ADMINISTRATIVO. POLICIALMILITAR. RESERVA REMUNERADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos dos arts. 42 , § 1º , e 142 , § 3º , X , ambos da Constituição Federal . Precedentes. 2. Segundo previa o Estatuto dos PoliciaisMilitares do Estado de Pernambuco no tempo da reforma dos recorrentes, a transferência para a reserva remunerada se operaria caso o militar se encontrasse em uma ou outra hipótese de incidência do art. 90 da lei, não sendo necessária a presença dos requisitos conjugados dos incisos ali previstos. 3. No caso, mesmo que os impetrantes não tivessem atingido o limite etário geral (do art. 90, I), eles se encaixavam na situação normativa especial (prevista no art. 90, X, referente ao posto de graduação), pelo que a reforma teve suporte legal direto. 4. Agravo interno não provido.
ADMINISTRATIVO. POLICIALMILITAR. RESERVA REMUNERADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X, ambos da Constituição Federal . Precedentes. 2. Segundo previa o Estatuto dos PoliciaisMilitares do Estado de Pernambuco no tempo da reforma dos recorrentes, a transferência para a reserva remunerada se operaria caso o militar se encontrasse em uma ou outra hipótese de incidência do art. 90 da lei, não sendo necessária a presença dos requisitos conjugados dos incisos ali previstos. 3. No caso, mesmo que os impetrantes não tivessem atingido o limite etário geral (do art. 90, I), eles se encaixavam na situação normativa especial (prevista no art. 90, X, referente ao posto de graduação), pelo que a reforma teve suporte legal direto. 4. Agravo interno não provido.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO CÍVEL (198) nº XXXXX-88.2021.8.17.2001 APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO APELADO: JAILSON FEITOSA MACIEL EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA PRÊMIO). DECÊNIO DE TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO. CONTAGEM DO TEMPO PRESTADO ÀS FORÇAS ARMADAS. POSSIBILIDADE. ART. 65 C/C ART. 121, § 1º DO ESTATUTO DA PMPE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. 1º DECÊNIO COMPLETADO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 16/99. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ENUNCIADOS SDP. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS A SER FIXADO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO PREJUDICADO. 1. No presente caso, observou-se que o autor é Primeiro Sargento da Reserva Remunerada da PMPE e ajuizou a presente ação com vistas à condenação do Estado de Pernambuco ao pagamento, em pecúnia, de licença prêmio não gozada. 2.Da documentação acostada, verifica-se que o autor ingressou nas fileiras da PMPE em 03 de julho de 1989, o que o faria completar o primeiro decênio para obtenção de licença prêmio em 03 de julho de 1999, ou seja, após a edição da Emenda à Constituição Estadual nº 16/99 que proibiu a conversão de licença prêmio em pecúnia. 3.Postula o militar, todavia, que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas, de 20/07/1987 a 18/12/1987, seja computado como tempo de serviço ativo na PMPE, de modo que o primeiro decênio teria se completado antes da EC 16/99, o que permitiria a sua conversão em pecúnia. 4. Acerca do tema, destacou-se que a Licença Especial (Licença prêmio) encontra previsão no art. 65 do Estatuto dos PoliciaisMilitares do Estado de Pernambuco. Da leitura do dispositivo legal, denota-se que o militar possui direito ao benefício após cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado. 5.O art. 121, § 1º, inciso II, da Lei nº. 6.783/74 (Estatuto dos PoliciaisMilitares do Estado de Pernambuco) dispõe que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas deve ser computado como tempo de efetivo serviço. 6.Mesmo com as mudanças conferidas pela Lei Complementar nº. 498/2022, o tempo de serviço prestado às Forças Armadas continua sendo considerado como de serviço ativo, consoante o acrescentado § 1º-A ao art. 121 da Lei nº. 6.783/74: “Será também computado como de efetivo serviço o tempo de serviço prestado às Forças Armadas e Auxiliares anteriormente a 27 de abril de 1990, inclusive para fins de aposentadoria”. 