Responsabilidade Pós-contratua em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Responsabilidade Pós-contratua

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20055020444 XXXXX-07.2005.5.02.0444

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CONTRATO DE SAFRA. UNICIDADE CONTRATUA L. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 331 do TST, motivo pelo qual se aplica o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896 , § 4º , da CLT . Por outro lado, a pretensão da reclamada demanda, ainda, reexame de matéria fático-probatória dos autos, procedimento vedado nesta Corte, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A insurgência encontra-se desfundamentada porquanto o agravante não cuidou de apontar violação legal, ofensa à Constituição Federal , tampouco colacionou arestos para confronto jurisprudencial, à luz do que dispõe o art. 896 da CLT . Agravo de Instrumento não provido.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUIU OS FIADORES DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - PRETENSÃO DO APELANTE DE RE- INCLUSÃO DOS FIADORES ANTE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE REFORMOU A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTES PROFERIDA - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEGUNDO GRAU EM RAZÃO DE TER SIDO PROFERIDA SENTENÇA QUE POS FIM AO PROCESSO - RESPEITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 515 , § 3º , DO CPC - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - LEGITIMIDADE DOS FIADORES - RESPONSABILIDADE LEGAL E CONTRATUA DOS FIADORES ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - RECURSO PROVIDO -

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20205070005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N.º 331 , V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Considerando o recente pronunciamento, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei n.º 9.032 /1995, e a repercussão da tese sufragada sobre a interpretação da legislação que rege o tema da responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas dos terceirizados, bem como a existência de decisões conflitantes sobre a matéria, reconhece-se a transcendência jurídica da causa (artigo 896-A , § 1º , IV , da CLT ). 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16/DF, mediante acórdão publicado no DJe de 09/09/2011, reconheceu a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei n.º 9.032 /1995. Na ocasião, a excelsa Corte sufragou tese no sentido de que a mera inadimplência da empresa contratada não justifica a transferência, para a Administração Pública, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos resultantes da relação de emprego havida entre particulares. Ressalvou, todavia, o Supremo Tribunal Federal, que a conduta omissiva da Administração Pública, quanto ao seu poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações atribuídas à empresa contratada, rende ensejo ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. Nesse sentido, o voto condutor lavrado pelo Exmo. Ministro Cezar Peluso , segundo o qual o reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo legal em comento "não impedirá que a Justiça do Trabalho continue reconhecendo a responsabilidade da Administração com base nos fatos de cada causa" (fl. 38), sendo certo que "o mero inadimplemento deveras não transfere, mas a inadimplência da obrigação da Administração é que lhe traz como consequência uma responsabilidade que a Justiça do Trabalho eventualmente pode reconhecer a despeito da constitucionalidade da lei" (fl. 46 - os grifos foram acrescidos). 3 . Nesse exato sentido passou a orientar-se a jurisprudência desta Corte superior, a partir da edição, pelo Tribunal Pleno, da Resolução n.º 174, de 24/05/2011, de que resultou a inserção do item V na Súmula n.º 331 , cujo teor é o seguinte: "os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666 , de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora . A aludida responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada" (destaques acrescidos) . 4 . Atente-se, ainda, para o fato de que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema nº 246 de Repercussão Geral, nos autos do RE 760.931 (julgamento concluído no dia 30/3/2017 e acórdão publicado em 12/9/2017), fixou a seguinte tese: "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93" . 5 . Exsurge clara, daí, a conclusão de que, na mesma linha da tese sufragada na Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16/DF, entende o Supremo Tribunal Federal que não há falar em transferência automática à Administração Pública da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas decorrentes do contrato mantido entre a empresa prestadora de serviços e seus empregados. 6 . O Supremo Tribunal Federal deliberadamente não definiu , na tese de Repercussão Geral fixada no RE n.º 760.931 , a distribuição do ônus da prova , limitando-se a sufragar o entendimento de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71 , § 1º , da Lei n.º 8.666 /93". 7 . Nesse contexto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte superior, nos autos do processo n.º TST-E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 , em sessão de julgamento realizada em 12/12/2019, acórdão publicado em 22/5/2020, firmou entendimento no sentido de que incumbe ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho firmados entre a empresa prestadora dos serviços e seus empregados. Tal entendimento foi reafirmado no âmbito da SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Processo n.º EEDRR-XXXXX-40.2017.5.20.0009, ocorrido em 10/9/2020 (acórdão publicado em 29/10/2020). 8 . Assim, resulta incensurável a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional, que, examinando a situação concreta dos autos, constatou que a Administração Pública não cumpriu com sua obrigação de fiscalizar o adimplemento, pela empresa prestadora dos serviços, das obrigações a que submetida, por força de lei ou do contrato. Nesse sentido, registrou-se no acórdão prolatado pela Corte de origem que "o Estado do Ceará não apresentou comprovação contundente de haver efetuado uma fiscalização efetiva do contrato de terceirização de serviços firmado com a empresa demandada Explico. Analisando o caso com uma lupa, percebo que apesar de mencionar documentação que, em tese, comprovaria a fiscalização do contrato, os anexos à contestação são inservíveis a tal desiderato, tendo em vista que não atestam a conduta do contratante no acompanhamento do curso da execução contratua l. Na verdade, a referência aos procedimentos Administrativos no Ministério Público do Trabalho em nada contribui para o deslinde da querela considerando que um deles fora arquivado, e nem mesmo teve a participação do recorrente e, o outro, apenas indicou acordo no sentido de que a Secretaria de Saúde realizasse o pagamento dos salários de janeiro/2020, sem que fosse juntado aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, não sendo possível concluir que as ordens de pagamento, foram, de fato, efetuadas Por outro lado, o contrato de terceirização estava vigente com a empresa desde os idos de 2015 e somente 4 (quatro) anos depois é que o Estado se mobiliza para"fiscalizar"o contrato, restando patentemente omisso nos anos pretéritos por falta de comprovação nestes autos. A meu ver, não houve efetiva fiscalização por parte da Administração Pública recorrente, pelo menos, não restou comprovada" (p. 362 do eSIJ - destaques acrescidos). 9. Tal premissa fática, insuscetível de revisão em sede extraordinária, revela-se suficiente a justificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, no sentido de impor ao ente público a obrigação de arcar, de forma subsidiária, com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira. 10 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Responsabilidade Pós-contratua

