Peças Processuais Civis em Todos os documentos

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Modelos que citam Peças Processuais Civis

  • Peça processual civil do exame da OAB número XXIII - Apelação

    Modelos • 07/04/2022 • Veridiana Nascimento Lazaretti

    Na qualidade de advogado (a) de Luiz, indique o meio processual adequado à tutela integral do seu direito, elaborando a peça processual cabível no caso, excluindo-se a hipótese de embargos de declaração... confessado por Luiz, devendo ele arcar com perdas e danos, nos termos do Art. 475 do Código Civil , arbitrados no montante de cinco vezes o valor da contraprestação originalmente acordada pelas partes... Ao final da instrução processual, é proferida sentença de total procedência do pleito autoral, tendo o juízo fundamentado sua decisão nos seguintes argumentos: i) o inadimplemento contratual culposo foi

  • XXXV Exame de Ordem Unificado (2022.2) - Peça prático-profissional da 2ª fase de Direito Civil

    Modelos • 28/11/2022 • Arthur Sales

    Na qualidade de advogado (a) de Jorge, elabore a peça processual cabível para tutelar os interesses de seu cliente, indicando requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente... (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão... id_questao=1220 AO JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - PR Processo nº xxxxxx JORGE, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., endereço eletrônico..., portador do RG nº

  • [Modelo] Tese do Século - Exclusão ICMS do PIS/Cofins - Atualizado 2023

    Modelos • 16/02/2023 • Direito para A Vida

    Nessa modalidade de tutela, o Novo CPC privilegia a boa-fé processual e os casos em que a plausibilidade do direito é patente... Seu modelo gratuito está logo abaixo, mas antes, pensando em otimizar seu trabalho, separamos um material completo para essa ação com todas as peças necessárias (petições, planilhas, recursos), um material... Pensando em otimizar seu trabalho, separamos um material completo para essa ação com todas as peças necessárias (petições, planilhas, recursos), um material explicativo da tese e documentos suplementares

Peças Processuais que citam Peças Processuais Civis

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Anexo i Peças Processuais Individualizadas (Resolução - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0053 em 13/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Avezum Anexo I Peças processuais individualizadas (Resolução nº 551/2011 do E... Finalmente, informam os Exequentes que seguem anexas cópia das peças processuais na íntegra, devidamente individualizadas, nos termos da Resolução nº 551/2011 do E... ) Determinar o início da fase de cumprimento de sentença de forma digital referente à obrigação de pagar quantia certa, com a intimação da Executada, nos termos do artigo 535 , do Código de Processo Civil

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Embargo de Terceiro - Embargos de Terceiro Cível - de Santorimax Distribuidora e Comercio de Baterias e Peças - EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0482 em 28/06/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Prudente, SP

    pretende resguardar e, por isso, a exposição de motivos do Novo Código de Processo Civil de 2015, trouxe em sua redação importantes afirmações, entre as quais referente às tutelas: "Um sistema processual... Processo XXXXX-60.2020.8.26.0482 E E PEÇAS - EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: , sediada na CEP: , representada por seu sócio proprietário , brasileiro, casado, empresário... Sendo ineficiente o sistema processual todo ordenamento passa a carecer da real efetividade

  • Petição - TJRJ - Ação Substituição do Produto - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Ogle Digital

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0210 em 23/01/2023 • TJRJ · Foro · Regional da Leopoldina, RJ

    civil... Protesta provar o alegado nesta peça de defesa por todos os meios em direito admitidos, especialmente prova documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da Requerente, sob pena de confissão... O artigo 319 do Código de Processo Civil define os requisitos essenciais da petição inicial: Art. 319