7.No caso, verificou-se que a licença prêmio não foi utilizada para aposentadoria ou concessão de abono de permanência, de modo que é devido o pagamento em pecúnia. 8.A sentença merece reforma quanto aos consectários da condenação, pois estes devem seguir os parâmetros constantes dos Enunciados nº. 08, 11, 15 e 20 da Seção de Direito Público, publicados em 11 de março de 2022. 9.Também deve haver reforma, no que tange ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios, pois consoante regra do art. 85 , § 4º , inciso II , do CPC , sendo ilíquida a sentença, o percentual só deverá ser fixado quando da liquidação do julgado. 10.Reexame Necessário parcialmente provido, prejudicado o apelo, reformando-se a sentença para adequá-la aos Enunciados nº. 08, 11, 15 e 20 da Seção de Direito Público, publicados em 11 de março de 2022, no que tange aos índices aplicáveis aos juros e correção monetária, bem como para determinar que o percentual dos honorários advocatícios seja fixado quando da liquidação do julgado. 17
FALTA DISCIPLINAR GRAVE DO AGRAVADO (POLICIALMILITAR) QUANDO JÁ ESTAVA APOSENTADO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ... Exclusão de policialmilitar da Corporação da Polícia Militar do Estado do Paraná. Servidor inativo. Prática de falta disciplinar grave quando em atividade das funções... Forças Armadas, nos termos do art. 3º , § 1º , alínea a da Lei 6.880 /80 ( Estatuto dos Militares )
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ MILITAR DA __ AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE ________ Processo nº: REQUERENTE , NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, policialmilitar ativo sob o nº ________ , lotado no ________ º... Militar ativo e lotado no ________ ª Batalhão de Policia Militar do Estado de ________... Sobre o tema, o artigo 37, inciso IV, alínea a, do Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de ________ (MAPPA) é categórico em disciplinar que ao receber
Modelos • 10/10/2019 • Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental
Aliás, os próprios policiaismilitares e testemunhas de defesa reconhecem que na região haviam vários furtos e roubos... Em que pese eventual boa-fé dos policiaismilitares, não havia elementos objetivos, seguros e racionais, que justificassem a invasão de domicílio... militares localizaram as armas e munições
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.2001 em 31/12/2023 • TJPE
Portanto, no caso de desligamento dos PoliciaisMilitares, há lei específica, qual seja a Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto dos PoliciaisMilitares do Estado de Pernambuco), que estabelece, em seu art... qual seja, a Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto dos PoliciaisMilitares do Estado de Pernambuco), que autoriza expressamente a publicação no Boletim Geral da Corporação Militar, tal como ocorreu... Na vigência da Carta anterior era aplicada a Lei nº 6.783, de 16.10.1974 (Estatuto dos PoliciaisMilitares) e o Decreto Regulamentar nº 6.752, de 01.10.1980 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.17.2001 em 14/08/2023 • TJPE
A propósito, não é demais lembrar que o autor não requereu, na ativa, a fruição das licenças a que se reporta, sendo tal requerimento indispensável, como expressamente dispõe o Estatuto dos PoliciaisMilitares... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL DA COMARCA DE RECIFE AÇÃO ORDINÁRIANº AUTOR: RÉU:ESTADO DE PERNAMBUCO O ESTADO DE PERNAMBUCO e a FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS... do Estado de Pernambuco (Lei Estadual 6.783/1974), em seu Artigo 61, caput
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.2001 em 28/04/2023 • TJPE
A licença especial é benefício equivalente à licença prêmio (concedida aos servidores públicos civis), legalmente previsto para os militares estaduais pelo Estatuto dos PoliciaisMilitares do Estado de Pernambuco... dos policiaismilitares de Pernambuco... administrador, o qual é condicionado ao interesse público, o que não desobriga a Administração Pública em indenizar o servidor que não gozou suas licenças prêmio: Lei complementar estadual 6783/74- Estatuto dos policiais