como tempo de efetivo serviço. 6.Mesmo com as mudanças conferidas pela Lei Complementar nº. 498/2022, o tempo de serviço prestado às Forças Armadas continua sendo considerado como de serviço ativo, consoante o acrescentado § 1º-A ao art. 121 da Lei nº. 6.783/74: “Será também computado como de efetivo serviço o tempo de serviço prestado às Forças Armadas e Auxiliares anteriormente a 27 de abril de 1990, inclusive para fins de aposentadoria”. 7.No caso, verificou-se que a licença prêmio não foi utilizada para aposentadoria ou concessão de abono de permanência, de modo que é devido o pagamento em pecúnia. 8.A sentença merece reforma quanto aos consectários da condenação, pois estes devem seguir os parâmetros constantes dos Enunciados nº. 08, 11, 15 e 20 da Seção de Direito Público, publicados em 11 de março de 2022. 9.Também deve haver reforma, no que tange ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios, pois consoante regra do art. 85 , § 4º , inciso II , do CPC , sendo ilíquida a sentença, o percentual só deverá ser fixado quando da liquidação do julgado. 10.Reexame Necessário parcialmente provido, prejudicado o apelo, reformando-se a sentença para adequá-la aos Enunciados nº. 08, 11, 15 e 20 da Seção de Direito Público, publicados em 11 de março de 2022, no que tange aos índices aplicáveis aos juros e correção monetária, bem como para determinar que o percentual dos honorários advocatícios seja fixado quando da liquidação do julgado. 17

Modelos que citam Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco

  • A cassação dos proventos do servidor público/militar aposentado – direto ou abuso?

    Modelos • 21/12/2017 • Valmir Jorge Comerlatto

    FALTA DISCIPLINAR GRAVE DO AGRAVADO (POLICIAL MILITAR) QUANDO JÁ ESTAVA APOSENTADO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ... Exclusão de policial militar da Corporação da Polícia Militar do Estado do Paraná. Servidor inativo. Prática de falta disciplinar grave quando em atividade das funções... Forças Armadas, nos termos do art. 3º , § 1º , alínea a da Lei 6.880 /80 ( Estatuto dos Militares )

  • Direito Militar - Anulatória de ato administrativo - Vícios no procedimento - Punição contrária as provas

    Modelos • 18/03/2020 • Cesar Rabelo

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ MILITAR DA __ AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE ________ Processo nº: REQUERENTE , NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, policial militar ativo sob o nº ________ , lotado no ________ º... Militar ativo e lotado no ________ ª Batalhão de Policia Militar do Estado de ________... Sobre o tema, o artigo 37, inciso IV, alínea a, do Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de ________ (MAPPA) é categórico em disciplinar que ao receber

  • [Modelo] Revisão Criminal com Pedido Liminar - Julgada Procedente

    Modelos • 10/10/2019 • Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental

    Aliás, os próprios policiais militares e testemunhas de defesa reconhecem que na região haviam vários furtos e roubos... Em que pese eventual boa-fé dos policiais militares, não havia elementos objetivos, seguros e racionais, que justificassem a invasão de domicílio... militares localizaram as armas e munições

Peças Processuais que citam Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco

  • Petição - TJPE - Ação Reintegração - Procedimento Comum Cível - contra Comando Geral da Policia Militar do Estado de Pernambuco e PGE - Procuradoria Geral - Sede

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.2001 em 31/12/2023 • TJPE

    Portanto, no caso de desligamento dos Policiais Militares, há lei específica, qual seja a Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), que estabelece, em seu art... qual seja, a Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), que autoriza expressamente a publicação no Boletim Geral da Corporação Militar, tal como ocorreu... Na vigência da Carta anterior era aplicada a Lei nº 6.783, de 16.10.1974 (Estatuto dos Policiais Militares) e o Decreto Regulamentar nº 6.752, de 01.10.1980 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar

  • Petição - TJPE - Ação Licença Prêmio - Procedimento Comum Cível - contra Estado de Pernambuco e Funape

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.17.2001 em 14/08/2023 • TJPE

    A propósito, não é demais lembrar que o autor não requereu, na ativa, a fruição das licenças a que se reporta, sendo tal requerimento indispensável, como expressamente dispõe o Estatuto dos Policiais Militares... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL DA COMARCA DE RECIFE AÇÃO ORDINÁRIANº AUTOR: RÉU:ESTADO DE PERNAMBUCO O ESTADO DE PERNAMBUCO e a FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS... do Estado de Pernambuco (Lei Estadual 6.783/1974), em seu Artigo 61, caput

  • Petição Inicial - TJPE - Ação de Cobrança de Licença Prêmio - Procedimento Comum Cível - contra Estado de Pernambuco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.2001 em 28/04/2023 • TJPE

    A licença especial é benefício equivalente à licença prêmio (concedida aos servidores públicos civis), legalmente previsto para os militares estaduais pelo Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco... dos policiais militares de Pernambuco... administrador, o qual é condicionado ao interesse público, o que não desobriga a Administração Pública em indenizar o servidor que não gozou suas licenças prêmio: Lei complementar estadual 6783/74- Estatuto dos policiais

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