Jurisprudência que cita Peças Processuais Civis

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX13301949001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - REVELIA - DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE DEFESA - POSSIBILIDADE. - Decretada a revelia do réu, a contestação por ele apresentada tornou-se inválida, sendo recomendável seu desentranhamento. Se o conteúdo da peça de defesa não deve ser considerado pelo julgador para a formação do seu convencimento, não há razão plausível para a manutenção da peça nos autos. Recurso não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ASSOCIAÇÕES. ATUAÇÃO COMO REPRESENTANTE E SUBSTITUTA PROCESSUAL. RE n. 573.232/SC . AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO NOMINAL. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA ATÉ 10/12/2007, COM INFORMAÇÃO EXPRESSA. VERIFICAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. 1. No processo civil, em regra, a parte legítima para a propositura da ação é o titular do direito material, objeto da lide. Excepcionalmente, o ordenamento jurídico confere legitimidade a sujeito diferente (legitimação extraordinária), que defenderá em nome próprio interesse de outrem, na forma de substituição ou representação processual. 2. Há substituição processual quando alguém é legitimado a pleitear em juízo, em nome próprio, defendendo interesse alheio, de que o seu seja dependente. Não se confunde, pois, a substituição processual com a representação, uma vez que nesta o representante age em nome do representado e na substituição, ainda que defenda interesse alheio, não tem sua conduta vinculada, necessariamente, ao titular do interesse, ele atua no processo com independência. 3. A atuação das associações em processos coletivos pode ser de duas maneiras: na ação coletiva ordinária, como representante processual, com base no art. 5º , XXI , da CF/1988 ; e na ação civil pública, como substituta processual, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública . Como representante, o ente atua em nome e no interesse dos associados, de modo que há necessidade de apresentar autorização prévia para essa atuação, ficando os efeitos da sentença circunscritos aos representados. Na substituição processual, há defesa dos interesses comuns do grupo de substituídos, não havendo, portanto, necessidade de autorização expressa e pontual dos seus membros para a sua atuação em juízo. 4. No caso dos autos, a associação ajuizou ação civil pública para defesa dos consumidores em face da instituição bancária, sendo o objeto de tutela direito individual homogêneo, que decorre de origem comum (art. 81 , parágrafo único , III , do CDC ), com titular identificável e objeto divisível. 5. O STF, no julgamento do RE n. 573.232/SC , fixou a tese segundo a qual é necessária a apresentação de ata de assembleia específica, com autorização dos associados para o ajuizamento da ação, ou autorização individual para esse fim, sempre que a associação, em prol dos interesses de seus associados, atuar na qualidade de representante processual. Aqui, a atuação das associações se deu na qualidade de representantes, em ação coletiva de rito ordinário. 6. Inaplicável à hipótese a tese firmada pelo STF, pois, como dito, a Suprema Corte tratou, naquele julgamento, exclusivamente das ações coletivas ajuizadas, sob o rito ordinário, por associação quando atua como representante processual dos associados, segundo a regra prevista no art. art. 5º , XXI , da CF , hipótese em que se faz necessária, para a propositura da ação coletiva, a apresentação de procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral convocada para esse fim, bem como lista nominal dos associados representados. 7. Na presente demanda, a atuação da entidade autora deu-se, de forma inequívoca, no campo da substituição processual, sendo desnecessária a apresentação nominal do rol de seus filiados para ajuizamento da ação. 8. Nesses termos, tem-se que as associações instituídas na forma do art. 82 , IV , do CDC estão legitimadas para propositura de ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, não necessitando para tanto de autorização dos associados. Por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, não sendo necessária nova autorização ou deliberação assemblear. 9. A cobrança da tarifa por quitação (ou liquidação) antecipada de contrato de financiamento é permitida para as antecipações realizadas antes de 10/12/2007, desde que constante informação clara e adequada no instrumento contratual (Res. CMN n. 2.303/96 e n. 3.516/2007), circunstância que deverá ser comprovada na fase de liquidação, particularmente por cada consumidor exequente. Desde 10/12/2007, a cobrança da tarifa é expressamente proibida. 10. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM A CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO QUE TRAMITA EM MEIO ELETRÔNICO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A disposição constante do art. 1.017 , § 5o. , do CPC/2015 , que dispensa a juntada das peças obrigatórias à formação do Agravo de Instrumento em se tratando de processo eletrônico, exige, para sua aplicação, que os autos tramitem por meio digital tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição ( REsp. 1.643.956/PR , Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 22.5.2017). 2. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento.

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