TRT-3 - ROT XXXXX20235030062
RECUSA EM OPERAR CAMINHÃO COM DEFEITO. EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO "JUS RESISTENTIAE". O direito de recusa, também conhecido como jus resistentiae, é a prerrogativa do trabalhador de se negar a cumprir ordens manifestamente abusivas do empregador. Trata-se de limite ao jus variandi, ou poder empregatício do empregador. Sobretudo em casos de grave e iminente risco, é possível o exercício do direito de resistência pelo trabalhador, com interrupção da prestação de serviços. Nesse sentido é a NR 01 do MTE, em seus itens 1.4.3 e 1.4.3.1; a NR 22, que trata especificamente da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, no item 22.5.1, e ainda, no âmbito coletivo, o art. 13 da Convenção n. 155 da OIT, que compõe o rol das convenções fundamentais (core obligations), e fundamenta, inclusive, a chamada "greve ambiental". A recusa do autor em operar um caminhão com defeito está resguardada pelo jus resistentiae. Isso porque, assim como o empregador, o trabalhador deve zelar por sua própria segurança e dos demais trabalhadores.