  • Petição - TJMG - Ação Direito de Imagem - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Sileia Alexandrina da Silva Costa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.13.0024 em 05/08/2021 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    A responsabilidade pós-contratual é acarretada pela subsistência do vínculo entre as partes, mesmo após o fim do contrato , em virtude do princípio da boa-fé objetiva, que determina que as partes devem... Pretende a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da Requerida , comprovando que a Requerida falhou também na prestação do serviços no pós contratua, pois mesmo detendora de conhecimento técnico

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Rescisão Contratua Ação de Rescisão Contratualc/C Repetição de Parcela Paga c/c Danos Morais c/c Repetição de Parcela Paga c/c Danos Morais - Tutela Antecipada Antecedente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0203 em 02/06/2023 • TJRJ · Foro · Regional de Jacarepaguá, RJ

    Ainda que acertada expressamente a possibilidade da restituição dos valores, aquela, po Ainda que acertada expressamente a possibilidade da restituição dos valores, aquela, po Ainda que acertada expressamente... dodevedor. ento culposo acarreta responsabilidade dodevedor. ento culposo acarreta responsabilidade dodevedor... A responsabilidade do infrator classifica A responsabilidade do infrator classifica-se conforme a natureza da infração. Chama se conforme a natureza da infração

  • Petição - TJRJ - Ação Indenização por Dano Moral - Recurso Inominado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0052 em 02/06/2023 • TJRJ · Comarca · Araruama, RJ

    não estava sob sua responsabilidade... Também é importante analisar que a obrigação contratua Também é importante analisar que a obrigação contratual entre o locatário e a concessionária é personalíssima concessionária é personalíssima - ou... deixando de juntar a fatura de dezembro de 2019, po , deixando de juntar a fatura de dezembro de 2019, posto que não ocorreu a emissão pela Ré, conforme Ré, conforme print da tela anexa; II) DEFERIR

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